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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 734

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Doc. VP 240.3040.1932.7840

1 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Transporte coletivo. Acidente. Responsabilidade civil objetiva. Excludente de ilicitude. Readequação do quantum indenizatório. Pretensões que demandam o revolvimento do acervo fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, «a responsabilidade decorrente do contrato de transporte é objetiva, nos termos da CF/88, art. 37, § 6º e dos CDC, art. 14 e CDC art. 22, sendo atribuído ao transportador o dever reparatório quando demonstrado o nexo causal entre o defeito do serviço e o acidente de consumo, do qual somente é passível de isenção quando houver culpa exclusiva do consumidor ou uma das causas excludentes de responsabilidade genéricas (CCB, art. 734 e CCB, art. 735) (REsp. 1.354.369, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 5/5/2015, DJe de 25/5/2015.). ... ()

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Doc. VP 121.0212.0522.4293

2 - TJSP. RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. EXTRAVIO DEFINITIVO DE BAGAGEM. TRANSPORTE RODOVIÁRIO. Recurso tempestivo dos autores considerada as suspensões de prazo. Incontroverso o extravio definitivo da bagagem. Responsabilidade civil do transportador pelos danos causados às pessoas transportadas e às suas bagagens. CCB, art. 734. Devido o pagamento de indenização decorrente do extravio Ementa: RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. EXTRAVIO DEFINITIVO DE BAGAGEM. TRANSPORTE RODOVIÁRIO. Recurso tempestivo dos autores considerada as suspensões de prazo. Incontroverso o extravio definitivo da bagagem. Responsabilidade civil do transportador pelos danos causados às pessoas transportadas e às suas bagagens. CCB, art. 734. Devido o pagamento de indenização decorrente do extravio definitivo da bagagem despachada. Quantum indenizatório fixado corretamente no limite previsto na Resolução 1.432/2006 da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT. Impossibilidade de majoração, pois não houve registro prévio de conteúdo valioso quando do despacho da bagagem. Dano moral configurado pelo defeito na prestação dos serviços e perda definitiva dos pertences, o que ultrapassa o mero inadimplemento contratual. Arbitramento adequado em R$2.000,00 para cada passageiro. Majoração indevida, considerando que o extravio ocorreu no trajeto de retorno, tendo os autores permanecido na posse dos pertences durante o período da viagem. Sentença mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 945.8632.6523.0883

3 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRAJETO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência deste Tribunal Superior orienta-se no sentido de que o acidente de trajeto ou percurso ocorrido durante o transporte do empregado em veículo fornecido pela empresa acarreta a responsabilização objetiva do empregador, com amparo nos CCB, art. 734 e CCB, art. 735. Precedentes da SbDI-1. Agravo de instrumento não provido, no tema. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS E ESTÉTICOS. VALOR ARBITRADO. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Considerando potencial violação do CCB, art. 944, dou provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido, no tema. INDENIZAÇÃO POR DISPENSA APÓS OS 45 ANOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA 126/TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Tribunal Regional reconheceu que a norma coletiva apresentada pelo autor e firmada pelo sindicato que homologou a rescisão contratual é aquela que deve incidir no caso, de modo que a aferição das teses recursais antagônicas desafiaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta fase recursal extraordinária, ante os termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido, no tema. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS E ESTÉTICOS. VALOR ARBITRADO. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior, no tocante ao quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, tem se consolidado no sentido de que a revisão do valor da indenização somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano moral coletivo, em ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 2. No caso, extrai-se do quadro fático assentado no acórdão regional (já considerando o teor da decisão proferida nos aclaratórios), que o autor, vítima de acidente de trajeto, « foi acometido por uma alteração corporal (artrose pós traumática) e de caráter permanente, com a transformação na sua aparência, ocasionando, sem dúvida alguma, uma violação na sua personalidade. O TRT, « tendo em vista a capacidade econômica da reclamada, a extensão do dano ocasionado (artrose pós traumática) e o sentimento de baixa estima da vítima . A Corte Regional manteve o valor da indenização por danos extrapatrimoniais e estéticos arbitrado na sentença, de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), que « pode ser considerado inibidor de atentados futuros, bem como capaz de recompor do patrimônio moral e estético do reclamante . 3. À vista das circunstâncias do caso, em especial no que se refere à extensão do dano em que o autor «sofreu déficit funcional de 5%, sem influência na capacidade laboral, ainda que se considere também o dano estético sofrido, entende-se que o valor arbitrado pela Corte de origem comporta revisão, já que não observa os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 4. Nessa perspectiva, justifica-se a interferência excepcional deste Tribunal Superior com o objetivo de revisar o valor indenizatório fixado pela Corte Regional. Recurso de revista conhecido e provido, no tema. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF FIXADA NA ADC 58. TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Consoante tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 58 (em conjunto com as ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021) e do Tema 1.191 da Repercussão Geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (Lei 8.177/1991, art. 39, «caput) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. FORMA DE CONTAGEM DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO À DECISÃO VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 1191. 1. Quanto ao valor arbitrado a título de danos extrapatrimoniais a contagem de juros e correção monetária deverá ser adequada ao que dispõe a Súmula 439/TST, no sentido de que « nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do CLT, art. 883 . 2. Assim, especificamente em relação à indenização por danos extrapatrimoniais, deverá incidir exclusivamente juros moratórios de 1% ao mês desde o ajuizamento da ação e até a data da alteração do valor do arbitramento. Definido o valor pelo arbitramento acrescido dos juros de mora, haverá atualização monetária exclusivamente pela taxa Selic.

