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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1031

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Doc. VP 210.9020.9690.7582

1 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Agravo retido. Dissolução parcial de sociedade. Apuração de haveres. Alegação de violação ao CCB/2002, CCB, art. 1.031. Incidência da Súmula 284/STF. Ônus de sucumbência. Aplicação do princípio da causalidade. Revisão. Impossibilidade. Aplicação da Súmula 7/STJ. Manutenção da decisão agravada. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 185.7263.4001.6400

2 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação de dissolução de sociedades. Apuração de haveres. CCB, art. 1.031, § 2º. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Legalidade do laudo pericial homologado. Rever o julgado. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«1 - O conteúdo normativo referente ao art. 1.031, § 2º, do Código Civil não foi debatido na origem, mesmo após a oposição dos embargos declaratórios, carecendo, no ponto, do imprescindível requisito do prequestionamento. Incidem, portanto, as Súmulas 282 do Supremo Tribunal Federal e 211 do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 171.2420.5005.6500

3 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Civil. Dissolução parcial de sociedade. Apuração de haveres. Regra geral do CCB, art. 1.031. Aplicabilidade. Disposição em contrário no contrato. Ausência consignada na origem. Inversão do julgado. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

«1. A revisão das circunstâncias fáticas que levaram as instâncias de cognição plena a aplicar a regra geral do art. 1.031 do Código Civil para dissolver parcialmente a sociedade empresária, em especial a ausência de cláusula contratual em contrário no momento da exclusão do sócio, é medida que encontra intransponível óbice nas Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 143.8790.0002.5200

4 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Direito empresarial . Dissolução parcial de sociedade. Violação ao arts. 165, 458 e 535 do CPC/1973. Não configuração. Apuração de haveres. Perícia. CCB, art. 1.031. Súmula 7/STJ. Recurso não provido.

«1. Não há se falar em violação ao CPC/1973, art. 535 quando a acórdão recorrido resolve todas as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha a examinar uma a uma os argumentos expendidos pelas partes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7421.4000

5 - TRT2. Seguridade social. Desconto previdenciário. Contribuição previdenciária. Transação na execução. Possibilidade, contudo não alcança verbas de terceiro, como o INSS. CCB, art. 1.031 e CCB, art. 1.035. Lei 8.212/91, art. 43.

«As partes podem transigir sobre o que desejarem, inclusive na execução, pois a questão é de natureza privada, porém a transação vale apenas para elas e não para terceiros, principalmente em relação ao INSS. O acordo firmado entre as partes não obriga terceiros, como o INSS, nem pode lhe subtrair as contribuições que lhe são devidas. É claro o CCB/1916, art. 1.031 no sentido de que a transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervieram, ainda que diga respeito a coisa indivisível. As partes não podem transigir sobre o que não é deles. O CCB/1916, art. 1.035 só permite transação em relação a direitos patrimoniais de caráter privado e não de direitos de ordem pública, como a contribuição previdenciária.... ()

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Doc. VP 103.1674.7406.0100

6 - TAMG. Transação. Acordo realizado entre um dos réus e o autor. Inexistência de coisa julgada em relação aos demais. CCB, art. 1.031. CPC/1973, art. 467.

«A transação realizada entre um dos réus e o autor não aproveita aos demais, segundo o art. 1.031, «caput, do CC/1916, não se podendo falar em coisa julgada, que só afeta as partes que transacionaram, independentemente de o pedido ser ou não indivisível.... ()

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Doc. VP 103.1674.7387.1300

7 - TRT2. Seguridade social. Desconto previdenciário. Transação. Homologação de acordo. Verbas indenizatórias fixadas exageradamente. Existência de simulação. Incidência sobre da contribuição sobre o valor total acordato. CF/88, art. 114, § 3º. Lei 8.212/91, arts. 43, 44. CTN, art. 97, III e CTN, art. 123. CCB, art. 1.030 e CCB, art. 1.031.

