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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 619

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Doc. VP 158.6343.7003.7200

1 - STJ. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Empreitada. CCB, art. 619. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.

«1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, acerca da presença constante do dono da obra e de sua concordância quanto às alterações do projeto, implica o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice disposto na Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 103.2110.5025.2100

2 - TJPR. Usucapião extraordinário. Bem móvel. Autores que vendem imóvel rural, reservando-se, porém, os direitos sobre as árvores industrializáveis. Descabimento. Anterior aquisição da área já sem as árvores, reconhecendo-se pertencerem ao réu. Inexistência confessada de «animus domini. Falta, ainda, de exata especificação dos bens. Improcedência. CCB, art. 619.

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Doc. VP 103.2110.5025.2300

3 - TARS. Usucapião extraordinário. Telefone. Direito real de uso. Bem móvel. Utilização pela autora, com ânimo de dono, por mais de cinco anos. Comodato, alegado em defesa, não comprovado. Procedência. CCB, art. 619. (Com jurisprudência).

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