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Doc. VP 893.3760.5665.0483

4 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - CPC/2015, art. 1.030, II - ACIDENTE DE TRABALHO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - INFORTÚNIO DE TRÂNSITO - TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR - TRANSPORTADOR - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 932 DO STF. 1. Trata-se de acórdão em agravo interno contra o qual foi interposto recurso extraordinário. O Ministro Vice-Presidente do TST determinou o retorno dos autos ao órgão fracionário para eventual juízo de retratação, na forma do CPC/2015, art. 1.030, II. 2. O art. 927, parágrafo único, do Código Civil dispõe que é possível a responsabilização objetiva - dispensada a culpa daquele a quem é imputado o evento lesivo - nos casos previstos em lei e quando a atividade do causador do dano implicar, por sua natureza, risco para o direito de outrem. 3. O empregador, ao internalizar o transporte de seus empregados, equipara-se ao transportador, assumindo, portanto, o ônus e o risco desse transporte. Diante da responsabilidade fixada por lei para o transportador (CCB, art. 734 e CCB, art. 735) e da natureza da atividade, é perfeitamente aplicável à hipótese a teoria do risco. 4. Logo, a responsabilidade do empregador é objetiva quanto o acidente de trânsito ocorrer durante o transporte do empregado em veículo fornecido pela empresa. Juízo de retratação não exercido e agravo interno desprovido.

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Doc. VP 1692.9020.4812.1300

5 - TJSP. Transporte Aéreo Viagem nacional. Cancelamento, em razão de supostos problemas operacionais. Danos morais configurados Sentença de procedência - Insurgência recursal da ré Alega que o fato decorreu de força maior - Fortuito externo ou força maior que resultaria na exclusão da responsabilidade civil da companhia aérea (CCB, art. 393 e CCB, art. 734) - Não caracterizado Situação que se insere Ementa: Transporte Aéreo Viagem nacional. Cancelamento, em razão de supostos problemas operacionais. Danos morais configurados Sentença de procedência - Insurgência recursal da ré Alega que o fato decorreu de força maior - Fortuito externo ou força maior que resultaria na exclusão da responsabilidade civil da companhia aérea (CCB, art. 393 e CCB, art. 734) - Não caracterizado Situação que se insere no chamado fortuito interno - Responsabilidade objetiva da empresa aérea por falha na prestação de serviço, nos termos dos arts. 14, caput, CDC. Ausência de comunicação, ausência de auxilio ou qualquer assistência. Danos Morais Ofensa que não se confunde com o mero dissabor Quantum fixado em R$ 10.000,00, que se mostra adequada ao caso concreto, ante a obrigação de longo trajeto por via terrestre. - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO

