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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1784

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Doc. VP 988.8665.9781.8472

1 - TJSP. PROCESSO CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL FALECIDO. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA SALARIAIS. LEGITIMIDADE ATIVA CONCORRENTE DOS SUCESSORES. APLICAÇÃO DO PRINCIPIO DA «SAISINE (CODIGO CIVIL, art. 1784). COBRANÇA. DIFERENÇA SALARIAL ANTERIOR AO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO SOB 0600592.55.2008.8.26.0053. CRÉDITO NÃO RECONHECIDO. DECISÃO PROFERIDA PELO STF EM RECLAMAÇÃO SOB 14.786. Ementa: PROCESSO CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL FALECIDO. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA SALARIAIS. LEGITIMIDADE ATIVA CONCORRENTE DOS SUCESSORES. APLICAÇÃO DO PRINCIPIO DA «SAISINE (CODIGO CIVIL, art. 1784). COBRANÇA. DIFERENÇA SALARIAL ANTERIOR AO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO SOB 0600592.55.2008.8.26.0053. CRÉDITO NÃO RECONHECIDO. DECISÃO PROFERIDA PELO STF EM RECLAMAÇÃO SOB 14.786. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1. Como consequência do principio do esculpido no CCB, art. 1784, os sucessores legitimos ou testamentários do servidor público têm legitimidade ativa concorrente com o respectivo espólio para propor ação buscando o reconhecimento do direito à eventuais diferenças salariais devidas em favor do falecido. 2. Por força da decisão proferida pelo E Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reconheceu a constitucionalidade da exclusão do adicional de local de exercício aos servidores públicos inativos e pensionistas (Lei Estadual Complementar 689/92 e suas alterações posteriores), não há direito ao pagamento de diferenças salariais anteriores a impetração do Mandado de Segurança Coletivo sob 0600592.55.2008.8.26.0053. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO para reconhecer a legitimidade ativa dos recorrentes e julgar improcedente a ação.

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Doc. VP 231.1010.8658.0643

2 - STJ. Civil e processual civil. Recurso especial. Ação de petição de herança. Prescrição. Termo inicial. Abertura da sucessão. CCB, art. 1.784. Ação declaratória de reconhecimento de união estável post mortem. Trânsito em julgado. Descabimento. Recurso especial desprovido.

1 - O prazo prescricional da ação de petição de herança conta-se da abertura da sucessão, momento em que nasce para o herdeiro o direito de reivindicar o quinhão hereditário. ... ()

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Doc. VP 231.0060.7740.1370

3 - STJ. Agravo interno em agravo em recurso especial. Princípio da «saisine. Posse dos herdeiros. Ausência de interesse processual. Razões dissociadas. Súmula 284/STF. Cerceamento de defesa. Inexistência. Súmula 7/STJ.

1 - O CCB, art. 1.784, consubstancia o princípio da «saisine e preconiza que «Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários. Por sua vez, o art. 1.206 do Código Civil determina que «A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2597.6153

4 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Dissolução e liquidação de sociedade comercial. Direito dos coerdeiros quanto à propriedade e posse da herança. Indivisibilidade. Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Nos termos dos CCB, art. 1.784 e CCB, art. 1.791, com a abertura da sucessão, a herança transmite-se, desde logo, como um todo unitário, aos herdeiros legítimos e testamentários, sendo que, até a partilha, o direito dos coerdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio. ... ()

