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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1531

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Doc. VP 220.6301.2328.7210

1 - STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do reclamo. Insurgência da agravada.

1 - A parte agravante demonstrou, nas razões do agravo interno, ter impugnado especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem, não sendo caso de aplicação da Súmula 182/STJ. Agravo (CPC/2015, art. 1042) conhecido em juízo de retratação. ... ()

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Doc. VP 204.4343.0008.0600

2 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Ação de cobrança. Decisão monocrática que deu provimento ao reclamo para acolher em parte a alegação preliminar de negativa de prestação jurisdicional. Insurgência da requerida.

«1 - Evidenciada afronta ao CPC/1973, art. 535, apenas quanto a matéria relativa à incidência do CCB, art. 1.531/1916, devendo, assim, retornarem os autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios para se manifestar acerca da citada matéria. 1.1. As alegações de omissão no acórdão que julgou o recurso de apelação, as quais já foram rejeitadas por este Superior Tribunal de Justiça por ocasião do julgamento de anterior recurso especial não podem ser novamente apresentadas, pois acobertadas pela preclusão pro judicato. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 193.2245.1003.4400

3 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Ação de consignação em pagamento. Execução hipotecária relativa à mesma dívida. Litispendência. Inexistente. Cobrança indevida. Repetição em dobro. Prova da má-fé. Indispensabilidade.

«1 - A execução fundada em título executivo não pode ser obstada pelo ajuizamento da consignatória, inexistindo litispendência entre as duas ações. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 165.6751.8001.3400

4 - STJ. Má-fé do demandante. Acórdão. Reconhecimento. CCB, art. 1.531. CCB (CCB/2002, art. 940. CCB/2002). Sanção. Aplicação.

«2. A jurisprudência desta Corte entende que é possível a incidência do art. 1.531 do CC/16, 940 do Código Civil de 2002, para a litigância de má-fé, aplicando, por analogia, a regra definida no CPC, art. 18, de 1973 que impõe que o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, condene o litigante de má-fé. Assim, da mesma forma, a aplicação da penalidade do CCB, art. 1.531 deve ser considerada um dever do juiz a ser exercido, inclusive de ofício, quando constatado o pressuposto legal da cobrança indevida. Precedentes.... ()

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Doc. VP 163.9952.1004.3600

5 - STJ. Agravo interno em embargos de declaração em recurso especial. Execução por título extrajudicial. Propositura após o trânsito em julgado de sentença proferida em ação de consignação em pagamento que considerou corretos os valores depositados pelo autor, com efeito de pagamento. Oposição de exceção de pré-executividade. Extinção da execução. Decisão monocrática que deu parcial provimento ao reclamo a fim de aplicar à financeira a penalidade do CCB, art. 1.531, consistente na repetição em dobro dos valores cobrados na execução de título extrajudicial. Irresignação da casa bancária.

«1. A aplicação do CCB/1916, art. 1531, reproduzido no CCB/2002, art. 940, não depende da propositura de ação autônoma. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 150.2024.3004.5800

6 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Vícios não verificados. Incidência das Súmulas 7 desta corte e 282 e 356/STF que deve ser mantida. No mais, inovação recursal constatada. Embargos rejeitados.

«1. Não tendo a cogitada ofensa ao CCB, art. 1.531 - Código Civil de 1916, sob o argumento de ausência de prova da má-fé, sido enfrentada pelo Tribunal de origem, incidem, na espécie, os enunciados 282 e 356 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. ... ()

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Doc. VP 145.4862.9004.9300

7 - TJPE. Civil, empresarial e processual civil ação rescisória. CPC/1973, art. 485, V. Contrato bancário. Cédula de crédito comercial relação de consumo. Alegação de violação ltteral disposição de Lei relativa ao Decreto-lei 413/1969, art. 52, ao Lei 6.840/1990, art. 52, ao CCB, art. 1.531(atual Código Civil, art. 940), ao CDC, art. 42, ao CCB/2002, art. 884 e ao CCB, art. 1.062. Ausência das alegadas violações.

