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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1242

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Doc. VP 230.7071.0189.5931

1 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Penhora. Embargos de terceiro. Alegada violação ao CCB, art. 1.242. Ausência de prequestionamento do dispositivo invocado. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Ausência de comando normativo capaz de infirmar o acórdão recorrido e sustentar a tese recursal. Deficiência de fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 195.9391.2003.4900

2 - STJ. Recurso especial. Direito civil. Usucapião extraordinária com posse qualificada pela moradia. Direito intertemporal. Regra de transição aplicável. Aplicação imediata do CCB/2002, art. 1.238, parágrafo único. Incidência do CCB/2002, art. 2.029 e não do CCB/2002, art. 2.028.

«1 - Controvérsia em torno da incidência da regra de transição do CCB/2002, art. 2.028 às hipóteses de usucapião extraordinária ou ordinária, qualificadas pela moradia ou pelo trabalho, disciplinadas nos parágrafos únicos dos CCB/2002, art. 1.238 e CCB/2002, art. 1.242. ... ()

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Doc. VP 165.0752.0001.3500

3 - TJSP. Usucapião ordinária. Requisitos. Ausência de justo título. Descabimento. Modalidade de usucapião adotada que pressupõe a posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel com «animus domini, além da boa fé do adquirente e justo título, eis que este último aspecto que apresenta o impedimento à usucapião nesta modalidade. CCB, art. 1242. Sentença mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 156.6382.6001.1700

4 - TJSP. Usucapião. Imóvel rural. Deixando de conseguir exercer todos os direitos dominiais que a propriedade assegura ao proprietário do bem, admitida a usucapião, preenchidos os requisitos do CCB, art. 1.242, decorrendo o justo título do próprio registro da parte ideal, comprovadas as posses com a soma daquelas dos antecessores, exercida de forma mansa e pacífica, sem qualquer oposição. Propriedade declarada em nome dos demandantes. Recurso provido.

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Doc. VP 153.9805.0012.7000

5 - TJRS. Direito privado. Usucapião. Justo título. Caracterização. Posse mansa e pacífica. CCB/2002, art. 1242 parágrafo único. Ação de usucapião ordinária. Art. 1.242, parágrafo único, do ncc. Sentença dando pela extinção do feito, por impossibilidade jurídica do pedido, vez ausente o justo título.

«Justo título é todo ato formalmente adequado a transferir o domínio, mas que deixa de produzir efeito em virtude de faltar poder ao alienante para torná-lo eficaz. Caso em que a parte autora adquiriu os direitos sobre o imóvel, objeto da usucapião, parte dele por escritura pública e outra por cessão de direitos hereditários, tendo, inclusive, alvará do juiz do inventário autorizando a inventariante à transmissão do bem. Não obstante isso, o Oficial do Registro se nega a proceder sua inscrição, aparentemente em contrariedade à própria definição judicial. Circunstâncias que, por si só, são bastantes a autorizar o reconhecimento do «justo título a que alude o CCB, art. 1242, parágrafo único. Requerentes, ademais, que evidenciaram residir no local, tendo a posse mansa e pacífica do imóvel, a autorizar o reconhecimento à usucapião. APELO PROVIDO.... ()

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