Carregando…

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1334

+ de 3 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Doc. VP 137.7930.4755.3138

1 - STJ. Condomínio em edificação. Condomínio edilício. Quorum para alteração do regimento interno de condomínio. Matéria que deve ser disciplinada pela convenção de condomínio, com a vigência da Lei 10.931/2004, que alterou a redação do CCB/2002, art. 1.351, conferindo, no ponto, liberdade para que a convenção condominial discipline a matéria. Admissão de alteração do regimento interno por maioria simples dos condôminos, em inobservância à norma estatutária. Descabimento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.333 e CCB/2002, art. 1.334, III e V. Lei 4.591/1964, art. 9º.

«.. . 3. A questão controvertida consiste em saber: diante da modificação promovida no CCB/2002, art. 1.351 do Código Civil pela Lei 10.931/2004 - que deixou de disciplinar o quorum para modificação do regimento interno de condomínio edilício -, se ainda assim é possível à convenção impor quorum qualificado para a sua alteração. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 144.9644.5002.4500

2 - TJSP. Ilegitimidade «ad causam. Ação de cobrança de despesas condominiais. Imóvel gerador das despesas alienado a terceiro. Ciência da negociação por parte do condomínio. Lide que deveria ter sido ajuizada contra o adquirente da unidade, ainda que não registrada no cartório imobiliário a promessa de compra e venda. Impossibilidade de se responsabilizar o promitente-vendedor pelo pagamento dos encargos condominiais. CCB, art. 1334, § 2º. Ilegitimidade passiva reconhecida. Extinção do processo com relação ao corréu decretada. Recurso desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 164.7844.8004.6800

3 - TJSP. Condomínio. Despesas condominiais. Cobrança. Compromissária compradora. Exercício da posse. Comprovação. Legitimidade para figurar no pólo passivo. Pelas despesas de condomínio, responde o condômino. E a expressão «condômino abrange também o usufrutuário, o nuproprietário, o fiduciário, o compromissário comprador ou qualquer outro titular de direito à aquisição da unidade autônoma, conforme disposto no CCB, art. 1334, § 2º. Demonstrado o compromisso de venda e compra, com entrega da unidade cujo débito está em aberto, a responsabilidade de custear as despesas de manutenção passa a ser dos compromissários compradores. Sentença mantida. Recursos improvidos.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa