CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1218
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Doc. VP 103.2110.5017.4600
1 - STJ. União livre. Serviços prestados pela mulher. Indenização. Afazeres domésticos e convivência com o parceiro, por longo período, que não se compensam com o sustento que este lhe deu. Procedência. CCB, art. 1.216 e CCB, art. 1.218. (Orientação jurisprudencial do STF. Cita doutrina).
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