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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1750

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Doc. VP 150.4705.2003.0300

1 - TJPE. Alvará judicial. Autorização para venda de bem imóvel pertencente a menor em condomínio com um incapaz. Concessão em primeiro grau. Impossbilidade na hipótese. Não comprovação de manifesta vantagem, necessidade ou evidente interesse dos infantes. Observância dos CCB, art. 1.750 e CCB, art. 1.691. Decisão apelo provido.

«Victor Lima Vieira (menor impúbere - representado por sua genitora Deyse da Rocha Lima) e seu irmão Romero Igor de Lima Lira, receberam da mãe, mediante doação escriturada em cartório, metade do imóvel já qualificado nos autos. A outra metade pertence ao ex-companheiro da Mãe, o Sr. José Flávio Fagundes Wanderley, hoje incapaz, tendo como curadora sua mãe Sra. Luiza Fagundes Wanderley; Todos, mediante o mesmo patrono devidamente constituído, ajuizaram a vertente ação pleiteando a concessão de alvará judicial para venda do referido bem imóvel. Em suas razões iniciais, alegaram que, pela condição social que sobrevivem, não estão conseguindo arcar com as despesas de estudo, saúde, alimentação, lazer e vestuário dos filhos. Não obstante, ventilaram que o valor do bem imóvel era de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais); Consoante se observa nas fls.45, o bem foi avaliado pelo perito judicial em R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais). Mesmo diante da omissão do real valor venal do imóvel, ainda assim, a quantia dividida pelos irmãos seria em torno de R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais) para cada, totalizando o quantum de R$ 64.000,00 (Sessenta e quatro mil reais); Requereram a venda de um apartamento com o vertiginoso argumento de comprar outro imóvel no mesmo valor sem qualquer explanação plausível/convincente. Destruindo o próprio argumento de ter melhores possibilidades de arcar com as despesas de estudo, saúde, alimentação, lazer e vestuário; ... ()

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Doc. VP 125.1934.6000.1700

2 - TJRJ. Sucessão. Testamento. Adoção posterior ao ato de última vontade. Rompimento de testamento. Decisão que merece ser mantida. CCB, art. 1.750. CCB/2002, art. 1.973.

«1. Trata-se de agravo de instrumento visando à nulidade da decisão que rompeu o testamento do falecido Durval Ferreira de Abreu diante da adoção formalizada após a sua feitura. 2. Testamento lavrado em 11/05/1988, época em que o testador não possuía filhos. Adoção superveniente, em 21/10/1991, sem alteração testamentária, vindo o testador a falecer em 03/08/1992. 3. «Se após o ato de última vontade, o testador adotar alguém, romper-se-á o testamento, pois sobreveio descendente que não tinha ao testar. (Resp 985.093/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Rel. p/ Acórdão Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/08/2010, DJe 24/09/2010). 4. Inteligência do art. 1.750 do CCB/16. ... ()

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Doc. VP 126.2540.8000.2800

3 - STJ. Sucessão testamentária. Testamento. Hermenêutica. Conflito de normas. Primazia da vontade do testador. CCB, art. 1.750. CCB/2002, art. 1.793.

«I - Nos termos do art. 1.750 do CCB/1916 (a que corresponde o CCB/2002, art. 1.793) «Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que o não tinha, ou não o conhecia, quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7494.6400

4 - STJ. Sucessão. Herdeiro neto. Sucessão por representação. Testamento. Ruptura. Não ocorrência. Legado. Direito de acrescer. Possibilidade. CCB, art. 1.712 e CCB, art. 1750. CCB/2002, art. 1.973.

««Com efeito, quando a lei fala em superveniência de descendente sucessível, como causa determinante da caducidade do testamento, leva em consideração o fato de que seu surgimento altera, por completo, a questão relativa às legítimas. Aqui, tal não ocorreu, já que resguardou-se a legítima do filho e, consequentemente, do neto. Não havendo determinação dos quinhões, subsiste o direito de acrescer ao co-legatário, nos termos do art. 1.712 do Código de 1916.... ()

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Doc. VP 103.1674.7413.5400

5 - STJ. Sucessão. Herança. Inventário. Testamento. Parte disponível. Viúva-meeira. Existência de outros herdeiros. Validade do testamento. CCB, art. 1.750. Inaplicabilidade.

«Constitui condição estabelecida no CCB, art. 1.750, para se romper o testamento, não possuir ou não conhecer o testador, ao tempo do ato de disposição, qualquer descendente sucessível, de sorte que se ele já tinha outros, como no caso dos autos, o surgimento de um novo herdeiro não torna inválido o testamento de bens integrantes da parte disponível para beneficiar o cônjuge.... ()

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Doc. VP 103.2110.5009.9100

6 - TJSP. Inventário e partilha. Testamento instituindo como herdeira universal a concubina do «de cujus. Superveniência de um filho com a companheira e morte do genitor quase três anos depois. Inviabilidade de considerar rompido integralmente o testamento. Vontade evidente do testador de atribuir à companheira a metade disponível de seu patrimônio. CCB, art. 1.750, inaplicável.

Se o «de cujus, ao instituir sua companheira como herdeira universal, já sabia que ela estava grávida de um filho seu, e se não revogou o testamento em quase três anos após o nascimento do filho, ocasião em que faleceu, só se pode concluir que pretendeu beneficiar a concubina com a metade disponível de seu patrimônio.... ()

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