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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 713

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Doc. VP 145.5125.9000.4000

1 - STJ. Direito civil. Penhora sobre nua-propriedade de imóvel, gravado com usufruto vitalício. Possibilidade. CCB, art. 524 e CCB, art. 713.

«- Da interpretação conjunta dos arts. 524 e 713 do CC/16, fica evidente a opção do legislador pátrio em permitir a cisão, mesmo que temporária, dos direitos inerentes à propriedade: de um lado o direito de uso e gozo pelo usufrutuário, e de outro o direito de disposição e seqüela pelo nu-proprietário. ... ()

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Doc. VP 103.2110.5012.2500

2 - 2TACSP. Locação residencial. Despejo. Usufrutuário que quer reaver o imóvel para uso de seu descendente. Possibilidade. Legitimidade ativa configurada. Distinção entre cessão do exercício do usufruto e sua alienação, esta sim inadmitida pela lei. CCB, art. 713 e CCB, art. 717. (Cita doutrina e precedentes).

Nada impede que o usufrutuário postule a retomada do imóvel para uso de seu descendente, aliás, o nu-proprietário, pois a cessão de uso do imóvel não se confunde com a alienação do usufruto, esta sim, inadmitida pela lei.... ()

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