CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1436
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Doc. VP 103.1674.7399.3500
1 - TAPR. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Seguro. Ação de indenização. Colisão de automóveis. Danos voluntariamente causados. Ação dolosa. Veículo segurado. Motorista embriagado. Ato ilícito do segurado. Filho menor do segurado. Denunciação à lide. Responsabilidade da seguradora. Exclusão. CCB, art. 1.436, CCB, art. 1.454 e CCB, art. 1.521, I.
«Em se tratando de danos voluntários os sofridos pela ação dolosa do motorista do veículo segurado e incumbindo ao proprietário deste acautelar-se na escolha daquele a quem entrega, eventualmente, a direção do automóvel, fica eximida a seguradora denunciada à lide do pagamento do seguro.... ()
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Doc. VP 103.1674.7145.0200
2 - STJ. Seguro. Assassinato da segurada pelo próprio marido. Direito dos filhos à indenização. CCB, art. 1.436.
«Se há dois ou mais beneficiários do seguro e somente um foi o responsável pelo assassínio, o outro nomeado ou os outros nomeados fazem jus ao recebimento da prestação.... ()
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