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Doc. VP 517.7585.3035.0253

6 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. As reclamadas arguem nulidade da decisão ora agravada por negativa de prestação jurisdicional, mas não opuseram embargos de declaração com o fim de sanar eventual omissão na decisão, o que torna preclusa a nulidade alegada. Preliminar rejeitada. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA. Esta c. 7ª Turma adota o valor fixado no CLT, art. 852-A(40 salários mínimos) para o reconhecimento da transcendência econômica em recursos interpostos por microempresas. Considerando que a condenação ultrapassa esse valor (R$ 60.000,00), supera-se óbice processual imposto na decisão agravada e prossegue-se no exame do agravo. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Esta Corte Superior, tendo em vista o disposto no CLT, art. 794, não reconhece a nulidade por cerceamento do direito de defesa quando o ato processual não resultar em manifesto prejuízo às partes, nem quando o indeferimento da prova pelo julgador está amparado nos arts. 765 da CLT, 370 e 371 do CPC, que lhe autoriza a indeferir, de forma fundamentada, diligências inúteis ou meramente protelatórias. 2. No caso, viúva e duas filhas (uma menor impúbere e outra com 23 anos) do empregado falecido em acidente do trabalho pleiteiam o pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais e patrimoniais. A nulidade processual por cerceamento do direito de defesa arguida pelas reclamadas encontra-se amparada em dois aspectos: a) no fato de a comprovação da relação dos dependentes do de cujus, para o fim de configuração da legitimidade ativa das autoras, ter sido apresentada nos autos em momento posterior à audiência inaugural e depois do requerimento feito pelo Ministério Público do Trabalho e b) no indeferimento do pedido para que a viúva (professora) trouxesse aos autos documentação que comprovasse a sua dependência econômica em relação ao de cujus. 3. Extrai-se do v. acórdão regional que a providência requerida pelo MPT, além de encontrar amparo no CPC/2015, art. 179, II, não resultou em nenhum prejuízo às reclamadas, porque « tiveram vista do documento anexado, exercendo o direito ao contraditório e à ampla defesa, na forma prevista na legislação processual (CPC, art. 437, § 1º). 4. Em relação à prova da dependência econômica da autora (viúva), verifica-se, em trecho do v. acórdão regional não destacado pelas reclamadas, que o Tribunal Regional registrou que o fato de ser professora « por si só não evidencia sua completa independência econômica, « pois há presunção de dependência prevista em lei (Lei 8.213/1991, art. 16, § 4º), evidenciando que a prova pretendida não era necessária ao deslinde do feito. A fim de corroborar essa conclusão, oportuna a fundamentação do Exmo. Ministro Maurício Godinho Delgado, em relação à pretensão indenizatória de natureza patrimonial, de que « A pensão mensal tem o objetivo de reparar a perda da renda familiar e a sua base de cálculo é apurada a partir dos rendimentos da vítima, sendo irrelevante, no aspecto, se a viúva contribuía, ou não, para a manutenção do lar « (RR-161900-29.2009.5.01.0226, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 11/09/2020) . 