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CE - Código Eleitoral - Lei 4.737/1965, art. 166

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Doc. VP 138.6870.0000.9400

1 - TJMG. Adin. Autorização de uso de bens públicos por particular. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal que autoriza utilização de máquinas, veículos e equipamentos por particular. Ausência de limites relevantes, como prazo, procedimento, deveres do usuário etc.. Ofensa aos princípios constitucionais que regem a administração pública. Inconstitucionalidade material caracterizada

«- De amplo alcance conceitual, a moralidade ganhou contornos constitucionais, vingando como princípio concretizado em diversos pontos da CF/88 Federativa do Brasil, especialmente a ser observado em todas as atividades praticadas pela Administração Pública. Como já foi dito antes na Corte Superior do TJMG, o princípio da moralidade impõe ao administrador público uma conduta pautada pela honestidade e pela boa-fé no trato da coisa pública. Impõe, assim, ao legislador que, ao editar diploma legal, não fomente favoritismos ou discriminações odiosas. Tal como prevista, a norma questionada viola os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e razoabilidade (CE, art. 13MG). Sua simples previsão vulnera objetivo prioritário do Município, que é o de preservar a moralidade administrativa (CE, art. 166, VIMG), tido como 'pressuposto de legitimação e validade constitucional dos atos estatais' (ADI 4.125/TO, Tribunal Pleno do STF, Rel. Cármen Lúcia. j. 10.06.2010, unânime, DJe 15.02.2011), eis que permite que, pela via discricionária, o Chefe do Poder Executivo autorize a utilização gratuita ou onerosa de bens públicos (máquinas, veículos e equipamentos) a terceiro interessado, em serviços particulares em sua propriedade, sem qualquer finalidade de ordem pública. Pressupõe, em princípio, situação precária, transitória e irrelevante para o Poder Público, mas sem definir qualquer procedimento formal prévio, de modo a criar espaços para que, por simples ato administrativo, supostamente marcado por conveniência e oportunidade, haja favoritismos ou perseguições.... ()

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