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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 941

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Doc. VP 103.1674.7323.4000

1 - 2TACSP. Locação. Cobrança. Quitação. Pagamento. Prova exclusivamente testemunhal. Inadmissibilidade. CCB, art. 939, CCB, art. 940 e CCB, art. 941.

«O pagamento se prova com o recibo (CCB, art. 939, CCB, art. 940 e CCB, art. 941), sendo inadmissível a prova exclusivamente testemunhal da quitação, quando não há nos autos outros elementos de convicção que autorizem ao Juiz declará-la.... ()

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Doc. VP 103.1674.7310.5700

2 - STJ. Usucapião. Autores com títulos de domínio. Dificuldade de unificação e reconstituição. Cabimento da ação de usucapião. CCB, art. 550 e CCB, art. 941.

«É cabível a ação de usucapião por titular de domínio que encontra dificuldade, em razão de circunstância ponderável, para unificar as transcrições ou precisar área adquirida escrituralmente.... ()

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