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CE - Código Eleitoral - Lei 4.737/1965, art. 129

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Doc. VP 148.6129.9668.3412

1 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Servidora Pública Estadual.  Professora.  Piso salarial docente - Decreto 62.500/2017 (Abono Complementar). Natureza jurídica da verba é de vencimento. Utilização na base de cálculo dos adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte). Admissibilidade.  Precedentes do Colégio Recursal de São Paulo. Irresignação da ré. Tema 911 do STJ é inaplicável - O art. 2º, §2º do Decreto Ementa: RECURSO INOMINADO. Servidora Pública Estadual.  Professora.  Piso salarial docente - Decreto 62.500/2017 (Abono Complementar). Natureza jurídica da verba é de vencimento. Utilização na base de cálculo dos adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte). Admissibilidade.  Precedentes do Colégio Recursal de São Paulo. Irresignação da ré. Tema 911 do STJ é inaplicável - O art. 2º, §2º do Decreto Estadual 62.500/17 é igual ao art. 3º, §1º, do Decreto Estadual 67.582/23, sendo que ambos são incapazes de modificarem a regra prevista no CE, art. 129 acerca dos adicionais por tempo de serviço. súmula vinculante 15/stfc" target="_blank" href="/sumula/busca?tri=stfc-svi&num=15">Súmula Vinculante 15/STFC. STF inaplicável à hipótese, vez que dispõe sobre o salário mínimo, e não quanto ao piso salarial de determinada categoria - Piso Salarial Docente que possui natureza de aumento geral de vencimentos, de caráter permanente (art. 1º, Decreto 64.798/20) Decreto 62.500/2017 dispôs sobre a criação da verba denominada «Abono Complementar a fim de suprir a diferença entre o salário base e o previsto em Lei. Recurso da ré a que se NEGA PROVIMENTO. Sentença de parcial procedência mantida pelos próprios e jurídicos fundamentos.

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Doc. VP 368.1546.1974.9542

2 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Servidor Público Estadual.  Professor.  Piso salarial docente - Decreto 62.500/2017 (Abono Complementar). Natureza jurídica da verba é de vencimento. Utilização na base de cálculo dos adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte). Admissibilidade.  Precedentes do Colégio Recursal de São Paulo. Irresignação da ré. Tema 911 do STJ é inaplicável - O art. 2º, §2º do Decreto Ementa: RECURSO INOMINADO. Servidor Público Estadual.  Professor.  Piso salarial docente - Decreto 62.500/2017 (Abono Complementar). Natureza jurídica da verba é de vencimento. Utilização na base de cálculo dos adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte). Admissibilidade.  Precedentes do Colégio Recursal de São Paulo. Irresignação da ré. Tema 911 do STJ é inaplicável - O art. 2º, §2º do Decreto Estadual 62.500/17 é igual ao art. 3º, §1º, do Decreto Estadual 67.582/23, sendo que ambos são incapazes de modificarem a regra prevista no CE, art. 129 acerca dos adicionais por tempo de serviço - Inaplicabilidade do ARE Acórdão/STF, que faz referência ao ARE Acórdão/STF (Tema 24 do STF), visto que a matéria discutida é diversa da contida nesta demanda. Recurso da ré a que se NEGA PROVIMENTO. Sentença mantida pelos próprios e jurídicos fundamentos.

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Doc. VP 815.9134.6796.4638

3 - TJSP. RECURSO INOMINADO. COMARCA DE SOROCABA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. RECÁLCULO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIOS/SEXTA-PARTE). BASE DE CÁLCULO PARA TODOS OS VENCIMENTOS (PISO SALARIAL DOCENTE - Lei 11.738/2018). CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. 1. O adicional por tempo de serviço (quinquênios/sexta- parte) deve ter como base de cálculo todos os vencimentos do servidor Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE SOROCABA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. RECÁLCULO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIOS/SEXTA-PARTE). BASE DE CÁLCULO PARA TODOS OS VENCIMENTOS (PISO SALARIAL DOCENTE - Lei 11.738/2018). CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. 1. O adicional por tempo de serviço (quinquênios/sexta- parte) deve ter como base de cálculo todos os vencimentos do servidor desde a data da aquisição do direito, exceto as verbas eventuais. 2. Incidente de Uniformização de Jurisprudência 193.485.1/6-03, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. As gratificações ex facto temporis previstas no CE, art. 129 - adicional de tempo de serviço e sexta-parte - incidem sobre todas as parcelas componentes dos vencimentos, excetuando-se as vantagens eventuais. 3. Piso Salarial Docente - Lei 11.738/2018 tem caráter permanente e deve ser incluído nas bases de cálculo reclamadas. 4. Condenação ao pagamento das diferenças devidas, consideradas a prescrição quinquenal e a data do efetivo apostilamento. 5. Sentença de procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 402.9288.8341.3536

