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CE - Código Eleitoral - Lei 4.737/1965, art. 54

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Doc. VP 103.1674.7356.9200

1 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Convênios firmados pelo Poder Executivo Estadual. Autorização e ratificação pelo Assembléia Legislativa. Inadmissibilidade. Princípio da independência e harmonia entre os poderes. Inconstitucionalidade do inc. XXI, do CE, art. 54/PR. CF/88, art. 2º.

«Convênios: Autorização ou ratificação por assembléia legislativa. Usurpação de competência do poder executivo. Princípio da separação de poderes. Ação direta de inconstitucionalidade do inc. XXI do art. 54 da Constituição do Estado do Paraná, que diz: «Compete, privativamente, à Assembléia legislativa: XXI - autorizar convênios a serem celebrados pelo Governo do Estado, com entidades de direito público ou privado e ratificar os que, por motivo de urgência e de relevante interesse público, forem efetivados sem essa autorização, desde que encaminhados à Assembléia Legislativa, nos noventa dias subseqüentes à sua celebração. ... ()

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