«... Em se tratando de verba decorrente de sentença trabalhista, que é a homologação de acordo, compete à Justiça do Trabalho analisar a execução de crédito da natureza previdenciária, conforme o § 3º do CF/88, art. 114.
No acordo de fls. 20 não foram especificadas as verbas pagas para efeito de incidência da contribuição previdenciária, na forma do parágrafo único do Lei 8.212/1991, art. 43: «Nas sentenças judiciais ou nos acordos homologados em que não figurarem, discriminadamente, as parcelas legais relativas à contribuição previdenciária, esta incidirá sobre o total do valor apurado em liquidação de sentença ou sobre o valor do acordo homologado. (...)
Não é, portanto, razoável o que foi fixado pela empresa a título de verbas indenizatórias e foge ao bom senso.
Evidente a simulação da empresa para não pagar a contribuição previdenciária sobre os valores saldados ao autor, indicando apenas verbas de natureza indenizatória.
As partes podem transigir sobre o que desejarem, porém a transação vale apenas para elas e não para terceiros (art. 1.030 e 1.031 do CCB), principalmente em relação ao INSS.
O fato gerador da contribuição previdenciária não pode ser modificado pela vontade das partes, mas somente pode ser determinado pela lei (CTN, art. 97, III).
No acordo de fls. 20 não foi mencionada a responsabilidade das partes pelo pagamento do tributo para se aplicar o CTN, art. 123.
Dou provimento ao recurso para que:
a) a contribuição previdenciária da empresa incida à razão de 20% sobre o total do valor do acordo (Lei 8.212/1991, art. 22, I);
b) seja cobrada a contribuição de acidente do trabalho (Lei 8.212/1991, art. 22, II), de acordo com o grau de risco da empresa, sobre o total do valor do acordo;
c) seja cobrada a contribuição do empregado (Lei 8.212/1991, art. 20), conforme a alíquota que estiver enquadrado, calculada mês a mês, observado o teto de contribuição, sobre o total do valor do acordo;
d) seja cobrada a contribuição para financiamento de aposentadoria especial, na forma dos §§ 6º e 7º do Lei 8.213/1991, art. 56 sobre o total do valor do acordo. ... (Min. Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()

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Doc. VP 103.1674.7375.0900

8 - 2TACSP. Transação. Conceito. Natureza jurídica. Considerações sobre o tema. CCB, art. 1.025 e CCB, art. 1.031.

«... Mas não é só. Outro fundamento também exige o reconhecimento da desoneração dos fiadores. CLÓVIS BEVILÁQUA define a transação como o «ato jurídico pelo qual as partes, fazendo-se concessões recíprocas, extinguem obrigações litigiosas ou duvidosas («Código Civil Comentado, 1917, Vol. IV, pág. 179). Relevante lembrar, ainda, como ensina o pranteado mestre ORLANDO GOMES, que «pela transação podem criar-se novas relações jurídicas, daí porque a define como «contrato pelo qual, mediante concessões mútuas, os interessados previnem ou terminam um litígio, eliminando a incerteza de uma relação jurídica. («Contratos, Forense, 6ª ed. pág. 538), tendo conseqüentemente o efeito de superar a lide que o processo visa compor, por isso que a transação validamente celebrada importa tornar inexistente o interesse processual, condição indispensável tanto do processo de conhecimento como do processo de execução. Constituindo portanto a transação judicial um contrato, que conseqüentemente substitui e extingue o principal do qual foi extraído, evidente que apenas as regras desse ajuste é que passam a balizar o direito das partes, nascendo em seu lugar um novo ordenamento das relações jurídicas entre eles. Exatamente por isso a transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervieram («res inter alios), ainda que diga respeito a coisa indivisível (CCB, art. 1.031). Vai daí que, se for concluída entre o credor e o devedor principal, desobrigará o fiador, segundo expressamente prevê o § 1º daquele artigo: ... (Juiz Amaral Vieira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7345.1300

9 - TAMG. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Quitação. Transação extrajudicial entre um dos devedores solidários e o credor. Extinção da dívida em relação aos demais co-devedores. CCB, art. 1.031, § 3º.

«A transação extrajudicial efetuada entre um dos devedores solidários e o credor, vindo a extinguir a dívida, repercute em relação aos demais co-devedores que também ficam desobrigados pelo pagamento dos danos sofridos, em vista da solidariedade passiva.... ()

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Doc. VP 103.1674.7351.0200

10 - 2TACSP. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Direito comum. Litispendência. Coisa julgada. Transação. Empregado de empreiteira de obra que fez acordo anterior em outra ação. Responsabilidade da construtora a ser examinada de acordo com o pedido inicial. Sentença restrita a uma modalidade culposa não alegada na inicial. CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB, art. 1.027 e CCB, art. 1.031.

«... a matéria suscitada no agravo e que se restringiu à questão processual (litispendência e coisa julgada), não haveria de se verificar face a responsabilidade solidária entre o dono da obra e o empreiteiro, envolvendo a relação empregatícia entre eles e seus empregados. E, a circunstância de o autor ter feito acordo anteriormente com sua empregadora, cuja transação será de cumprimento remoto face à falência da empresa, os termos do ajuste não se transferem à entidade que não participou do ato. Assim, não houve a alegada litispendência ou coisa julgada impeditivas do exame da demanda quanto ao seu mérito, uma vez que a transação celebrada no processo que o autor fez com sua antiga empregadora deve ser «interpretada restritivamente. Não havendo, assim, que se estendê-la à parte que não figurou no ato, sendo certo, também, que a transação: «não aproveita, nem prejudica senão as que nela intervieram, ainda que diga respeito a coisa indivisível (CCB, art. 1.027 e CCB, art. 1.031). ... (Juiz Melo Bueno).... ()

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