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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1474

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Doc. VP 103.1674.7536.5300

1 - STJ. Seguro de vida. União estável. Concubinato. Contratos, família e sucessões. Contrato de seguro instituído em favor de companheira. Possibilidade. CCB, art. 1.177 e CCB, art. 1.474. CF/88, art. 226, § 3º.

«É vedada a designação de concubino como beneficiário de seguro de vida, com a finalidade assentada na necessária proteção do casamento, instituição a ser preservada e que deve ser alçada à condição de prevalência, quando em contraposição com institutos que se desviem da finalidade constitucional. A união estável também é reconhecida constitucionalmente como entidade familiar; o concubinato, paralelo ao casamento e à união estável, enfrenta obstáculos à geração de efeitos dele decorrentes, especialmente porque concebido sobre o leito do impedimento dos concubinos para o casamento. Se o capital segurado for revertido para beneficiário licitamente designado no contrato de seguro de vida, sem desrespeito à vedação imposta no art. 1.474 do CC/16, porque instituído em favor da companheira do falecido, o instrumento contratual não merece ter sua validade contestada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7441.6600

2 - STJ. Seguro de vida. Natureza jurídica obrigacional e não sucessória. Ex-esposa como beneficiária em detrimento da viúva. Prevalência do beneficiário previsto na apólice. Inexistência de indício concreto de que o segurado teve a intenção de alterar o beneficiário. Precedente do STJ. Considerações do Min. Antonio de Pádua Ribeiro sobre o tema. CCB, art. 1.471 e CCB, art. 1.474.

«... Primeiramente, é necessário ressaltar que o presente caso é eminentemente de natureza obrigacional pois o seguro não tem caráter sucessório (CC, art. 1.473), não obstante os vínculos matrimoniais mantidos pelas partes com o segurado. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7432.3700

3 - STJ. Seguro de vida. Ex-esposa como beneficiária em detrimento da viúva. Prevalência do beneficiário previsto na apólice. Precedente do STJ. CCB, art. 1.474.

«Nos contratos de seguro de vida o capital segurado deve ser revertido para o beneficiário previsto no instrumento contratual, observada a vedação do CCB, art. 1.474.... ()

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Doc. VP 103.2110.5017.9400

4 - TAPR. Seguro. Vida. União livre. Seguro instituído pelo parceiro falecido em favor da companheira. Varão casado, mas em prolongada separação de fato da esposa. Distinção entre concubina e companheira. Validade da instituição desta última como beneficiária do seguro. Exegese atual do CCB, art. 1.177 e CCB, art. 1.474. (Cita jurisprudência e doutrina).

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Doc. VP 103.2110.5019.6300

5 - TJMG. Seguro. Vida. Segurado que instituiu, como beneficiários, a única filha e o irmão. Pedido deste para expedição de alvará, autorizando a seguradora a lhe pagar a metade da indenização. Impugnação da filha, alegando ser única herdeira. Descabimento. Caráter contratual do seguro que não envolve direito sucessório. Distinção. Observância só do CCB, art. 1.474. Deferimento. (Cita doutrina).

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Doc. VP 103.2110.5020.4600

6 - 1TACSP. Seguro. Vida. Instituição por homem casado em benefício da concubina. Validade, se a família legítima já se achava desfeita. Existência de concubinato «more uxorio. Caracterização da beneficiária como companheira. Validade. CCB, art. 1.177 e CCB, art. 1.474. (Indica jurisprudência).

«As proibições dos CCB, art. 1.177 e CCB, art. 1.474 têm por objetivo proteger a família legítima subsistente, e por isso não constituem obstáculo à proteção da família de fato, constituída por um homem e sua companheira «more uxorio«.... ()

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