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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 635

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Doc. VP 147.7895.3019.1600

1 - TJSP. Tutela antecipada. Ação de cobrança. Prestação de serviços. Remoção de veículo estacionado há quase dois anos e meio, sem contraprestação ou manifestação de interesse do proprietário em reavê-lo. Presença dos requisitos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 273 bem como do CCB, art. 635, que trata da faculdade de depósito judicial requerida pelo depositário. Deferimento do pleito para o fim de que seja oficiado ao Departamento de Trânsito do Estado a fim de que promova a remoção do automóvel para seu pátio. Agravo de instrumento provido.

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Doc. VP 103.1674.7100.8500

2 - STJ. Família. Casamento. Regime de comunhão universal de bens. Separação judicial. Direito ao uso dos bens. Posse por um dos cônjuges. Exigência de renda de um presumido aluguel. CCB, art. 266, CCB, art. 627 e CCB, art. 635.

«A comunhão resultante do matrimônio, difere do condomínio propriamente dito, porque nela os bens formam a propriedade de mão comum, cujos titulares são ambos os cônjuges. Cessada a comunhão universal pela separação judicial, o patrimônio comum subsiste enquanto não operada a partilha, de modo que um dos consortes não pode exigir do outro, que estiver na posse de determinado imóvel, a parte que corresponderia a metade da renda de um presumido aluguel, eis que essa posse por princípio de direito de família, ele exerce «ex proprio jure». Recurso conhecido pela letra «c» e provido.»... ()

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