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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1450

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Doc. VP 131.8152.4000.0300

1 - TJRJ. Seguro de automóvel. Seguro de veículo. Atraso no pagamento do prêmio. Recusa no pagamento da indenização. Mora não comprovada. Decreto-lei 73/1966, arts. 12 e 13. CCB, art. 1.450. CCB/2002, art. 763.

«1) Conforme precedente uniformizador oriundo da Segunda Seção do STJ, o mero atraso no pagamento de prestação do prêmio do seguro não importa em desfazimento automático do contrato, para o que se exige, ao menos, a prévia constituição em mora do contratante pela seguradora, mediante interpelação. (REsp 316.552/SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJU de 12/04/2004). ... ()

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Doc. VP 184.2150.5000.4800

2 - STJ. Civil. Recurso especial. Seguro. Prestações. Atraso. Cancelamento automático. Impossibilidade. Ausência de interpelação do segurado. Juros moratórios. Novo código civil. CCB/2002, art. 406.

«I. «O mero atraso no pagamento de prestação do prêmio do seguro não importa em desfazimento automático do contrato, para o que se exige, ao menos, a prévia constituição em mora do contratante pela seguradora, mediante interpelação (2ª Seção, REsp 316.552/SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, por maioria, DJU de 12/04/2004). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7434.4700

3 - STJ. Seguro. Automóvel. Consumidor. Atraso no pagamento de prestação. Ausência de prévia constituição em mora. Impossibilidade de automático cancelamento da avença pela seguradora. Cobertura devida. Decreto-lei 73/66, arts. 12 e 13. CCB, art. 1.432 e CCB, art. 1.450. CDC, art. 51, IV.

«O mero atraso no pagamento de prestação do prêmio do seguro não importa em desfazimento automático do contrato, para o que se exige, ao menos, a prévia constituição em mora do contratante pela seguradora, mediante interpelação.... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7441.6900

5 - STJ. Seguro. Automóvel. Consumidor. Atraso no pagamento de prestação. Ausência de prévia constituição em mora. Impossibilidade de automático cancelamento da avença pela seguradora. Cobertura devida. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Decreto-lei 73/66, arts. 12 e 13. CCB, art. 1.432 e CCB, art. 1.450. CDC, art. 51, IV.

«... A recorrente contratou seguro de automóvel com a empresa Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, com vigência entre 31/08/95 a 31/08/96. O valor do prêmio foi dividido em quatro parcelas iguais, de R$ 203, 64, sendo a primeira à vista e as demais com vencimento em 08/10/95, 31/10/95 e 30/11/95. A autora-recorrente efetuou apenas o pagamento das duas primeiras prestações, e, em 14/12/95, ocorreu o furto do veículo segurado. Como a seguradora, ora recorrida, recusou-se a pagar a indenização securitária, a autora ajuizou ação de cobrança, cujo pedido foi julgado improcedente. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7441.7000

6 - STJ. Seguro. Automóvel. Consumidor. Atraso no pagamento de prestação. Ausência de prévia constituição em mora. Impossibilidade de automático cancelamento da avença pela seguradora. Cobertura devida. Considerações da Min. Aldir Passarinho Júnior sobre o tema. Decreto-lei 73/66, arts. 12 e 13. CCB, art. 1.432 e CCB, art. 1.450. CDC, art. 51, IV

«... A matéria ainda gera discussões, mesmo no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7409.8800

7 - STJ. Seguro. Automóvel. Atraso no pagamento de prestação. Ausência de prévia constituição em mora. Impossibilidade de automático cancelamento da avença pela seguradora. Cobertura devida. Decreto-lei 73/66, arts. 12 e 13. CCB, art. 1.450.

«O mero atraso no pagamento de prestação do prêmio do seguro não importa em desfazimento automático do contrato, para o que se exige, ao menos, a prévia constituição em mora do contratante pela seguradora, mediante interpelação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7441.6800

8 - STJ. Seguro. Automóvel. Atraso no pagamento de prestação. Cancelamento automático da apólice ou obrigar a seguradora a entrar com ação de execução. Posição intermediária como melhor solução. Suficiência de prévia constituição em mora. Considerações do Min. Aldir Passarinho sobre o tema. Decreto-lei 73/66, art. 12. CCB, art. 1.450.

«... Pedindo vênias, pessoalmente inclino-me por uma posição mais flexível, intermediária entre ambas, atento ao fato de que a via judicial é extremamente onerosa, e obrigar-se a seguradora, todas as vezes em que houver atraso no pagamento de uma parcela do prêmio, que é sempre fracionado em quatro ou cinco, tiver de ingressar com uma ação postulando a resolução do contrato, é, na prática, o mesmo que impedir que a contratada exerça seu direito de defesa. Basta imaginar-se que sendo um prêmio de R$ 600,00 a R$ 1.000,00, que é a média de um veículo nacional, cada prestação montando a R$ 150,00 ou R$ 250,00, e o segurado, atrasando uma delas, a seguradora teria de ingressar em juízo para pedir a resolução do contrato, possivelmente despendendo muito mais em honorários e custas, do que o valor devido. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7332.2600

9 - STJ. Seguro. Inadimplemento de contrato de seguro. Falta de pagamento de mais da metade do valor do prêmio. Indenização indevida pelo sinistro ocorrido durante o prazo de suspensão do contrato, motivada pela inadimplência do segurado. CCB, art. 1.450. Decreto-lei 73/66, art. 12.

«A falta de pagamento de mais da metade do valor do prêmio é justificativa suficiente para a não oneração da companhia seguradora que pode, legitimamente, invocar em sua defesa a exceção de suspensão do contrato pela inadimplência do segurado. Apenas a falta de pagamento da última prestação do contrato de segura pode, eventualmente, ser considerada adimplemento substancial da obrigação contratual, na linha de precedentes do STJ, sob pena de comprometer as atividades empresariais da companhia seguradora.... ()

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Doc. VP 103.1674.7324.7500

10 - STJ. Seguro. Automóvel. Veículo. Prêmio. Prestação em atraso. Recusa da seguradora ao pagamento da indenização. Precedentes do STJ. Decreto-lei 73/66, arts. 12 e 13. CCB, art. 1.450. Interpretação.

«Não é devida a indenização decorrente de contrato de seguro durante o período de mora, no qual o seguro existe, mas não opera efeitos. A indenização só é devida se o pagamento do prêmio é efetuado antes da ocorrência do sinistro.... ()

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