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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 959

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Doc. VP 103.1674.7399.4300

1 - TAPR. Arrendamento mercantil. «Leasing. Reintegração de posse. Purgação da mora. Possibilidade. Impugnação do autor ao cálculo do contador. Afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Inocorrência. Precedentes do STJ. CCB, art. 959, I. CF/88, art. 5º, LV.

«Admite-se a purgação da mora pelo arrendatário nos contratos de arrendamento mercantil, tendo em vista a subordinação às normas de caráter geral dos contratos (CCB, art. 959, I) e a estipulação de cláusula admitindo o pagamento em atraso do débito, acrescido dos encargos decorrentes do inadimplemento. Tendo o autor se manifestado quanto à purgação da mora e ao cálculo apresentado pelo Sr. Contador Judicial, não existe afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7309.1500

2 - 2TACSP. Seguro. Purgação da mora. Possibilidade. Cláusula contratual que a admite sob condição. Nulidade. CCB, art. 959.

«... a purgação da mora é possível, nos termos do CCB, art. 959. O contrato não pode prever a possibilidade de purgação da mora, quando isso interessa para a seguradora, (tanto que se impõe multa para o segurado nessa hipótese); permitir o pagamento extemporâneo do prêmio, mas, apenas, sob condição (ou seja, sob a condição de não ter ocorrido, ainda, a causa para o pagamento do seguro). Essa interpretação do contrato fere o princípio da igualdade das partes no contrato e prejudica de maneira desigual o segurado. ... (Juíza Rosa Maria de Andrade Nery).... ()

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Doc. VP 103.1674.7160.1500

3 - STJ. Compromisso de compra e venda. Purgação da mora. Financiamento não transferido. Atraso nas prestações junto à Caixa Econômica Federal.

«O pedido de purgação da mora não significa a renúncia do devedor à impugnação das parcelas cobradas pelo credor (CCB, art. 959). O promissário comprador em atraso junto ao agente financeiro e réu em ação de resolução de contrato promovida pelo promitente vendedor, pode dispor-se a depositar o valor do débito vencido, e ao mesmo tempo impugnar a exigência de aluguéis despendidos pelo vendedor depois que entregou o imóvel. ... ()

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