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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 987

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Doc. VP 147.4303.6004.1200

1 - TJSP. Sociedade comercial. Sociedade de fato. Insurgência contra a sentença que julgou improcedente a ação de cobrança de mútuo. Admissibilidade. Provas suficientes, nos autos, de que entre as partes houve sociedade de fato e não mero mútuo de dinheiro. Apelados que inclusive atribuem a si a qualidade de sócios do apelante. Inexistência de contrato entre as partes, porém há documento que explicita a divisão de tarefas de cada sócio dentro da sociedade. Inteligência do CCB, art. 987. Eventual ativo e passivo deverá ser apurado nas vias próprias, a fim de evitar o enriquecimento ilícito do recorrente. Apelante que se desincumbiu do ônus que sobre si recaía. Ação de cobrança julgada improcedente com fulcro no CPC/1973, art. 269, I. Ônus da sucumbência invertido. Recurso provido.

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