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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1700

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Doc. VP 144.9584.1002.9400

1 - TJPE. Ação anulatória de acordo alimentício judicialmente homologado. Morte superveniente da parte autora. Habilitação dos herdeiros. Possibilidade. Incapacidade civil do ofertante. Anulabilidade do negócio jurídico. Recurso provido.

«1. Deve ser normalmente deferida a habilitação dos herdeiros na ação anulatória de negócio jurídico (oferta de pensão alimentícia), porquanto a morte do autor/alimentante transferiu aos herdeiros a obrigação (CCB, art. 1.700 e CCB, art. 1.997). ... ()

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Doc. VP 145.1754.5002.3600

2 - TJSP. Família. Alimentos. Obrigação de alimentar. Espólio. Reconhecimento. Encargo do «de cujus e não da pessoa dos herdeiros individualmente considerados. Valor fixado em consonância com as possibilidades e necessidades. Inteligência do CCB, art. 1700. Hipótese que não incorre em adiantamento da legítima, já que o espólio aufere renda com aluguel de imóveis. Decisão mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 146.4212.2017.7200

3 - TJSP. Família. Alimentos. Obrigação alimentar. Morte do alimentante. Subsistência da obrigação estabelecida em favor da alimentada. Aplicação do CCB, art. 1700. Implemento através das forças da herança. Necessidade. Recurso improvido.

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Doc. VP 164.4075.4006.4000

4 - TJSP. Família. Alimentos. Obrigação alimentar. Decisão que indefere a concessão de medida liminar, que objetivava o reconhecimento de direito líquido e certo da alimentada em continuar a receber pensão alimentícia de servidor público municipal falecido. Extinção com a morte do servidor. Inadmissibilidade. Obrigação transmissível. Inteligência do CCB, art. 1700. Princípio da socialidade. Decisão reformada. Recurso provido.

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Doc. VP 103.1674.7556.6500

5 - TJMG. Família. Alimentos. Ação revisional. Morte do alimentante. Extinção do processo. Transmissão da obrigação aos herdeiros do devedor pelas prestações vencidas até o falecimento. Ação própria. Recurso prejudicado. CCB/2002, arts. 1.694, 1.700 e 1.997. Exegese. CPC/1973, art. 267, IX.

«... o encargo alimentar é personalíssimo, atentando-se ser fator elementar nos autos a análise do binômio necessidade/possibilidade e com a morte do alimentante, referido encargo se torna exaurido. Prescreve o CCB, art. 1700: «a obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694. O § 1º do CCB, art. 1.694, define que: «Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. Já o CCB, art. 1.997 reza que: «A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido, mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7440.9800

6 - STJ. Família. Alimentos. Obrigação. Prestação. Herdeiros. Transmissão ao espólio, mesmo os vencido após a morte do devedor. Considerações do Min. Aldir Passarinho Júnior sobre o tema. CCB/2002, art. 1.700. Exegese. Da revogação do CCB, art. 402 pela Lei 6.515/77, art. 23.

«... O eminente relator, Min. Ruy Rosado de Aguiar, confirmou a decisão estadual, conhecendo do recurso especial pela divergência, mas negando-lhe provimento, ao entendimento «...de que o espólio tem o dever de prestar alimentos àquele a quem o de cujus devia, mesmo vencidos depois da morte do obrigado. Não é o caso de se examinar se essa obrigação persiste uma vez findo o inventário e pagas as quotas devidas aos herdeiros; porém, enquanto isso não acontece, o autor da ação de alimentos e presumível herdeiro do de cujus, com direito à sua quota, não pode ficar sem condições de subsistência durante o processo de inventário dos bens deixados (sic). ... ()

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