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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1666

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Doc. VP 144.1150.0000.3800

1 - TJMG. Família. Divórcio direto. Imóvel pendente de financiamento. Apelação cível. Direito de família. Divórcio direto. Regime da comunhão parcial de bens. Imóvel pendente de financiamento. Partilha das parcelas quitadas durante a convivência conjugal até a data da separação fática. Recurso não provido

«- Na dicção dos CCB, art. 1.658 e CCB, art. 1.666, o regime da comunhão parcial implica a divisão de todos os bens adquiridos na constância do casamento, excetuadas as hipóteses legais de não comunicabilidade. ... ()

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Doc. VP 163.0173.3000.3700

2 - STJ. Civil. Acórdão estadual. Nulidade não configurada. Inventário. Testamento. Quinhão de filha gravado com cláusula restritiva de incomunicabilidade. Habilitação de sobrinhos e netos. Discussão sobre a sua extinção em face da cláusula, pelo óbito, anterior, da herdeira, a beneficiar o cônjuge supérstite. Prevalência da disposição testamentária. CCB, art. 1.676 e CCB, art. 1.666.

«I. A interpretação da cláusula testamentária deve, o quanto possível, harmonizar-se com a real vontade do testador, em consonância com o art. 1666 do Código Civil anterior. ... ()

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Doc. VP 103.2110.5001.6700

3 - TJMG. Herança. Testamento. Cláusula de inalienabilidade vitalícia. Pretendida declaração de extinção dos motivos determinantes do gravame. Efetiva cessação das causas que, na vontade do testador, justificavam a restrição. Vigência imperativa imposta pela lei. Necessidade de interpretação finalística. Procedência do pedido. CCB, art. 1.666 e CCB, art. 1.676. (Considerações doutrinárias).

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