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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1262

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Doc. VP 111.7180.3000.2200

1 - STJ. Cartão de crédito. Ação de repetição de indébito. Mútuo. Juros compensatórios. «Taxa de desconto cobrada em operações de antecipação de pagamento dos valores das transações realizadas com cartões de crédito. Juros. Limitação. Decreto 22.626/33, art. 1º. CCB, art. 1.062 e CCB, art. 1.262.

«III.- A «taxa de desconto cobrada nas operações de antecipação de pagamento dos valores das transações realizadas com cartões de crédito corresponde a juros compensatórios. ... ()

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Doc. VP 111.7180.3000.2400

2 - STJ. Cartão de crédito. Ação de repetição de indébito. Mútuo. Juros compensatórios. «Taxa de desconto cobrada em operações de antecipação de pagamento dos valores das transações realizadas com cartões de crédito. Juros. Limitação. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. Decreto 22.626/33, art. 1º. CCB, art. 1.062 e CCB, art. 1.262.

«... 8.- Quanto ao segundo fundamento do Acórdão recorrido, vê-se que duas premissas já foram estabelecidas no caso: a primeira é a de que a recorrida não é instituição financeira e a segunda é de que somente as instituições financeiras estariam autorizadas a cobrar juros a taxa superior a 12% ao ano, de acordo com o entendimento cristalizado na Súmula 596 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual «as disposições do Decreto 22.626/1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas que integram o Sistema Financeiro Nacional. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7513.6000

3 - STJ. Compra e venda. Parcelamento do preço. Juros remuneratórios sobre o saldo devedor após a entrega do imóvel. CCB, art. 1.262.

«A cobrança de juros remuneratórios sobre o saldo devedor do preço, após a entrega do imóvel, também tem a sua justificativa, sendo efeito da comutatividade; após a imissão na posse, o adquirente remunera o capital do vendedor, que está sendo utilizado pelo comprador, mediante juros, até o pagamento final do preço.... ()

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Doc. VP 103.1674.7297.1500

4 - STJ. Responsabilidade civil. Ato ilícito. Juros moratórios. 0,5 % ao mês. Incidência a partir da citação. CCB, art. 1.062 e CCB, art. 1.262.

«Estatui o CCB, art. 1.062, que «a taxa de juros moratórios, quando não convencionada (art. 1.262), será de seis por cento ao ano, e incidem a partir da citação. Não há no ordenamento jurídico norma a impor a fixação dos juros moratórios em 1% ao mês (12% ao ano), só por tratar-se a espécie de ato ilícito. Recurso parcialmente provido para, apenas, reduzir o percentual de juros de mora para 0,5% ao mês.... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7259.1500

6 - STJ. Execução. Cambial. Duplicata. Triplicata. Juros. Disciplina legal. Juros legais. Juros moratórios. Limite. Dobro da taxa legal. CCB, art. 1.062 e CCB, art. 1.262. Lei de Usura. Fluência dos juros a partir do vencimento. Decreto 22.626/1933, art. 1º.

«O limite legal previsto no Decreto 22.626/1933, art. 1º, c/c CCB, art. 1.062, permite a pactuação de juros moratórios em 12% a.a, ou 1% ao mês, em títulos cambiariformes, sendo a sua cobrança devida desde o vencimento até o efetivo pagamento.... ()

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