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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 859

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Doc. VP 103.1674.7335.3200

1 - STJ. Compra e venda. Resolução. Efeito pessoal. Alienação de imóvel a terceiro de boa-fé com registro do direito real. CCB, art. 859.

«Resolvido o negócio de compra e venda de imóvel, o terceiro adquirente de boa-fé, que confiou no registro e hoje é titular do domínio, não é atingido pelos efeitos da extinção da primitiva relação de direito obrigacional que existia entre o primeiro proprietário e o que vendeu o terreno aos réus.... ()

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