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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1560

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Doc. VP 104.4320.9000.3200

1 - STJ. Honorários advocatícios. Natureza jurídica. Crédito alimentar. Hipoteca. Preferência ao crédito hipotecário. CPC/1973, art. 20. Lei 8.906/94, art. 24. CCB, art. 1.560. CCB/2002, art. 961.

«II. Os honorários advocatícios de sucumbência, por guardarem natureza alimentar, preferem ao crédito hipotecário.... ()

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Doc. VP 115.4103.7000.2600

2 - STJ. Condomínio em edificação. Hipoteca. Crédito condominial. Obrigação propter rem. Preferência ao crédito hipotecário. Precedentes do STJ. CCB, art. 1.560. CCB/2002, art. 961.

«I. O crédito condominial tem preferência sobre o crédito hipotecário por constituir obrigação propter rem, em função da utilização do próprio imóvel ou para evitar-lhe o perecimento. Precedentes da STJ.... ()

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Doc. VP 115.4103.7000.2700

3 - STJ. Honorários advocatícios. Advogado. Crédito alimentar. Hipoteca. Preferência ao crédito hipotecário. Lei 8.906/1994, art. 24. CCB, art. 1.560. CCB/2002, art. 961.

«II. Os honorários advocatícios de sucumbência, por guardarem natureza alimentar, preferem ao crédito hipotecário.... ()

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Doc. VP 103.1674.7476.9600

4 - STJ. Honorários advocatícios. Crédito privilegiado. Natureza alimentar. Hipoteca. Sobreposição ao crédito real hipotecário. CPC/1973, art. 20. CCB, art. 759 e CCB, art. 1.560. CCB/2002, art. 961 e CCB/2002, art. 1.452. Lei 8.906/94, art. 24, «caput.

«Os honorários advocatícios inserem-se na categoria de crédito privilegiado, dada a sua natureza alimentar, sobrepondo-se, portanto, ao crédito real hipotecário.... ()

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Doc. VP 103.1674.7400.5100

5 - 2TACSP. Hipoteca. Condomínio em edificação. Direito de preferência e a garantia real do credor hipotecário em face da obrigação «propter rem em favor do condomínio. Considerações sobre o tema. CCB, arts. 755, 759, parágrafo único, 1.560 e 1.564.

«... O CCB, art. 1.560 estabelece a preferência do direito real em relação àquele de natureza pessoal e a lei não contempla qualquer espécie de privilégio em favor do condomínio, nada auxiliando a consideração das despesas condominiais como obrigação «propter rem e que, no caso, é posterior à constituição da hipoteca. Este C. Sodalício, no julgamento do agravo de instrumento 551.440, relator o Juiz Willian Campos, já deixou assentado que «se o direito real antecede à obrigação «propter rem, decorrente de despesas condominiais, é cabível a habilitação de crédito hipotecário para o exercício do direito de preferência sobre a execução promovida pelo condomínio e tal habilitação independe de anterior execução e penhora do bem (cf. agravo de instrumento 563.436, rel. Juiz Eros Piceli). Ora, se caracterizada a preferência do crédito com garantia real, tem a credora hipotecária direito de fazer valer essa mesma preferência, inclusive com pagamento do preço da arrematação por conta e benefício de seu crédito, estando, em consequência, dispensada do depósito. Não há sentido exigir que a credora preferencial primeiro deposite o valor da venda judicial para, em seguida, levantar a seu favor o mesmo dinheiro ofertado. ... ()

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