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CE - Código Eleitoral - Lei 4.737/1965, art. 62

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Doc. VP 182.6351.2000.0100

1 - STF. Agravo em ação cível originária. 2. Administrativo e Constitucional. 3. Tombamento de bem público da União por Estado. Conflito Federativo. Competência desta Corte. 4. Hierarquia verticalizada, prevista na Lei de Desapropriação (Decreto-Lei 3.365/1941) . Inaplicabilidade no tombamento. Regramento específico. Decreto-Lei 25/1937 (arts. 2º, 5º e 11). Interpretação histórica, teleológica, sistemática e/ou literal. Possibilidade de o Estado tombar bem da União. Doutrina. 5. Lei do Estado de Mato Grosso do Sul 1.526/1994. Devido processo legal observado. 6. Competências concorrentes material (art. 23, III e IV, c/c CF/88, art. 216, § 1º) e legislativa (CF/88, art. 24, VII). Ausência de previsão expressa na Constituição Estadual quanto à competência legislativa. Desnecessidade. Rol exemplificativo do CE, art. 62. Proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico regional. Interesse estadual. 7. Ilegalidade. Vício de procedimento por ser implementado apenas por ato administrativo. Rejeição. Possibilidade de lei realizar tombamento de bem. Fase provisória. Efeito meramente declaratório. Necessidade de implementação de procedimentos ulteriores pelo Poder Executivo. 8. Notificação prévia. Tombamento de ofício (Decreto-Lei 25/1937, art. 5º). Cientificação do proprietário postergada para a fase definitiva. Condição de eficácia e não de validade. Doutrina. 9. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 10. Agravo desprovido. 11. Honorários advocatícios majorados para 20% do valor atualizado da causa à época de decisão recorrida (§ 11 do CPC, art. 85).

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Doc. VP 181.7850.1004.0400

2 - TST. Bancário. Horas extras. Gerente geral. Jornada de trabalho. Plano de cargos comissionados de 1998. Majoração da carga horária diária de 6 para 8 horas. Revogação de vantagem deferida anteriormente. Súmula 51/TST, item I, do TST.

«I - Na hipótese dos autos, não obstante o reclamante exercesse o cargo de gerente geral de agência, devendo, em tese, estar inserido na exceção do CLT, CE, art. 62, IIrto é que sua jornada de trabalho, nos termos das cláusulas regulamentares, desde o princípio, era de seis horas diárias. II - Extrai-se do acórdão regional a premissa fática de que o reclamante passou a exercer função de confiança sob a égide do Plano de Cargos de 1989, o qual garantia jornada de trabalho de seis horas aos ocupantes de cargo de confiança, e que somente com o advento do Plano de Cargos Comissionados de 1998 da CEF teve sua jornada majorada para oito horas diárias, configurando nítida revogação de vantagem anteriormente deferida. III - Com isso, sobressai a certeza de que, ao manter a condenação ao pagamento das horas extras, assim consideradas as excedentes da sexta diária, no período em que o reclamante foi gerente geral, a Corte de origem dirimiu a controvérsia em plena consonância com a Súmula 51/TST, I, do TST. IV - Desse modo, a admissibilidade do recurso de revista esbarra no óbice do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. V - Recurso de revista não conhecido.... ()

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