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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 928

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Doc. VP 103.1674.7521.3700

1 - STJ. Empreitada. Construção. Obrigação de construtor/empreiteiro. Natureza da obrigação. Morte do construtor/empreiteiro. Transmissão da obrigação aos herdeiros e sucessores. Dependência do objeto do contrato. CCB, art. 878 e CCB, art. 928. CCB/2002, art. 248 e CCB/2002, art. 626.

«Quando o que mais importa para a obra é que seja feita exclusivamente por determinado empreiteiro ou construtor, a obrigação desse é personalíssima e não se transmite aos seus herdeiros e sucessores, conforme dispunha o art. 878 do CC/1916 e agora dispõe a segunda parte do art. 626 do CC/2002. Quando na contratação de uma obra o fator pessoal das habilidades técnicas do empreiteiro ou construtor não é decisivo para a contratação, a obrigação desse não é personalíssima e, por isso, transmite-se aos seus herdeiros e sucessores, nos termos do art. 928 do CC/1916 e da primeira parte do art. 626 do CC/2002. ... ()

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Doc. VP 103.2740.3000.0400

2 - STJ. Cambial. Cédula de crédito comercial. Aval. Avalista. Títulos de crédito. Óbito antes do vencimento. Obrigação não personalíssima. Sucessão. Transmissão aos herdeiros. CCB, art. 928, CCB, art. 1.501 e CCB, art. 1.796. CCB/2002, art. 836 e CCB/2002, art. 1.997, «caput. CCom, art. 428.

«II - Existente a obrigação desde a emissão do título, o avalista era devedor solidário no momento do óbito, constituindo o transcurso da data do vencimento apenas requisito para a exigibilidade do montante devido. III - A morte do responsável cambiário é modalidade de transferência anômala da obrigação que, por não possuir caráter personalíssimo, é repassada aos herdeiros, mesmo que o óbito tenha ocorrido antes do vencimento do título.... ()

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Doc. VP 103.1674.7281.7400

3 - STJ. Responsabilidade civil. Morte de filho. Falecimento, posteriormente, do autor, na fase de liquidação. Habilitação incidental das filhas quanto ás verbas devidas até o óbito do autor. Possibilidade. CPC/1973, art. 40 e CPC/1973, art. 1.060, I. CCB, art. 928 e CCB, art. 1.572.

«Possível a habilitação incidental das filhas do autor falecido no curso de liquidação de ação indenizatória em que obteve ressarcimento pela morte de seu outro filho, acidentado quando em mergulho a serviço da recorrida. Habilitação corretamente delimitada, pelo acórdão «a quo, às verbas devidas apenas até a data do óbito do postulante, que não mais constituíam mera expectativa de direito, já se achando incorporadas ao seu patrimônio e, portanto, sujeitas à sucessão pelas herdeiras necessárias..... ()

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Doc. VP 103.2110.5038.0900

4 - STJ. Responsabilidade civil. Morte de filho. Sucessão. Falecimento, posteriormente, do autor, na fase de liquidação. Habilitação incidental das filhas quanto ás verbas devidas até o óbito do autor. Possibilidade. CPC/1973, art. 40 e CPC/1973, art. 1.060, I. CCB, art. 928 e CCB, art. 1.572.

«Possível a habilitação incidental das filhas do autor falecido no curso de liquidação de ação indenizatória em que obteve ressarcimento pela morte de seu outro filho, acidentado quando em mergulho a serviço da recorrida. Habilitação corretamente delimitada, pelo acórdão «a quo, às verbas devidas apenas até a data do óbito do postulante, que não mais constituíam mera expectativa de direito, já se achando incorporadas ao seu patrimônio e, portanto, sujeitas à sucessão pelas herdeiras necessárias..... ()

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