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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1454

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Doc. VP 143.7351.8005.4800

1 - STJ. Seguro. Veículo. Acidente de trânsito. Recurso especial. Ação de cobrança. Contrato de seguro. Culpa in vigilando. Apossamento do bem por empregado inabilitado. Agravamento do risco pelo segurado. Dever de indenizar. Ausência. CCB/2002, arts. 422, 757 e 768. CCB, art. 1.454 e CCB, art. 1.456.

«1. Ação de cobrança distribuída em 06/12/2006, da qual foi extraído o presente recurso especial, concluso ao Gabinete em 10/10/2013. ... ()

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Doc. VP 145.2194.0000.0000

2 - STJ. Seguro. Veículo. Acidente de trânsito. Recurso especial. Ação de cobrança. Contrato de seguro. Culpa in vigilando. Apossamento do bem por empregado inabilitado. Agravamento do risco pelo segurado. Dever de indenizar. Ausência. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, arts. 422, 757 e 768. CCB, art. 1.454 e CCB, art. 1.456.

«... Cinge-se a controvérsia em definir se a culpa in vigilando da empresa, ao não evitar que empregado inabilitado se aposse e dirija o veículo segurado, afasta o direito à cobertura securitária. ... ()

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Doc. VP 138.7581.4003.7600

3 - TJSP. Seguro. Habitacional. Sistema Financeiro da Habitação. Indenização. Danos no imóvel. Improcedência do pedido. Inconformismo. Desacolhimento. Infiltrações no imóvel decorrentes de ampliação indevida de pavimento. Casa térrea que foi transformada em sobrado sem impermeabilização adequada. Agravamento do risco por parte dos beneficiários do seguro. Direito de indenização perdido. Aplicação do CCB, art. 1454. Sentença mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 103.1674.7568.7800

4 - STJ. Seguro. Acidente pessoal. Queda fatal. Estado de embriaguez. Falecimento do segurado. Responsabilidade da seguradora. Impossibilidade de elisão. Agravamento do risco não-comprovado. Prova do teor alcóolico e sinistro. Ausência de nexo de causalidade. Cláusula liberatória da obrigação de indenizar. CCB, art. 1.454 e CCB, art. 1.456. CCB/2002, art. 768.

«1. A simples relação entre o estado de embriaguez e a queda fatal, como única forma razoável de explicar o evento, não se mostra, por si só, suficiente para elidir a responsabilidade da seguradora, com a consequente exoneração de pagamento da indenização prevista no contrato. 2. A legitimidade de recusa ao pagamento do seguro requer a comprovação de que houve voluntário e consciente agravamento do risco por parte do segurado, revestindo-se seu ato condição determinante na configuração do sinistro, para efeito de dar ensejo à perda da cobertura securitária, porquanto não basta a presença de ajuste contratual prevendo que a embriaguez exclui a cobertura do seguro. 3. Destinando-se o seguro a cobrir os danos advindos de possíveis acidentes, geralmente oriundos de atos dos próprios segurados, nos seus normais e corriqueiros afazeres do dia-a-dia, a prova do teor alcóolico na concentração de sangue não se mostra suficiente para se situar como nexo de causalidade com o dano sofrido, notadamente por não exercer influência o álcool com idêntico grau de intensidade nos indivíduos. 4. A culpa do segurado, para efeito de caracterizar desrespeito ao contrato, com prevalecimento da cláusula liberatória da obrigação de indenizar prevista na apólise, exige a plena demonstração de intencional conduta do segurado para agravar o risco objeto do contrato, devendo o juiz, na aplicação do art. 1.454 do CCB/16, observar critérios de equidade, atentando-se para as reais circunstâncias que envolvem o caso (CCB, art. 1.456). 5. Recurso especial provido.... ()

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Doc. VP 107.5065.0000.3000

5 - STJ. Seguro. Acidente de trânsito. Beneficiário de seguro. Embriaguez. Motorista alcoolizado. Situação que não exclui o pagamento da indenização contratada. Risco inerente à atividade. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 768. CCB, art. 1.454.