4 - TJSP. RECURSOS INOMINADOS. COMARCA DE ITATIBA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. RECÁLCULO DE SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO PARA TODOS OS VENCIMENTOS (PISO SALARIAL DOCENTE - Lei 11.738/2018). CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. 1. O adicional por tempo de serviço (quinquênios/sexta-parte) deve ter como base de cálculo todos os vencimentos do servidor desde a data da aquisição do direito, exceto Ementa: RECURSOS INOMINADOS. COMARCA DE ITATIBA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. RECÁLCULO DE SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO PARA TODOS OS VENCIMENTOS (PISO SALARIAL DOCENTE - Lei 11.738/2018). CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. 1. O adicional por tempo de serviço (quinquênios/sexta-parte) deve ter como base de cálculo todos os vencimentos do servidor desde a data da aquisição do direito, exceto as verbas eventuais. 2. Incidente de Uniformização de Jurisprudência 193.485.1/6-03, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. As gratificações ex facto temporis previstas no CE, art. 129 - adicional de tempo de serviço e sexta-parte - incidem sobre todas as parcelas componentes dos vencimentos, excetuando-se as vantagens eventuais. 3. Piso Salarial Docente - Lei 11.738/2018 tem caráter permanente e deve ser incluído nas bases de cálculo reclamadas. 4. Condenação ao pagamento das diferenças devidas, consideradas a prescrição quinquenal e a data do efetivo apostilamento. 5. Sentença de procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 902.8874.8077.3090

5 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - RECÁLCULO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO - BASE DE CÁLCULO - INCLUSÃO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE (GESS) - EXAME DA NATUREZA DE TAL VERBA - PAGAMENTO DE FORMA GENÉRICA A TODOS OS SERVIDORES TITULARES DE CARGO OU OCUPANTES DE FUNÇÕES-ATIVIDADES PREVISTAS NO ANEXO XI DA LEI COMPLEMENTAR 1.157/2011 - CE, art. 129 - PUIL Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - RECÁLCULO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO - BASE DE CÁLCULO - INCLUSÃO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE (GESS) - EXAME DA NATUREZA DE TAL VERBA - PAGAMENTO DE FORMA GENÉRICA A TODOS OS SERVIDORES TITULARES DE CARGO OU OCUPANTES DE FUNÇÕES-ATIVIDADES PREVISTAS NO ANEXO XI DA LEI COMPLEMENTAR 1.157/2011 - CE, art. 129 - PUIL 0000037-53.2015.8.26.9006 - PEDIDO ACOLHIDO NESSE PONTO - PRECEDENTES DESTE COLÉGIO RECURSAL - RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 469.8609.2460.9445

6 - TJSP. Recurso Inominado - Servidora Pública Estadual - Professora - Pretensão de incluir a verba denominada «Piso Salarial Docente na base de cálculo dos adicionais temporais e o pagamento dos valores reflexos - Vantagem destinada a complementar o salário-base dos professores - Admissibilidade - Verba que tem natureza salarial remuneratória e caráter permanente - Base de cálculo dos adicionais Ementa: Recurso Inominado - Servidora Pública Estadual - Professora - Pretensão de incluir a verba denominada «Piso Salarial Docente na base de cálculo dos adicionais temporais e o pagamento dos valores reflexos - Vantagem destinada a complementar o salário-base dos professores - Admissibilidade - Verba que tem natureza salarial remuneratória e caráter permanente - Base de cálculo dos adicionais temporais já uniformizada PUIL 0000037-53.2015.8.26.9006 - Abono complementar do piso nacional do magistério decorrente da Lei 11.738/08, com regulamentação contida no Decreto Estadual 62.500/17 - Tema 911 do STJ é inaplicável - O art. 2º, §2º do Decreto Estadual 62.500/17 é igual ao art. 3º, §1º, do Decreto Estadual 67.582/23, sendo que ambos são incapazes de modificarem a regra prevista no CE, art. 129 acerca dos adicionais por tempo de serviço -  A matéria discutida no Tema 24 do STF é inaplicável, visto que é diversa da contida na demanda Inaplicabilidade da Súmula Vinculante 15/STF, que versa sobre salário mínimo e não acerca do piso salarial de determinada categoria - Diferenças a serem pagas com observância da prescrição quinquenal - Sentença de procedência mantida, por seus próprios fundamentos - Recurso improvido. 

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Doc. VP 788.7879.5529.3823

7 - TJSP. RECURSO INOMINADO. COMARCA DE CAMPINAS. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. GUARDA MUNICIPAL. RECÁLCULO DE SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO PARA TODOS OS VENCIMENTOS (INCLUSÃO DO ADICIONAL DE RISCO DE VIDA). CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. 1. O adicional por tempo de serviço (quinquênios/sexta- parte) deve ter como base de cálculo todos os vencimentos do servidor desde a data da aquisição do direito, Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE CAMPINAS. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. GUARDA MUNICIPAL. RECÁLCULO DE SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO PARA TODOS OS VENCIMENTOS (INCLUSÃO DO ADICIONAL DE RISCO DE VIDA). CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. 1. O adicional por tempo de serviço (quinquênios/sexta- parte) deve ter como base de cálculo todos os vencimentos do servidor desde a data da aquisição do direito, exceto as verbas eventuais. 2. Incidente de Uniformização de Jurisprudência 193.485.1/6-03, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. As gratificações ex facto temporis previstas no CE, art. 129, adicional de tempo de serviço e a sexta-parte, incidem sobre todas as parcelas componentes dos vencimentos excetuando-se as vantagens eventuais. 3. Adicional de risco de vida caracteriza-se como verba de caráter permanente. Inclusão na base de cálculo da sexta-parte. Exegese da Lei Municipal 12.986/07, arts. 13 e 14. 4. Condenação ao pagamento das diferenças devidas, considerada a prescrição quinquenal, com o devido apostilamento. 5. Correção monetária e juros fixados de acordo com normas atuais de regência. 6. Sentença de procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 422.8787.2050.3224

8 - TJSP. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. BASE DE CÁLCULO DO QUINQUÊNIO. Incidência do CE, art. 129. Benefício que deve ser calculado sobre os vencimentos integrais. Incidência do benefício sobre vantagens que mascaram aumentos gerais de vencimentos. Não incidência dos adicionais temporais sobre vantagens pro labore faciendo não incorporáveis, bem como sobre verbas eventuais e sobre Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. BASE DE CÁLCULO DO QUINQUÊNIO. Incidência do CE, art. 129. Benefício que deve ser calculado sobre os vencimentos integrais. Incidência do benefício sobre vantagens que mascaram aumentos gerais de vencimentos. Não incidência dos adicionais temporais sobre vantagens pro labore faciendo não incorporáveis, bem como sobre verbas eventuais e sobre adicionais da mesma natureza. Entendimento firmado no PUIL 1. Julgamento do E. STF no RE 1.153.964 AgRg/SP não possui efeito vinculante. Décimos incorporados do CE, art. 133 que possuem caráter permanente e devem ser incluídos na base de cálculo do quinquênio. Sentença de procedência mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 836.6077.5278.8458

10 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DE VERBAS NA BASE DE CÁLCULO DE QUINQUÊNIO. PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DEVIDAS. Incidência do CE, art. 129. Benefício deve ser calculado sobre os vencimentos integrais. Julgamento do E. STF no RE Acórdão/STF não possui efeito vinculante. PUIL 1, no qual se decidiu que os adicionais por tempo de serviço são calculados a partir Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DE VERBAS NA BASE DE CÁLCULO DE QUINQUÊNIO. PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DEVIDAS. Incidência do CE, art. 129. Benefício deve ser calculado sobre os vencimentos integrais. Julgamento do E. STF no RE Acórdão/STF não possui efeito vinculante. PUIL 1, no qual se decidiu que os adicionais por tempo de serviço são calculados a partir do padrão de vencimentos do servidor público somado às vantagens a ele incorporadas. Décimos incorporados previstos no CE, art. 133 possuem caráter permanente. Sentença de procedência mantida. Recurso não provido.

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