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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 951

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Doc. VP 181.6493.9000.7300

1 - TJSP. Competência. Conflito negativo. Ação de reparação de danos fundada no CCB, art. 951. Erro médico. Ausência de imputação de responsabilidade civil a ente público Municipal ou Estadual. Inteligência do art. 3º, item I.7, «A, em consonância com art. 5º, item I.24, da Resolução 623/13 (com redação dada pela Resolução 736/16) deste Tribunal de Justiça. Conflito procedente para firmar a competência da 5ª Câmara de Direito Privado, suscitada.

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Doc. VP 181.6665.8001.4800

2 - TJSP. Competência. Conflito. Ação de obrigação de fazer. Tratamento médico exigido de entidade privada conveniada ao Sistema Único de Saúde. CCB/2002, CCB, art. 951. Resolução 736/2016 que deu nova redação ao item 1.7 do art. 3º da Resolução 623/2013. Remessa à Seção de Direito Público apenas quando se imputar a responsabilidade civil do Estado, Municípios e às respectivas autarquias e fundações. Conflito de competência conhecido e julgado procedente, para reconhecer competente a 5ª Câmara de Direito Privado deste Tribunal de Justiça.

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Doc. VP 176.2832.2002.0500

3 - TJSP. Competência. Conflito. Erro médico. Pedido de indenização por danos morais e estéticos. Ação fundada no CCB, art. 951, por ilícito atribuído a autarquia municipal solidariamente com seu preposto. Competência da Seção de Direito Público. Observância ao previsto no art. 3º, item 1.7, da Resolução 623/13, com a redação introduzida pela Resolução 736/16. Precedentes do Órgão Especial. Competência da 4ª Câmara de Direito Público. Conflito acolhido, para proclamar competente a câmara suscitada.

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Doc. VP 167.6944.7002.6400

4 - TJSP. Competência recursal. Conflito. Recurso de apelação interposto nos autos da ação de indenização por danos morais e materiais, sob fundamento de erro médico ocorrido em hospital público, ajuizada contra a Fazenda Pública. Responsabilidade Civil do Estado fundada em ilícito previsto no CCB, art. 951. Matéria inserida na competência preferencial da Seção de Direito Público, nos termos da Resolução 623/2013, art. 3º, I.7, «a, com a redação dada pela Resolução 736/2016. Precedentes deste Órgão Especial. Competência da Câmara da Direito Público suscitada. Conflito procedente.

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Doc. VP 166.1602.6001.0800

5 - STJ. Agravo interno. Recurso especial. Negativa de seguimento. CPC, art. 557 de 1973. Possibilidade. CCB/2002, art. 950 e CCB/2002, art. 951. Ausência de fundamentação. Súmula 284/STF. Indicação de afronta a verbetes sumulares. Dissídio jurisprudencial não caracterizado. Despesas indiretamente relacionadas com os tratamentos médicos. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Indenização por dano moral. Falta de semelhança fática entre as teses confrontadas. Dissídio descaracterizado. Danos morais sofridos pelos genitores da vítima. Valor fixado respeitada a proporcionalidade e a razoabilidade. Majoração indevida. Distribuição dos ônus sucumbenciais. Súmula 7/STJ.

«1. O CPC, art. 557 - Código de Processo Civil/1973, em vigor à época da interposição do recurso especial, determina que o relator negará seguimento ao recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do tribunal. ... ()