«I. Para a configuração da hipótese de exclusão da cobertura securitária prevista no CCB/2002, art. 768 vigente, não basta a identificação de que o motorista segurado se achava alcoolizada, mas que o estado mórbido constituiu elemento essencial para a ocorrência do sinistro, prova que a ré, cuja atividade é precisamente a cobertura de eventos incertos, não logrou fazer. II. Precedentes do STJ. III. Recurso especial conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7511.2400

6 - STJ. Seguro. Contrato de seguro. Transferência do bem segurado sem prévia comunicação à seguradora. Novo adquirente. Legitimidade para pleitear indenização nos moldes contratados com o proprietário originário. Aumento dos riscos ou má-fé decorrentes da transferência. Inocorrência na espécie. Quitação do prêmio e sinistro ocorrido no período da cobertura. Indenização devida sob pena de enriquecimento sem causa. CCB, art. 1.433, CCB, art. 1.454 e CCB, art. 1.463.

«A empresa-demandante não pleiteia em juízo direito alheio, mas sim próprio, decorrente da aquisição da propriedade dos bens segurados. Restou consignado nas Instâncias ordinárias, que, além da transferência da propriedade do bem segurado não ser vedada em lei, não houve qualquer majoração dos riscos, pois o então adquirente desempenhava o mesmo trabalho do contratante originário. São fatos incontroversos nos autos que a Seguradora recebeu o pagamento do prêmio pontualmente e o sinistro ocorreu em período coberto pela apólice contratada, devendo, por isso ser responsabilizada pela indenização, sob pena de incorrer em enriquecimento sem causa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7505.3600

7 - STJ. Seguro. Ação de indenização. Acidente de trânsito. Responsabilidade. Embriaguez do segurado. Agravamento do risco por parte do segurado. Afastamento. Precedentes do STJ. CCB, art. 1.454.

«A embriaguez do segurado, por si só, não exime o segurador do pagamento de indenização prevista em contrato de seguro de vida. Inaplicabilidade do art. 1.454 do CC/1916.... ()

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Doc. VP 103.1674.7508.1100

8 - STJ. Seguro. Ação de cobrança. Indenização. Acidente de trânsito. Estado de embriaguez do segurado. Aumento do risco. Excludente de cobertura não configurada. Precedentes do STJ. CCB, art. 1.454.

«Para a configuração da hipótese de exclusão da cobertura securitária prevista no art. 1.454 do CCB/16, exige-se que o segurado tenha diretamente agido de forma a aumentar o risco, o que não ocorre meramente pelo fato de ter supostamente ingerido dose etílica superior à admitida pela legislação do trânsito, sem que tenha a ré, cuja atividade se direciona exatamente para a cobertura de eventos incertos, demonstrado, concretamente, que sem o estado mórbido o sinistro inocorreria.... ()

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Doc. VP 103.1674.7477.2500

9 - STJ. Seguro. Embriaguez. Exclusão. Cobertura. Verificação. CCB, art. 1.454

«A embriaguez, por si só, não constitui causa de exclusão da cobertura securitária, sendo necessária a prova de que o agravamento de risco dela decorrente influiu, decisivamente, na ocorrência do sinistro.... ()

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Doc. VP 103.1674.7463.7600

10 - STJ. Seguro. Acidente de trânsito. Motorista alcoolizada. Situação que não exclui o pagamento da indenização contratada. Risco inerente à atividade. Precedentes do STJ. CCB, art. 1.454.

«Para a configuração da hipótese de exclusão da cobertura securitária prevista no art. 1.454 do CCB/16, não basta a identificação de que a motorista segurada se achava alcoolizada, mas que o estado mórbido constituiu elemento essencial para a ocorrência do sinistro, prova que a ré, cuja atividade é precisamente a cobertura de eventos incertos, não logrou fazer. Caso, ademais, em que sequer houve exame sanguíneo para aferição da quantidade de álcool na motorista.... ()

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