«Não há decadência quando ajuizada a ação rescisória dentro do prazo, atribuída a demora na citação aos mecanismos burocráticos da Justiça. Aplicação da súmula 106 do STJ: «proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência. De acordo com a súmula 297 do STJ, «o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. Somente se admite a ação rescisória fundamentada no CPC/1973, art. 485, V, quando demonstrado que a violação de literal disposição de lei seja decorrente de interpretação equivocada, feita de maneira aberrante, evidente, que salta aos olhos (Nesse sentido: STJ, 12 Seção, AR 4.745/CE, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, j. 26/06/2013, I* 02/08/2013; STJ, 32 Turma, AgRg no AREsp 320.775/SE, Rel. Min. SIDNEI BENETI, j. 28/05/2013, DJe 13/06/2013; STJ, 22 Turma, AgRg no REsp 1.303.783/AM, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, j. 25/09/2012, DJe 02/10/2012; STJ, 22 Turma, REsp 1.263.293/RS, Rel. Min. CASTRO MEIRA, j. 21/06/2012, Dje 02/08/2012; STJ, 22 Turma, AgRg no AREsp 59.680/DF, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, j. 06/12/2011, DJe 24/02/2012; STJ, 24 Seção, AR 4.086/RS, Rel. Min. MASSAMI UYEDA, j. 28/09/2011, Dje 13/10/2011). A sentença rescindenda deu aos dispositivos legais interpretação possível, não havendo qualquer interpretação aberrante ou evidente que caracterize a violação à disposição de lei para fins do inciso V do CPC/1973, art. 485. Os juros capitalizados apenas são cabíveis nas cédulas de crédito comercial, quando houver expressa pactuação. A sentença rescindenda, examinando o contrato celebrado entre as partes, verificou que havia previsão de que o Banco do Brasil poderia, a seu exclusivo juízo, capitalizar os juros, considerando abusiva esta cláusula, por ser potestativa, ilegal e nula. Consequentemente, não haveria pactuação. Logo, não poderia haver a capitalização. O exame da alegação de violação ao Decreto-Lei 413/1969, art. 52 e do Lei 6.840/1990, art. 52 exigiria a revisão dessa análise feita pelo juízo de primeira instância, o que é impossível em sede de ação rescisória, pois «A Ação Rescisória não se presta a reinterpretar cláusula contratual ou infirmar a injustiça do decisum rescindendo (STJ, 42 Turma, REsp 567.698/GO, Rel. Min. HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DES. CONV. TJ/AP), j. 15/12/2009, DJe 18/11/2010). A sentença rescindenda considerou, à luz das provas contidas nos autos, reforçadas pela revelia do Banco do Brasil, que teria havido, efetivamente, a má-fé do Banco do Brasil, o que justificaria e exigiria a aplicação dos referidos arts. 1.531 do Código Civil de 1916 (equivalente ao CCB/2002, art. 940) e 42 do CDC. Não é possível rever esses fatos, não sendo possível reexaminar se houve ou não má fé no caso, pois isso exigiria rever fatos e provas. No entendimento do STI, «A ação rescisória não é o meio adequado para corrigir suposta injustiça da sentença, apreciar má interpretação dos fatos, reexaminar as provas produzidas ou complementá-las (STJ, 58 Turma, REsp 924.012/RS, Rel. Min. ARNALDO ESTE VES LIMA, j. 20/11/2008, Dje 09/12/2008). No mesmo sentido: STJ, 28 Seção, AgRg na AR 4.754/MG, Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, j. 09/10/2013, DJe 16/10/2013. Ausência de violação ao disposto no CDC, art. 884, pois não houve qualquer bis in idem, já que cada condenação diz respeito a um fato específico. Inexistência de violação ao CCB/1916, art. 1.062, por ter havido, nesse ponto, simples erro material, tanto que, na execução, os cálculos observaram corretamente os juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês. Tratando-se de erro material, descabe a ação rescisória, pois a... o assunto não pode ser agitado, com força própria, em ação rescisória, a qual, por outro lado, não se presta a corrigir erro material. (STF, Pleno, AR 1.583 AgR, Rel. Min. CARLOS BRITTO, j. 04/08/2005, DJ de 14/10/2005, p. ... ()

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Doc. VP 147.7895.3011.9300

8 - TJSP. Contrato. Prestação de serviços. Fornecimento de energia elétrica. Imóvel alugado a terceiro. Corte no fornecimento em razão de débitos pendentes em nome do locatário. Autor penalizado por débito em aberto referente a período em que ele não ocupava o imóvel. Inadmissibilidade. Taxa de religação. Pretensão à devolução em dobro. Descabimento. Inocorrência de cobrança de dívida já paga, das hipóteses do CDC, art. 42, parágrafo único, tampouco do CCB, art. 1531. Devolução na forma simples. Recurso provido para este fim.

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Doc. VP 150.3743.4017.2800

9 - TJSP. Contrato. Prestação de serviços. Cartão de crédito. Cobrança indevida. Repetição em dobro do valor indevidamente cobrado. Descabimento. Hipótese em que não incide o art. 940 do Código Civil (CCB, art. 1531). Não se pode admitir que a administradora tenha agido de má-fé. Súmula 159 do Supremo Tribunal Federal. Recurso improvido.

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Doc. VP 113.0391.1000.3100

10 - STJ. Recurso especial. Representação comercial. Devolução em dobro de quantias indevidamente cobradas. Súmula 159/STF. Ausência de má-fé. Revisão no especial. Impossibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Súmula 7/STJ. CCB, art. 1.531. CCB/2002, art. 940. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«... VII. Art. 1.531 do CC/1916. ... ()

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