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CE - Código Eleitoral - Lei 4.737/1965, art. 165

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Doc. VP 160.5522.5000.9600

1 - TJMG. Aumento de despesas. Competência do executivo. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei ordinária do município de timóteo/MG. Matéria de iniciativa exclusiva do alcaide municipal. Aumento de despesas para o erário municipal. Vício formal de iniciativa. Violação ao princípio da separação dos poderes. Ofensa ao disposto nos arts. 66, 90, 161, II, e 173, todos da constituição estadual, os quais são de observância obrigatória pelos municípios, em razão do princípio da simetria, conforme preceituam o CE, art. 165, § 1º, tambémmg e os arts. 2º e 61, § 1º, II, b, da CF/88/88. Efetivação do servidor nos quadros da administração pública. Art. 37, II, da cr. Art. 19 do ADCT, que. Conferiu estabilidade (e não efetividade) aos servidores que não preenchiam o requisito essencial. Procedência da ação direta de inconstitucionalidade

«- Incorre em inconstitucionalidade a Lei Municipal 2.217, de 2 de junho de 2000, do Município de Timóteo/MG, ao tornar efetivos todos os ocupantes de funções públicas do Poder Executivo, da Fundação de Ação Social de Timóteo - FAST e da Câmara Municipal, que tenham sido admitidos no período de 1983 a 1988 e que continuem vinculados aos quadros dos mencionados órgãos. Isso porque, não bastasse a iniciativa ser exclusiva do Chefe do Poder Executivo, bem como demandar aumento injustificado de despesas, o art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias conferiu estabilidade (e não «efetividade) aos servidores que não preenchiam o requisito essencial. ... ()

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Doc. VP 160.5522.5000.8600

2 - TJMG. Adin. Isenção fiscal e prestação de serviço pelo município.ADI. Alegação de nulidade de Lei municipal de incentivo. Isenção fiscal e prestação de serviço de terraplanagem. Atividade de fomento econômico. Possibilidade. Autonomia do ente municipal. Pedido julgado improcedente

«- Na atividade de fomento ocorre mera intervenção do Estado no domínio público por meio da prestação de serviços públicos, o que vem se tornando bastante comum, sendo esses incentivos admitidos pelo CF/88, art. 174. O objetivo da lei é fomentar a atividade industrial, agroindustrial, comercial e de prestação de serviços no Município de Piumhi, considerada a sua função social, econômica e cultural, através de concessão das seguintes formas de fomento: isenção tributária temporária (de IPTU dos imóveis cujo fato gerador seja a propriedade de imóveis destinados a atividades das empresas pelo prazo de 10 anos, obedecidas as condições do inciso I do art. 3º), realização de serviços de infraestrutura física de imóveis destinados a atividades da empresa, além da prestação de serviços públicos (chamada impropriamente de doação), àquelas que se dedicarem, direta ou indiretamente, exclusivamente às atividades industriais, agroindustriais e comerciais (incisos II e III do art. 3º). A Lei é constitucional, pois não viola nenhum dispositivo da CEMG, podendo o ente municipal, de forma legítima, sem ferir os princípios da impessoalidade e da moralidade, conceder benefícios fiscais, pela via legal, na forma de isenção de tributos no âmbito de sua competência, para fomentar a economia no seu território. A isenção tributária alcança apenas um determinado tipo de imóvel e a autorização legislativa específica só é dispensada se não forem observados os limites fixados nas leis de diretrizes orçamentárias, o que afasta direcionamentos de cunho eleitoral, como se alega. Já no que se refere à alegada «doação (termo impróprio utilizado na lei), o instituto não se caracteriza, tendo a lei nominado erradamente o serviço de prestação de terraplanagem como se fosse doação de bens. A interpretação, neste tema, deve ser teleológica, buscando o sentido real da norma e não literal. O serviço de terraplanagem será prestado gratuitamente pelo Município nos terrenos destinados aos imóveis componentes da infraestrutura física das atividades das empresas, podendo o ente municipal reter (para o seu próprio serviço) a terra retirada desses imóveis, assinalando-se que as despesas advirão de recursos provenientes de dotação específica do orçamento. Caso não haja terra a ser retirada ou o serviço resulte em atendimento exclusivo da empresa a ser beneficiada, a concessão do incentivo dependerá de autorização legislativa, devendo, ainda, atender às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal. Não há, ipso facto, as apontadas inconstitucionalidades na lei impugnada, arguidas de forma genérica, sendo lícito ao Município conceder os incentivos referidos, o que constitui fato comum no cotidiano das administrações federal, estaduais e municipais, gerando, inclusive, o que se denominou de «guerra fiscal. ... ()

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Doc. VP 144.1150.0001.1100

3 - TJMG. Adin. Parcelamento do solo urbano. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 2.759/2007 do município de lagoa santa, art. 46, II, IV, parágrafo único. Parcelamento do solo urbano. Condomínio fechado em loteamento aberto. Criação. XX do art. 5º da cr/88. Violação. Princípio da separação dos poderes. Observância. Competência do poder executivo. Representação parcialmente procedente

«- O Município, por necessidade lógica e expressa disposição constitucional, deve obedecer aos princípios plasmados na CR/88, por força do CE, art. 165, § 1ºMG. ... ()

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Doc. VP 138.6870.0001.8500

4 - TJMG. Vinculação dos reajustes dos agentes políticos. Ação direta de inconstitucionalidade. Município de estrela do sul. Vinculação dos reajustes dos subsídios dos agentes políticos eletivos ao reajuste dos servidores públicos municipais. Inconstitucionalidade acolhida em relação aos cargos de prefeito e vice- prefeito. Interpretaçãoconforme quanto aos secretários municipais, procuradorgeral do município e presidente da comissão de licitação cargos comissionados. Pagamento de verba indenizatória por participação em sessão legislativa extraordinária aosvereadores. Violação ao CE, art. 53, § 6ºmg

«- O art. 24, § 3º, da Constituição Estadual veda expressamente a vinculação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público. ... ()

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Doc. VP 138.6870.0001.0800

5 - TJMG. Adin. Instalação de temporizador em semáforo. Órgão Especial. Ação direta de inconstitucionalidade. Instalação de temporizador com contagem regressiva em semáforo. Município de belo horizonte. Vício formal iniciativa. Aumento de despesas. Violação ao princípio da separação dos poderes

«- A Lei 10.414/12, do Município de Belo Horizonte, está eivada de vício formal de inconstitucionalidade, já que dispõe sobre organização e estruturação de serviço público prestado em âmbito local, cuja iniciativa é exclusiva do Chefe do Poder Executivo. Tal situação viola o princípio da separação dos Poderes a que alude o CE, art. 165, § 1ºMG, pois descabe ao Poder Legislativo Municipal usurpar funções privativas do Prefeito. ... ()

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