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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 985

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Doc. VP 146.9735.0000.1600

1 - STJ. Administrativo. Contrato de garantia celebrado por partes distintas daquelas que ajustaram o contrato principal. Comportamento inicial que vinculou o atuar no mesmo sentido outrora apontado. Quebra da confiança. Responsabilidade. Proibição de comportamento contraditório (nemo potest venire contra factum proprium).

«1. Não merece prosperar a alegação da recorrente quanto à apontada contradição no aresto impugnado, porquanto nota-se que a conclusão em favor da sua legitimidade partiu da análise, não meramente das partes que formalmente subscreveram a fiança, mas do que efetivamente consistia o objeto desse negócio jurídico - a garantia quanto ao fornecimento de microcomputadores na concorrência pública que ensejou a contratação entre a recorrida e a IBM WTC. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7127.6900

2 - STJ. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Contrato hipotecário de mútuo. Venda de imóvel para terceiro precedida de notificação. Persistência da garantia. CCB, art. 985, CCB, art. 999 e CCB, art. 1.035. Leis 4.380/64 e 8.004/90.

«Inequívoco o conhecimento, pela instituição financeira (credora hipotecária), da transferência do imóvel para terceiro, este sub-roga-se nas obrigações e direitos estabelecidos no contrato firmado pelo originário devedor, continuando a mesma garantia hipotecária. O conhecimento e a continuação dos pagamentos das parcelas mensais de amortização da dívida, inexistente oposição à transferência, equivale a implícita concordância. Precedentes jurisprudenciais.... ()

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Doc. VP 103.1674.7086.4600

3 - STJ. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Contrato hipotecário de mútuo. Venda do imóvel para terceiro com a persistência das garantias. CCB, art. 985, CCB, art. 999 e CCB, art. 1.035. Leis 4.380/64 e 8.004/90, arts. 1º, 2º e 3º.

«Venda de imóvel objeto do mútuo, antes da vigência da Lei 8.004/1990 (JB 156/272), com formal comunicação ao credor hipotecário que continuou recebendo as prestações mensais, implícito ou tacitamente concordando com a alienação. Persistente a garantia hipotecária, o devedor originário pode abonar o imóvel, uma vez que não está limitado o seu direito de propriedade para dispor do bem gravado. Precedentes jurisprudenciais. Recurso improvido.... ()

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