5. Observado, portanto, o direito ao contraditório e à ampla defesa e tendo o Julgador atuado conforme lhe autoriza a legislação processual (arts. 765 da CLT, 370 e 371 do CPC), não se verifica o alegado cerceamento do direito de defesa. Incólumes os arts. 5º, XXXV, LIV e LV, da CR, 369 e 371 do CPC/2015 e inespecífica a divergência jurisprudencial, por partir de premissas fáticas distintas daquelas descritas no v. acórdão regional. Aplicação da Súmula 296/TST. Agravo conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DO TRABALHO. MORTE DO EMPREGADO. PASSAGEIRO DE CAMINHÃO DA EMPRESA. 1. A insurgência recursal dirige-se contra a decisão regional que manteve a responsabilidade civil subjetiva atribuída às reclamadas em face do acidente de trânsito que resultou na morte de trabalhador que se deslocava, a serviço, como passageiro em caminhão das reclamadas, rumo a São Paulo, para trazer outro caminhão de propriedade da empresa. 2. Trata-se de decisão na qual fora registrada que o acidente não decorreu de excesso de velocidade do motorista, mas em face do « mal acondicionamento da carga, «do peso da carga e «do «local do acidente (com grande desnível entre a rodovia e o terreno ao lado, «que esmagou o motorista e seu companheiro na cabine do caminhão". Também fora consignado que, em que pese a existência de processo discutindo a culpa do motorista pelo acidente, «não há evidências de que tenham sido analisadas provas produzidas no presente processo relativas ao excesso de peso e mal acondicionamento da carga". 3. Além de as reclamadas buscarem afastar a responsabilidade civil subjetiva que lhes fora imputada com base em premissas fáticas distintas do v. acórdão regional, quais sejam, que o de cujus pegou carona gratuita, sem o conhecimento das empregadoras; que houve culpa exclusiva do motorista pelo acidente e, ainda, que não houve conduta antijurídica das rés, pretensão recursal que encontra óbice na Súmula 126/TST, subsiste também como fundamento para a manutenção da condenação a jurisprudência firmada no âmbito desta Corte Superior que, com base nos CCB, art. 734 e CCB, art. 735, reconhece a responsabilidade objetiva ao empregador nos casos em que o acidente de trânsito ocorre durante o transporte do empregado em veículo da empresa, bem como nas situações envolvendo prestação de serviços por motoristas de caminhão e seus ajudantes, em face da atividade de risco desenvolvida . 3. Logo, é inviável o processamento do recurso pela alegada ofensa aos arts. 7º, XXVIII, da CR ou por divergência jurisprudencial. As matérias disciplinadas pelos arts. 141, 373, 442, 492, 493 e 1.013 do CPC não foram objeto de exame pelo Tribunal Regional, circunstância que denota a inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, III . O art. 966, VIII, § 1º, do CPC/2015 é destinado às ações rescisórias, fundadas em erro de fato, sendo impertinente ao feito. A contrariedade apontada à Súmula 145/STJ não autoriza o processamento do recurso, por não se inserir dentre as hipóteses de admissibilidade do recurso de revista descritas pelo CLT, art. 896. Agravo conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL. INSURGÊNCIA CONTRA O MONTANTE FIXADO. Inviável é o processamento do recurso de revista, uma vez que fundamentado apenas em afronta ao CCB, art. 884, não examinado pelo Tribunal Regional, e em aresto proveniente do TJSP, em descompasso com o art. 896, «a, da CLT. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. VP 221.1160.2219.0564

