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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1049

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Doc. VP 164.4075.4011.0600

1 - TJSP. Honorários de advogado. Fixação. Indenizatória. Responsabilidade civil do estado. Morte de detento em penitenciária. Autora defendida pela defensoria pública. Ação parcialmente procedente. Honorários advocatícios devidos ao defensor público, se vencedor da ação. Caso, entretanto, em que a ré sucumbente é a Fazenda Pública. Defensoria pública conceituada como órgão do estado. Impossibilidade de recolher honorários sucumbenciais decorrentes de condenação contra a fazenda em causa patrocinada pelo defensor público. Ocorrência de confusão. CCB/2002, art. 381, correspondente ao CCB, art. 1049. Descabimento da condenação do ônus da sucumbência. Reexame necessário e recurso voluntário da Fazenda Pública providos em parte para este fim

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Doc. VP 103.1674.2187.8387 LeaderCase

2 - STJ. Recurso especial repetitivo. Recurso representativo da controvérsia. Honorários advocatícios. Defensoria pública. Confusão. Pressupostos. CF/88, art. 134. CCB/2002, art. 381. Lei 8.906/1994, art. 23. CCB, art. 1.049. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 129/STJ - Discute-se a possibilidade de condenar a municipalidade em honorários advocatícios quando a parte, representada por defensor público, restar vencedora na demanda. O julgado recorrido afastou a condenação por reconhecer a existência de confusão entre credor e devedor.
Tese jurídica firmada: - Reconhece-se à Defensoria Pública o direito ao recebimento dos honorários advocatícios se a atuação se dá em face de ente federativo diverso do qual é parte integrante.
Anotações Nugep: - 1. São devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando sua atuação se dá em face de ente federativo diverso do qual é parte integrante.
2. Hipótese: Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro litigando contra o Município de São João de Meriti.
Controvérsia 56/STJ - Aplicação, revisão ou distinção do Tema 128/STJ, Tema 129/STJ e Tema 433/STJ.
Repercussão geral - Tema 1.064/STF - Condenação de ente público ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor de defensoria pública vinculada a ente diverso. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7554.0900 LeaderCase

3 - STJ. Recurso especial repetitivo. Recurso representativo da controvérsia. Honorários advocatícios. Defensoria pública. Confusão. Pressupostos. CF/88, art. 134. CCB/2002, art. 381. Lei 8.906/1994, art. 23. CCB, art. 1.049. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 128/STJ - Discute-se a possibilidade de condenar a municipalidade em honorários advocatícios quando a parte, representada por defensor público, restar vencedora na demanda. O julgado recorrido afastou a condenação por reconhecer a existência de confusão entre credor e devedor.
Tese jurídica firmada: - Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.
Anotações Nugep: - Vide Tema 433/STJ. Interpretação extensiva da Súmula 421/STJ.
Vide Controvérsia 56/STJ - Aplicação, revisão ou distinção do Tema 128/STJ, Tema 129/STJ e Tema 433/STJ.
Repercussão geral: - Tema 134/STF - Direito a honorários advocatícios quando a Defensoria Pública Estadual representa vencedor em demanda ajuizada contra o Estado ao qual é vinculada.» ... ()

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Doc. VP 103.1674.7528.0600

4 - STJ. Honorários advocatícios. Defensoria pública. Fazenda pública. Confusão. Honorários de advogado devidos pelo estado à defensoria pública. Impossibilidade. CCB/2002, art. 381. CCB, art. 1.049.

A Defensoria Pública é órgão do Estado, por isso que não pode recolher honorários sucumbenciais decorrentes de condenação contra a fazenda em causa patrocinada por Defensor Público. Confusão. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7420.7100

5 - STJ. Honorários advocatícios. Verba devida pelo Estado à defensoria pública. Impossibilidade. Confusão. CCB, art. 1.049. CCB/2002, art. 318.

«É reiterado o entendimento desta Corte de que o Estado não paga honorários advocatícios nas demandas em que a parte contrária for representada pela Defensoria Pública. Concluiu-se que, sendo a Defensoria Pública órgão do Estado e, portanto, desprovida de personalidade jurídica própria, não pode recolher honorários sucumbenciais decorrentes da condenação do próprio órgão a que pertence. Com efeito, configura-se, em tal contexto, o instituto da confusão (CCB, art. 1.049. CCB/2002, art. 318), o qual estatui que se extingue a obrigação na hipótese em que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor. A circunstância de lei estadual - Lei 10.298/1998 - haver instituído fundo financeiro especial para o aparelhamento das atividades da Defensoria Pública Estadual, matéria de cunho contábil-financeira, não tem o condão de afastar a aplicação do instituto da confusão.... ()

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Doc. VP 103.1674.7406.9100

6 - STJ. Honorários advocatícios. Advogado. Verba devida pelo Estado à Defensoria Pública. Desnecessidade de recolhimento. Confusão entre credor e devedor. Precedentes do STJ. CCB, art. 1.049. CCB/2002, art. 381. Lei 8.906/94, art. 23.

««A Defensoria Pública é órgão do Estado, por isso que não pode recolher honorários sucumbenciais decorrentes de condenação contra a fazenda em causa patrocinada por Defensor Público. (REsp 515.768/RS, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 15/09/2003, p. 00268). O Defensor Público é um advogado, mas não é ele quem recebe os honorários decorrentes de condenações judiciais, e sim o Estado, logo, fica caraterizada a confusão entre credor e devedor, a teor do disposto no CCB/1916, art. 1.049.... ()

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Doc. VP 103.1674.7384.4700

7 - STJ. Recurso especial. Condenação da Fazenda do Estado em honorários advocatícios, em virtude de ação movida pela defensoria pública estadual. Pretendida violação reflexa e não diretea do CCB, art. 1.049. Necessidade de interpretação da Lei Estadual 10.298/94, que prevê o destino dos honorários advocatícios do defensor público. Incidência da Súmula 280/STF. Recurso especial não conhecido. CPC/1973, art. 540.

«No caso em apreço, antes de o recorrente demonstrar a afronta à Lei, questiona-se a possível interpretação equivocada dada à Lei Estadual 10.298/94. Assim, a violação ao disposto no Código Civil de 1916 deve ser examinada de maneira reflexa e não de modo direto, circunstância que impossibilita a análise do pleito por meio de recurso especial. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7379.7600

8 - STJ. Honorários advocatícios. Sucumbência. Defensoria Pública. Inexistência de confusão de que trata o CCB, art. 1.049. Verba devida na hipótese. Lei 8.906/94, art. 3º, § 1º. CPC/1973, art. 20.

«Não se há de confundir órgão do Estado com o próprio o Estado, que se enfrentaram na ação, para efeito de suprimir-se a sucumbência. Pela teoria do órgão examina-se de per si cada um deles para efeito do CPC/1973, art. 20, que impõe sucumbência a quem é vencido. O Estatuto da OAB concede a todos os advogados, inclusive aos defensores públicos, o direito a honorários (Lei 8.906/94, art. 3º, § 1º).... ()

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Doc. VP 103.1674.7376.3800

9 - STJ. Honorários advocatícios. Defensoria pública. Confusão. Recolhimento da verba pelo Estado à defensoria pública. Inadmissibilidade. CCB, art. 1.049.

«A Defensoria Pública é órgão do Estado, por isso que não pode recolher honorários sucumbenciais decorrentes de condenação contra a Fazenda em causa patrocinada por Defensor Público. Confusão. Aplicação do CCB, art. 1.049.... ()

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