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Doc. VP 903.7000.6630.8772

5 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO. (i) Locação residencial. (i.1) Ação de despejo cumulada com cobrança de alugueres. (i.2) Reconvenção em que postulada indenização material pelas benfeitorias realizadas no imóvel, bem ainda indenização por danos morais, alegadamente resultantes da frustração da expectativa da locatária de compra do bem. (ii) Sentença decretando a procedência da lide principal e a parcial procedência da lide reconvencional. (iii) Insurgência da ré-reconvinte. Irresignação impróspera. (iii.1) Falsidade material do contrato de locação não evidenciada. Vias contratuais apresentadas pelas partes que, embora apresentem discrepâncias de datas e nas assinaturas, contêm rigorosamente o mesmo conteúdo e, por isso, demonstram inequivocamente o teor e as condições do negócio jurídico entabulado entre os litigantes. (iii.2) Contrato de locação que tem natureza pessoal, de sorte que a figura do locador não precisa necessariamente se coincidir com a figura do proprietário da coisa locada. Locador que, de toda sorte, detém, por força do princípio da saisine (CCB, art. 1.784) domínio sobre a coisa, fruto de herança, sendo irrelevante a falta de abertura de inventário, ou mesmo a irregularidade registral da propriedade. (iii.3) Alegação de que o real ânimo negocial das partes seria o de venda e compra do imóvel, e não sua simples locação, que não restou comprovada nos autos. Ônus que cabia à reconvinte, na forma do CPC, art. 373, I, e do qual não se desincumbiu. Incomprovado qualquer ato ilícito pelo autor-apelado, decorre logicamente inexistir dano moral passível de indenização. (iv) Sentença de primeiro grau integralmente ratificada. Recurso da ré-reconvinte desprovido.

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Doc. VP 220.6171.2125.2952

6 - STJ. processual civil e tributário. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Mandado de segurança. ITCMD. Sobrepartilha. Cotas societárias não avaliadas na data do fato gerador. Procedimento de avaliação realizado pelo fisco em conformidade com a legislação estadual. Confronto entre Lei local e Lei. Competência do Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade de aferição dos valores correntes na data do fato gerador. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Revolvimento de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ.

1 - Afastada a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, eis que o acórdão recorrido se manifestou de forma clara e fundamentada sobre a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia. Não há que se falar, portanto, em negativa de prestação jurisdicional, visto que tal somente se configura quando, na apreciação de recurso, o órgão julgador insiste em omitir pronunciamento sobre questão que deveria ser decidida, e não foi. Relembre-se que a motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em maltrato ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 220.5271.2570.8524

7 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado Administrativo 3/STJ. Isenção de imposto de renda em alienação de participações societárias. Decreto-lei 1.510/1976. Impetração realizada pelo espólio, não pelos herdeiros. Discussão que passa necessariamente pelo enfrentamento do princípio da saisine. Questão pendente de julgamento no âmbito do REsp Acórdão/STJ. Manutenção do sobrestamento do feito.

1 - Ainda que a pretensão da recorrente seja focar a discussão em direito próprio do espólio, e não em transmissão da isenção de Imposto de Renda aos herdeiros, penso que o julgamento do feito perpassa inexoravelmente pela discussão relativa à transmissão automática das participações societárias aos herdeiros desde o evento morte em razão do princípio da saisine previsto no CCB/2002, CCB, art. 1.784, tendo sido este o fundamento central do acórdão recorrido para dar provimento à remessa oficial e ao apelo da União, e a discussão relativa a esse ponto está suspensa no âmbito da Segunda Turma desta Corte em razão do pedido de vista da Ministra Assusete Magalhães no REsp. Acórdão/STJ, de minha relatoria, de modo que não é possível julgar o presente feito desde logo antes da conclusão daquele caso, sendo razoável manter o sobrestamento do feito para fins de resguardar a uniformidade, a integridade e a coerência da prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 211.1120.8465.6240

8 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Pensão por invalidez. Espólio. Ilegitimidade ad causam. Direito personalíssimo. Acórdão rescindendo que não aborda os dispositivos tidos por violados na petição inicial da ação proposta com base no CPC/2015, art. 966, V. Erro de fato. Não configuração. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, o fundamento da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Infringência ao CPC/2015, art. 996, parágrafo único, CPC/2015, art. 110, CPC/2015, art. 492 e CPC/2015, art. 75, VII, CPC/1973, art. 43 e CPC/1973, art. 499, § 1º, CPC/1973, art. 460 e CPC/1973, art. 12, V, Decreto 20.910/1932, art. 1º e CCB/2002, CCB, art. 1.784. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 210.7151.0123.7636

9 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Contradição e omissão. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão do julgado. Impossibilidade.

