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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1676

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Doc. VP 210.7131.0757.8428

1 - STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Processual civil. Execução. Penhora. Cláusula de inalienabilidade vitalícia. Vigência.

1 - Conforme estabelece o CCB, art. 1.676 (1.911 do CCB/2002), a cláusula de inalienabilidade vitalícia tem vigência enquanto viver o beneficiário, cuja morte tem o efeito de transferir os bens objeto da restrição livres e desembaraçados aos seus herdeiros, podendo sobre eles, então, recair penhora. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 130.3724.5000.1200

2 - TJRJ. Execução. Penhora sobre cota de fundo de investimento. Cotas recebidas por doação, gravadas com cláusula de impenhorabilidade. Nulidade da penhora. Decisão que se reforma. CPC/1973, art. 655. CCB/2002, art. 541 e CCB/2002, art. 1.911. CCB, art. 1.676.

«1. O gravame da inalienabilidade não se confunde com o da impenhorabilidade, uma vez que são cláusulas autônomas, em razão de seu interesse social e de seus efeitos. ... ()

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Doc. VP 125.1934.6000.2000

3 - TJRJ. Inventário. Sucessão. Testamento. Renúncia ao usufruto. Decisão que nega o cancelamento da cláusula de inalienabilidade sobre imóveis dos descendentes do de cujus estabelecida em testamento. Inconformismo. Princípio da função social da propriedade. Dignidade da pessoa humana. CCB/2002, art. 112, CCB/2002, art. 1.899 e CCB/2002, art. 1.911, parágrafo único. CF/88, arts. 1º, III e 5º, XXXIII. CCB, art. 1.676 e CCB, art. 1.677.

«A renúncia do usufruto vitalício feita pela viúva e mãe dos herdeiros, por si só, não gera a convicção de que a que a vontade do testador estaria preservada se fosse cancelado o gravame da inalienabilidade para os filhos. Duas vontades dirigidas a fins distintos e que devem ser preservadas (CCB/2002, art. 112 e CCB/2002, art. 1.899). Ausência de situação fática que justifique a flexibilização da obrigatoriedade da cláusula restritiva da inalienabilidade em atenção aos princípios constitucionais da função social da propriedade e da dignidade da pessoa humana. Manutenção da decisão interlocutória. Recurso improvido.... ()

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Doc. VP 103.3733.4001.3900

4 - TJRJ. Sucessão. Testamento público. Cláusula restritiva. Inalienabilidade. Ação de cancelamento de clausulas de gravames. Possibilidade jurídica. CCB, art. 1.676. CCB/2002, art. 1.911.

«Necessidade de cancelamento para beneficiar o proprietário, idoso que encontra-se em precárias condições de saúde. Abrandamento da aplicação do art. 1.676 do CCB/16, conforme orientação jurisprudencial adotada pelo colendo STJ, devendo o recurso ser parcialmente provido para modificar em parte a sentença, cancelando o gravame de apenas um dos imóveis, cuja alienação poderá ser revertida em melhoria da qualidade de vida para o proprietário.... ()

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Doc. VP 103.1674.7535.6100

5 - TJRJ. Cláusula restritiva. Sub-rogação de gravame. Aditamento do pedido para cancelamento de gravame. Possibilidade. Jurisdição voluntária. Inexistência de violação ao princípio da estabilização da demanda. Claúsulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade. Possibilidade de cancelamento em virtude de necessidade financeira das autoras. Conveniência de afastamento das claúsulas que perderam o caráter protetivo. CCB/2002, art. 1.848. CCB, art. 1.676.

«0 Novo Código Civil adotou sistema menos rígido para o cancelamento dos gravames, sendo possível quando houver justa causa, sejam eles instituídos por testamento ou doação, conforme reza a doutrina. No presente caso as autoras demonstraram estar enfrentando dificuldades financeiras, necessitando desbloquear o valor depositado para sub-rogação. Conclui-se dos autos que nenhum prejuízo advirá da desconstituição dos gravames. A proteção que se busca através das cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade do imóvel, no intuito de que as autoras tenham residência, se mostra desnecessária uma vez que as mesmas comprovaram possuir imóvel próprio. Por outro lado, a cláusula de incomunicabilidade não tem maior importância no caso concreto uma vez que as apelantes não mantêm sociedade conjugal. A conveniência em se desconstituir os gravames é evidente, ao passo que a manutenção dos mesmos mostra-se prejudicial às autoras. É pertinente, ainda, asseverar que, conforme informação dos autos, o doador já tencionava extinguir as cláusulas, vindo a falecer antes disso, o que demonstra que já não persistia o motivo da instituição dos gravames.... ()

