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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1471

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Doc. VP 145.2155.2000.6100

1 - TJSP. Contrato. Locação ou hospedagem em «flat, «apart-hotéis, hotéis-residência ou equiparado. Avença regida pelo Código Civil e pela Lei do Inquilinato. Artigo 1º, parágrafo único, letra «a, 4, da Lei 8245/91. Inadimplência do locatário. Retenção de bens móveis e documentos encontrados no imóvel pela credora. Ilegalidade. Formalidades não atendidas para o exercício da autotutela pela credora. Inexistência de comprovante dado ao devedor dos bens apossados e de pedido de homologação judicial do penhor legal. Artigos 874 a 876 do Código de Processo Civil, nos termos do CCB, art. 1471. Ação de busca e apreensão de coisas e documentos procedente. Recurso desprovido.

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Doc. VP 103.1674.7441.6600

2 - STJ. Seguro de vida. Natureza jurídica obrigacional e não sucessória. Ex-esposa como beneficiária em detrimento da viúva. Prevalência do beneficiário previsto na apólice. Inexistência de indício concreto de que o segurado teve a intenção de alterar o beneficiário. Precedente do STJ. Considerações do Min. Antonio de Pádua Ribeiro sobre o tema. CCB, art. 1.471 e CCB, art. 1.474.

«... Primeiramente, é necessário ressaltar que o presente caso é eminentemente de natureza obrigacional pois o seguro não tem caráter sucessório (CC, art. 1.473), não obstante os vínculos matrimoniais mantidos pelas partes com o segurado. ... ()

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