Carregando…

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1138

+ de 3 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Doc. VP 153.9805.0000.9400

1 - TJRS. Família. Direito de família. Testamenteiro. Deveres. Atribuições. Prêmio. Vintena. CCB/2002, art. 1138, § 2º. Cálculo. Critério. Herança líquida. CCB/2002, art. 1987. Agravos de instrumento. Sucessões. Herdeiro nomeado testamenteiro. Preferência pelo prêmio à herança. Base de cálculo da vintena. Herança líquida. Inteligência do CPC/1973, CCB, art. 1.138, § 2ºe, art. 1.987.

«1. Considerando que o CPC/1973, art. 1.138, § 2º, faculta ao testamenteiro, casado sob o regime de comunhão de bens com herdeiro do testador, preferir o prêmio à herança, no caso dos autos, o testamenteiro faz jus ao recebimento do prêmio, por tê-lo expressamente preferido. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7567.7100

2 - STJ. Compra e venda. Aquisição para revenda de um lote de calçados (105 pares). Ato jurídico. Negócio jurídico. Vício de consentimento (erro). Vício redibitório. Distinção. Venda conjunta de coisas. CCB, art. 1.138 (CCB/2002, art. 503). Interpretação. Temperamento da regra.

«O equívoco inerente ao vício redibitório não se confunde com o erro substancial, vício de consentimento previsto na Parte Geral do Código Civil, tido como defeito dos atos negociais. O legislador tratou o vício redibitório de forma especial, projetando inclusive efeitos diferentes daqueles previstos para o erro substancial. O vício redibitório, da forma como sistematizado pelo CC/16, cujas regras foram mantidas pelo CCB/2002, atinge a própria coisa, objetivamente considerada, e não a psique do agente. O erro substancial, por sua vez, alcança a vontade do contratante, operando subjetivamente em sua esfera mental. O art. 1.138 do CC/16, cuja redação foi integralmente mantida pelo CCB/2002, art. 503, deve ser interpretado com temperamento, sempre tendo em vista a necessidade de se verificar o reflexo que o defeito verificado em uma ou mais coisas singulares tem no negócio envolvendo a venda de coisas compostas, coletivas ou de universalidades de fato.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7570.8500

3 - STJ. Compra e venda. Aquisição para revenda de um lote de calçados (105 pares). Ato jurídico. Negócio jurídico. Vício de consentimento (erro). Vício redibitório. Distinção. Venda conjunta de coisas. CCB, art. 1.138 (CCB/2002, art. 503). Interpretação. Temperamento da regra. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema.

... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa