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CE - Código Eleitoral - Lei 4.737/1965, art. 110

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Doc. VP 153.9805.0021.8100

1 - TJRS. Direito público. Câmara de vereadores. Eleição de mesa. Procedimento. Empate. Voto de desempate. Escolha do presidente. Sistema «cara e coroa. Utilização. Ata. Aprovação. Aquiescência. Regimento interno. CE. Inaplicabilidade. Poder judiciário. Guarida. Descabimento. Agravo de instrumento. Direito público não especificado. Eleição para a presidente da cãmara de vereadores do município de sério. Votação efetuada na forma do regimento interno da câmara municipal, previsto em seu art. 16, ocorrendo empate na votação. Aplicação da regra geral de votação, prevista no art. 165 do regimento interno, devendo haver o voto de desempate pelo presidente da câmara, que foi proferido. Indevida pretensão de aplicação do CE, art. 110, com a posse do candidato mais idoso em face disto.

«A eleição da Mesa da Câmara Municipal é ato político-administrativo, realizado pelos Vereadores regularmente empossados e em exercício. Tendo ocorrido empate na eleição para Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Sério, com base no regramento específico do Regimento Interno da Câmara, aplicou-se a regra geral, no Regimento Interno da Câmara para o desempate pelo Presidente, não obstante tenha o mesmo se utilizado de critério não usual e aleatório para motivar seu voto, declaração desnecessária porque o voto não carecia de motivação. Em face disto, inaplicável o disposto no CE, art. 110, que prevê a posse do candidato mais idoso para o caso de empate. Ademais, a ata de votação foi aprovada por unanimidade, inclusive pelo impetrante, que saudou o novo eleito, reconhecendo, desta forma, a vitória do adversário e convalidando a votação, inexistente qualquer inconformidade expressa em ata, restando por anuir com seus termos, descabe, pela via do mandado de segurança, buscar o desfazimento de situação consolidada no Poder Legislativo. Precedentes do TJRS. Agravo de instrumento provido liminarmente.... ()

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