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Doc. VP 103.1674.7461.3300

6 - STJ. Condomínio. Extinção. Possibilidade. Cláusula de inalienabilidade que incide sobre fração ideal. Possibilidade de sub-rogação. CCB, art. 629, CCB, art. 632 e CCB, art. 1.676.

«A existência de clausula de inalienabilidade recaindo sobre uma fração de bem imóvel, não impede a extinção do condomínio. Na hipótese, haverá sub-rogação da cláusula de inalienabilidade, que incidirá sobre o produto da alienação do bem, no percentual correspondente a fração gravada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7440.8500

7 - STJ. Doação. Cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade. Pretensão de extinção das restrições pelos donatários. Admissão de venda com sub-rogação da cláusula sobre outro bem a ser adquirido. Considerações do Min. Aldir Passarinho Júnior. CCB, art. 1.676. Exegese.

«... Em princípio, a interpretação meramente literal do art. 1.676 do antigo Código Civil brasileiro tem recebido certo tempero, quando se verifique que a situação recomenda uma liberalização das restrições estabelecidas pelo doador que, em essência, buscava, na verdade, a proteção dos donatários, impedindo-os de gravar ou alienar o bem, de modo a, mantendo-o em seu patrimônio, dele fruirem, evitando cair em penúria financeira. Se a realidade revela circunstâncias adversas aos donatários, a melhor solução poderá efetivamente vir a ser a atenuação ou o afastamento das cláusulas. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7426.5700

8 - STJ. Doação. Cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade. Pretensão de extinção das restrições pelos donatários. Alegação de mau estado do imóvel. Justificativa não admitida pelas instâncias ordinárias. Admissão de venda com sub-rogação da cláusula sobre outro bem a ser adquirido. Ausência de interesse a tanto demonstrada pelos donatários. Extinção do processo. CCB, art. 1.676. CPC/1973, art. 267, VI

«Conquanto admissível temperar-se o disposto no CCB, art. 1.676 anterior, de modo a ser eventualmente possível, em circunstâncias excepcionais, atenuar as cláusulas de impenhorabilidade e inalienabilidade impostas pelo doador, para evitar prejuízo aos donatários, é necessário que as justificativas apresentadas convençam as instâncias ordinárias, o que, no caso, não ocorreu, porquanto se o imóvel é velho e necessita de reparos, impedindo a auferição de lucro, a solução aberta pelo Tribunal «a quo, de autorização de venda vinculada à aquisição de outro, com sub-rogação da cláusula, se afigurou mais harmônica com a necessidade dos requerentes e a vontade do doador, mas aqueles por ela não se interessaram, resultando no indeferimento do pleito.... ()

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Doc. VP 163.0173.3000.3700

9 - STJ. Civil. Acórdão estadual. Nulidade não configurada. Inventário. Testamento. Quinhão de filha gravado com cláusula restritiva de incomunicabilidade. Habilitação de sobrinhos e netos. Discussão sobre a sua extinção em face da cláusula, pelo óbito, anterior, da herdeira, a beneficiar o cônjuge supérstite. Prevalência da disposição testamentária. CCB, art. 1.676 e CCB, art. 1.666.

«I. A interpretação da cláusula testamentária deve, o quanto possível, harmonizar-se com a real vontade do testador, em consonância com o art. 1666 do Código Civil anterior. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7357.7500

10 - STJ. Compromisso de compra e venda. Promessa de bem gravado com cláusula de inalienabilidade. Validade do contrato preliminar. Previsão de desfazimento em caso de impossibilidade de sub-rogação. Circunstâncias do caso. Precedentes do STJ e STF. CCB, art. 1.676.

«Na linha da orientação do Tribunal, não é nulo o contrato preliminar de compra e venda que tem por objeto bem gravado com cláusula de inalienabilidade, por se tratar de compromisso próprio, a prever desfazimento do negócio em caso de impossibilidade de sub-rogação do ônus.... ()

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