1 - O acórdão embargado, ao negar provimento ao Agravo Interno, considerou: a) Ainda que fosse superado o óbice da Súmula 211/STJ quanto à falta de prequestionamento, a irresignação não mereceria prosperar; b) No que diz respeito à controvérsia, o acórdão recorrido assim decidiu (fls. 70-74, e/STJ, destaques acrescentados): «Ocorrido o falecimento da Srª. Borla Bianca Ferdinanda Vicenza Brasilina aos 16/02/2003 (cf. fls. 17 e 27), os seus bens e obrigações civis e tributárias foram transmitidos a seus herdeiros, pelo princípio da Saisine, no segundo imediato àquele evento, a teor do CCB, art. 1.784, de acordo com o qual: «Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários. Na condição, portanto, de herdeiro legítimo do espólio executado (cf. fls. 27/28), o ora agravante, e inventariante (fls. 17), induvidosamente poderia integrar - como de fato integrou - o polo passivo do executivo fiscal a que se fez referência. Ainda que não se tenha homologado a partilha de bens, inegável que ao ora recorrente coube zelar, logo após o falecimento de sua mãe, por aquilo que lhe passou a ser devido. (...) Descabe, diante desse panorama, falar-se em expectativa de herança. Importa, sim, ressaltar a propriedade do sucessor, propriamente dita, que gera, inclusive, a incidência do imposto causa mortis nominal a cada herdeiro. Passa o herdeiro, vale dizer, a ter responsabilidade perante o Fisco. E não «de forma individual, como argumentado pelo ora agravante, até porque o executivo fiscal também foi ajuizado, como dito alhures, em face do espólio por ele administrado e outro. Pertinentes, acerca da sucessão aqui tratada, os arts. 110 e 779, II, do CPC, bem como o art. 1.997, este do Código Civil: (...) Tais dispositivos são corroborados pelo art. 4º, III e VI, da Lei de Execução Fiscal, sendo que também o CTN, art. 131, III, dispõe que o Espólio é pessoalmente responsável pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão, ao passo que o, II desse mesmo diploma legal indica que o sucessor a qualquer título responde pessoalmente pelo pagamento dos tributos, devidos pelo de cujus, até a data da partilha ou adjudicação. (...) Não bastasse o quanto até aqui exposto, o CPC ainda dispõe expressamente, por seus arts. 75, VII, 618, II, e 619, III, que: (...) Por qualquer ângulo, destarte, que se analise o tema posto em debate, de rigor a manutenção da r. decisão agravada.; c) Conforme se extrai dos trechos acima transcritos, o acórdão recorrido consignou que, com o falecimento de Borla Bianca Ferdinanda Vicenza Brasilina, Guido Gherardo Arrigo Borla Teles de Menezes (com os demais herdeiros) entrou na posse imediata dos bens que àquela pertenciam, tornando-se (assim como todos os demais) possuidor a qualquer título (e, portanto, contribuinte do IPTU); d) O recorrente alega (fl. 148, e/STJ): «os sucessores herdeiros não são responsáveis por dívida do espólio, uma vez que, até a partilha, a universalidade de direito (herança) é indivisa, não conseguindo individualizar cada quinhão pertencente aos herdeiros, já que estes, como o Recorrente, apenas responde pelas dívidas da herança (após a partilha) no limite do seu respectivo quinhão. e; e) A fundamentação utilizada pelo Tribunal a quo para firmar seu convencimento não foi inteiramente atacada pela parte recorrente e, sendo apta, por si só, para manter o decisum combatido, permite aplicar na espécie, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF, ante a ausência de impugnação de fundamento autônomo. ... ()

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Doc. VP 210.7050.3195.4116

10 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF, aplicada por analogia.

1 - Ainda que fosse superado o óbice da Súmula 211/STJ quanto à falta de prequestionamento, a irresignação não mereceria prosperar. ... ()

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