7 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Direito civil. Ação de ressarcimento por danos materiais. Transporte de mercadoria. Responsabilidade objetiva do transportador. Liberdade contratual. Função social do contrato e princípio da intervenção mínima e excepcionalidade da revisão contratual. Extensão da responsabiliade ao conhecimento rodoviário.

1 - No contrato de transporte, o transportador responde objetivamente pelos danos ocorridos, não havendo espaço para se discutir a culpa do transportador pelo evento danoso, em face do disposto no CCB, art. 734. ... ()

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Doc. VP 181.7845.4003.2600

8 - TST. Recurso de revista. Acidente do trabalho decorrente de acidente de trajeto em transporte fornecido pela empregadora. Responsabilidade objetiva. Incidência dos termos dos CCB, art. 734 e CCB, art. 735.

«A discussão, nos autos, diz respeito à responsabilidade da empregadora por acidente do trabalho decorrente de acidente de trajeto em transporte por ela fornecido. Em que pese a não haver norma expressa a disciplinar a responsabilidade objetiva do empregador, entende esta Corte Superior que a regra prevista no artigo 7º, XXVIII, da CF deve ser interpretada de forma sistêmica aos demais direitos fundamentais e, a partir desta compreensão, admite a adoção da teoria do risco (CCB, art. 927, parágrafo único), sendo, portanto, aplicável a responsabilização objetiva do empregador no âmbito das relações de trabalho. Nesse esteio, o entendimento desta Corte é de que, com base nos CCB, art. 734 e CCB, art. 735, aplica-se a responsabilidade objetiva ao empregador no caso em que o acidente de trânsito ocorre durante o transporte do empregado em veículo fornecido pela empresa. Há precedentes. No caso dos autos, o TRT registrou que o empregado sofreu acidente de trânsito quando estava indo para o trabalho em transporte fornecido pela empresa, resultando em graves lesões, fatos não negados pela recorrida. Apesar de não ter ficado demonstrada a culpa da empregadora pelo infortúnio, a hipótese, efetivamente, se afigura como de responsabilidade objetiva, cujo dever de reparar o dano independe de culpabilidade do agente. Assim, ao fornecer transporte a seu empregado para chegar ao seu local de trabalho a empresa atraiu para si a responsabilidade pela integridade física daquele, razão pela qual lhe será aplicada a responsabilidade objetiva, em que a culpa ou dolo é irrelevante. Tendo o Tribunal Regional entendido pela inexistência de responsabilidade civil da empresa em face do acidente em debate, incorreu em ofensa aos CCB/2002, art. 734 e CCB/2002, art. 735, circunstância que autoriza o conhecimento do recurso de revista, quanto ao aspecto. Recurso de revista conhecido por violação dos CCB/2002, art. 734 e CCB/2002, art. 735 e provido.... ()

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Doc. VP 172.6745.0000.5700

9 - TST. Dano moral. Danos morais e materiais. Acidente de trajeto. Transporte fornecido pelo empregador. Responsabilidade civil objetiva reconhecida. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«1. O Tribunal Regional deferiu à reclamante indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente ocorrido no trajeto entre o trabalho e sua residência, em transporte fornecido pela reclamada. Registrou que, no dia do infortúnio, «após a jornada, quando se dirigia para casa no ônibus da reclamada, este foi atingido por uma pedra lançada por alguém que estava na rodovia, a qual «atingiu o rosto da reclamante, provocando fraturas nos ossos da face e causando lesões graves e permanentes (dentre as quais a perda de sensibilidade do lado direito do rosto, além de muita dor em função de um dos ossos atingidos estar pressionando um nervo), das quais resultaram seu afastamento do trabalho por cerca de quatro meses e redundou em «redução de capacidade estimada em 10%. Considerou, aquele Colegiado, «que o fato de a reclamante ter sido atingida por uma pedra vinda de fora do ônibus, não exclui a responsabilidade do empregador em responder pelo dano causado, salientando que «a autora estava à disposição do empregador, uma vez «deferido o pagamento de horas in itinere. Acrescentou que «o acidente ocorreu em horário noturno, às 2h20, «quando o ônibus contratado pela reclamada passava pela RS 115, horário em que «é maior probabilidade de ocorrência de tentativas de assaltos a veículos, tendo-se notícia de que os crimes também iniciam com o arremesso de pedras e objetos a fim de que o veículo pare, dando chance para a abordagem dos assaltantes. Destacou os fundamentos de precedente daquela Corte, no sentido de que «ao empregador, incumbe demonstrar que mantinha as condições mínimas de segurança no para o exercício do trabalho, para garantir, a proteção da integridade física de seus empregados. Assim, ao fundamento de que «presentes os requisitos caracterizadores da responsabilidade civil, quais sejam, a existência de dano e o nexo de causalidade entre o acidente sofrido e o dano causado, concluiu que «faz jus a reclamante à indenização pelos danos morais e materiais decorrentes do acidente do trabalho. ... ()

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Doc. VP 165.9852.1000.1100

10 - TRT4. Indenização por danos morais. Acidente de trabalho. Óbito do trabalhador. Responsabilidade da empresa mesmo sendo o trabalhador autônomo, e não empregado. Cláusula geral de responsabilização prevista no Código Civil que se aplica à hipótese em tela.

«Comprovado o nexo de causalidade entre a atividade executada pela vítima e o acidente que causou sua morte, com a culpa da empresa, sem que se possa cogitar de culpa exclusiva ou concorrente da vítima, mostra-se devida a responsabilização da tomadora, ainda que se trate de trabalhador autônomo. Aplicação da cláusula geral de responsabilização objetiva, prevista no art. 927, parágrafo único, assim como no CCB, art. 734, ambos. [...]... ()

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