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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1285

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Doc. VP 181.5511.4016.7400

1 - STJ. Processual civil. Liminar revogada. CCB, art. 1.285. Falta de prequestionamento. Divergência jurisprudencial não comprovada.

«1 - Constata-se que o art. 1.285 do Código Civil não foi enfrentado pelo Tribunal a quo e a recorrente deixou de opôr Embargos Declaratórios no sentido de suprir a omissão existente, incidindo o óbice das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()

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Doc. VP 145.1754.5002.7300

2 - TJSP. Possessória. Interdito proibitório. Área rural. Pedaço de terra característico de estrada particular. Ação sucessiva e sistemática visando o escoamento de safra de cana-de-açúcar. Benefício decorrente uso ilegítimo da terra de outrem. Tese de utilização da estrada pública vicinal. Propriedade dos réus que tem saída própria para a via pública. Inocorrência de passagem forçada. CCB, art. 1285. Servidão inexistente. Escoamento anual de safra de cana-de-açúcar com tráfego pelo interior de fazenda circunvizinha. Moléstia sistemática, concreta e sucessiva. Utilização ilegítima evidenciada. Resguardo da posse legítimo. Ação procedente. Recurso desprovido.

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Doc. VP 103.1674.7532.5100

3 - TJRJ. Possessória. Manutenção de posse. Servidão aparente de passagem. Atos de turbação. CCB/2002, art. 1.285 e CCB/2002, art. 1.379

«Entre as ações que amparam as servidões encontra-se a de manutenção de posse para repelir atos de turbação sobre servidão de passagem exercida de forma inconteste e contínua a ensejar aquisição de propriedade por usucapião (CCB/2002, art. 1.379) Direito que não se confunde com o direito de passagem forçada definido no CCB, art. 1.285. Irrelevante a existência de outros acessos ao terreno. ATOS DE TURBAÇÃO CONFIGURADOS - CONFLITO ENTRE POSSEIROS - Retirada de cerca e imposição de embaraços para o exercício da servidão visando mudança do acesso para o imóvel. Sentença mantida. Determinação para reconstrução de cerca e respeito ao exercício da posse.... ()

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Doc. VP 103.1674.7485.4600

4 - STJ. Responsabilidade civil. Assalto à mão armada no interior de hotel. Hipótese em que, durante a noite, os recepcionistas do estabelecimento foram rendidos pelos criminosos, que invadiram o quarto do autor e lhe roubaram jóias que portava consigo, para venda em feira de artesanato. Caso fortuito configurado. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 393, parágrafo único, 649, 640 e 932, IV. CCB, art. 1.285, II.

«De acordo com as regras do Código Civil de 1916, a responsabilidade do hotel por roubo à mão armada no interior do estabelecimento somente se caracteriza caso fique comprovado que agiu com culpa, facilitando a ação dos criminosos ou omitindo-se de impedi-la. Comprovado que os recepcionistas do hotel agiram de maneira correta, procurando barrar a entrada dos criminosos, e que a chave mestra dos quartos somente foi entregue aos assaltantes mediante ameaça de morte com arma de fogo, resta caracterizado caso fortuito. Na hipótese, o hóspede portava quantidade considerável de jóias, que expunha para venda em público em feira livre. Desempenhava, portanto, atividade de risco, que não declarou ao hotel no check in. Também não se utilizou do cofre conferido pelo estabelecimento para guarda de objetos de valor.... ()

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Doc. VP 103.1674.7503.2100

5 - STJ. Responsabilidade civil. Assalto à mão armada no interior de hotel. Hipótese em que, durante a noite, os recepcionistas do estabelecimento foram rendidos pelos criminosos, que invadiram o quarto do autor e lhe roubaram jóias que portava consigo, para venda em feira de artesanato. Caso fortuito configurado. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 393, parágrafo único, 649, 640 e 932, IV. CCB, art. 1.285, II.

«... Na hipótese sob julgamento, a obrigação principal do hotel é a de fornecer abrigo e outros serviços, conforme se dispuser em contrato, a seus hóspedes. Inerente ao abrigo, está a segurança, que se espera do estabelecimento. Não há, porém, um consenso, um denominador comum, sobre o que seja conferir ao hóspede segurança. Não há uma relação de serviços mínimos que possa ser tomada como base para dizer se houve, ou não, omissão do recorrido na hipótese dos autos. Cada hotel se obriga a oferecer um diferente rol de serviços da espécie, variando essencialmente de acordo com a categoria e o preço de cada hotel. Naturalmente, não se pode exigir de um hotel de pequeno porte o mesmo nível de serviços de um hotel de alto padrão. ... ()

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Doc. VP 103.2110.5001.7800

6 - TJPR. Responsabilidade civil. Roubo de veículo em garagem de hotel. Assalto a mão armada que, no caso, não exclui o nexo de causalidade. Fatos previsíveis, atualmente, nos grandes centros. Responsabilidade do estabelecimento frente ao hóspede, proprietário do carro. Procedência. Exegese do CCB, art. 1.284 e CCB, art. 1.285. (Amplas considerações doutrinárias).

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