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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1008

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Doc. VP 240.3220.6897.6544

1 - STJ. Tributário. Pedido de uniformização de interpretação de Lei. Juizados especiais da Fazenda Pública estadual. Divergência entre turmas recursais de diferentes estados. Lei 12.153/2009, art. 18, § 3º. ISSQN. Sociedade uniprofissional de médicos. Sociedade simples, ainda que constituída sob a forma limitada. Ausência de natureza empresarial. Direito ao regime do Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 3º. Serviços prestado em caráter e responsabilidade pessoal, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores. Distribuição de lucros que não descaracteriza a natureza simples da sociedade. Pedido conhecido e provido.

1 - Nos termos da Lei 12.153/2009, art. 18, caberá pedido de uniformização de interpretação de Lei fundado em divergência de Turmas de diferentes Estados sobre questões de direito material, cabendo a esta Corte o julgamento do pedido nesses casos, nos termos do § 3º do referido dispositivo legal. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7440.6700

2 - TAMG. Consumidor. Banco. Contrato bancário. Confissão de dívida. Novação. Cláusula abusiva. Circunstância que não as convalida. Considerações do Juiz Mariné da Cunha sobre o tema. CDC, art. 51. CCB, art. 1.008. CCB/2002, art. 367.

«... Ademais, como asseverado pelos apelantes, na peça inicial dos embargos, os instrumentos que originaram o título exeqüendo traziam em seu bojo cláusulas abusivas, que seriam nulas de pleno direito, ex vi do Lei 8.078/1990, art. 51. Logo, mesmo que as partes tivessem pactuado a novação da dívida confessada, entendo que, ainda assim, a discussão e a análise dos contratos confessados seria possível, pois a Lei Substantiva Civil de 1916, em seu art. 1.007, determina que não se podem validar por novação obrigações nulas. ... ()

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