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Doc. VP 165.0752.0003.1800

6 - TJSP. Competência. Conflito. Ação de indenização por danos morais e materiais promovida contra o Município de Marília. Demanda fundada na alegação de que a autora foi diagnosticada e tratada erroneamente pelos médicos do Posto de Saúde como portadora do «Mal de Parkinson, tendo efeitos adversos, o que foi atestado por neurologista particular após 8 anos. Responsabilidade civil decorrente de erro médico. Responsabilidade civil do Estado, neste caso, do Município de Marília. Figurando entes estatais no polo passivo, acionados nessa qualidade, atraem fundamentos jurídicos de Direito Público ao julgamento, discutindo-se a responsabilidade civil do Estado que, por seus agentes, prestam serviço de forma deficiente e venham a causar dano a terceiro. Competência atribuída à Seção de Direito Público (art. 3º,I.7, da Resolução 623/2013, com a redação dada pela Resolução 648/2014), malgrado fundada a demanda também no CCB, art. 951. Ademais, em 30.03.2016, pacificando a questão, foi editada a Resolução 736/2016, que «altera a Resolução 623/2013 referente à competência para processar e julgar as ações de responsabilidade civil do art. 951 do Código Civil ..., atribuindo à Seção de Direito Público competência para conhecer e julgar ações tais. Conflito julgado procedente e competente a Câmara suscitada (4ª Câmara de Direito Público).

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Doc. VP 158.2462.6003.4600

7 - TJSP. Competência. Conflito. Ação indenizatória por alegado erro médico ajuizada contra santa casa. Atendimento ao paciente efetuado pelo Sistema Único de Saúde. Nosocômio que possui natureza privada. Inexistência de referência a falhas do sistema de atendimento (SUS). Incidência da regra do art. 5º, item I.24, da Resolução 623/13 que definiu a competência da Primeira Subseção de Direito Privado para ações e execuções relativas a responsabilidade civil do CCB, art. 951. Competência da 8ª Câmara de Direito Privado. Conflito procedente.

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Doc. VP 160.5522.5001.2300

8 - TJMG. Cirurgia reparadora. Obrigação de meio. Apelação. Responsabilidade civil. Indenização por danos morais. Materiais e estéticos. Cirurgia reparadora. Obrigação de meio. Sentença de improcedência mantida

«- Ao prestar assistência profissional a seu cliente, a título de cirurgia plástica reparadora, o médico assume obrigação de meio, e não de resultado, uma vez que não lhe garante a cura ou recuperação. ... ()

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Doc. VP 156.5405.6000.7500

9 - TRT3. Dano moral. Indenização. Fixação. Indenizações. Dano moral. Valor arbitrado.

«O valor da indenização deve ser fixado considerando o grau de ofensa impingida à pessoa, medindo o abalo moral causado pelo dano e o sofrimento à honra subjetiva da pessoa. A sanção pecuniária tem por fim alcançar a ofensa sofrida, devendo-se adotar como parâmetro três elementos principais, quais sejam, a gravidade da lesão, a extensão e a repercussão do dano e as condições das partes, utilizando-se, para tanto, o arbitramento previsto no CCB, art. 951. Deste modo, e de acordo com o prudente arbítrio do juiz, o caráter punitivo em relação ao empregador e compensatório ou reparatório em relação ao empregado deve ser levado em conta, evitando-se que o valor fixado seja fonte de enriquecimento ilícito do trabalhador, mas também que não seja ínfimo a ponto de nada representar para o empregador, considerando sua capacidade de pagamento. O valor atribuído à indenização não pode significar enriquecimento de um ou a ruína do outro, devendo, apenas, reparar, com justiça, os danos sofridos pelo autor, bem como atender ao caráter punitivo e pedagógico da sanção ao réu.... ()

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Doc. VP 145.4862.9000.6900

10 - TJPE. Processual civil. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos materiais e morais. Erro médico. Responsabilidade objetiva do hospital. Responsabilidade subjetiva do médico. Queimadura de III grau. Danos morais e materiais. Indenização fixada dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade. Decisão unânime.

«1. A partir do contexto fático-probatório, há elementos de prova convincentes de que houve defeito na prestação do serviço prestado nas dependências do hospital demandado, consistente nas queimaduras sofridas pela autora. Há, assim, a obrigação de indenizar, por caracterizado o ato ilícito na hipótese. Inegável a ocorrência do dano moral, porquanto decorrente do próprio fato, em razão da falha no serviço prestado. ... ()

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