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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1528

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Doc. VP 103.1674.7226.0800

1 - STJ. Responsabilidade civil. Desabamento de prédio. Súmula 7/STJ. Súmula 400/STF. CCB, art. 1.528.

«O dono do prédio responde pelos danos que resultaram da ruína do edifício. Aplicação das Súmula 7/STJ e Súmula 400/STF.... ()

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Doc. VP 103.2110.5005.3100

2 - TAPR. Responsabilidade civil. Vidraça, desprendida do apartamento do réu, que vem a atingir veículo da autora estacionado em via pública. Alegação de caso fortuito pelo forte vendaval no dia do evento. Descabimento. Culpa «in vigilando pela falta da necessária conservação. Impropriedade da expressão «ruína do prédio, na lei. Procedência. CCB, art. 1.528 e CCB, art. 1.529. (Cita doutrina).

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Doc. VP 103.2110.5005.3600

3 - TARJ. Responsabilidade civil do condomínio. Automóvel de condômino amassado por pedaços de reboco que se desprenderam do edifício. Legitimidade passiva do condomínio. Desnecessidade de o autor provar que o prédio precisava de reparos. Responsabilidade presumida. Força maior não caracterizada pela simples ocorrência de temporal. Procedência. CCB, art. 1.528. (Cita doutrina).

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