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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 581

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Doc. VP 150.5244.7013.1700

1 - TJRS. Direito privado. Ação rescisória. Improcedência. Sentença. Erro de fato. Inocorrência. Comodato verbal. Extinção. Reintegração de posse. Aluguel. Cobrança. Ação rescisória. Bens imóveis. Ação possessória. Comodato verbal. Violação a literal disposição de lei. CPC/1973, art. 485, V.

«Não há falar, no caso, em violação a literal disposição de lei, porquanto o objetivo visivelmente centra-se na rediscussão de questão exaustivamente examinada pela sentença rescindenda. Nomen juris dado à ação ou fundamento legal deduzido na inicial que não vinculam o juiz no momento da sentença. Julgamento da causa conforme o pedido e causa de pedir deduzidos. Inexistência de violação a CF/88, art. 93, IX, CPC/1973, art. 128 e CCB/2002, CCB, art. 581. ERRO DE FATO. CPC/1973, art. 485, X. Inviável, na espécie, apreciação de alegado erro de fato (quanto à possibilidade de extinção do comodato exercido pela parte ré da ação possessória, cuja sentença é objeto da ação rescisória), uma vez que constitui questão sobre a qual houve pronunciamento judicial. Incidência do § 2º do CPC/1973, art. 485. Existência, ademais, de comportamento contraditório da autora (que alegou inexistir o comodato e, após a sentença rescindenda ter reconhecido sua celebração, ajuizou a presente ação rescisória, objetivando o reconhecimento da vitaliciedade do citado contrato), em oposição ao princípio do venire contra factum proprium. ... ()

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