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CF - Código Florestal - Lei 4.771/1965, art. 19

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Doc. VP 202.7781.5002.7700

1 - STJ. Meio ambiente. Processual civil. Infração ao meio ambiente. Corte de árvores em desacordo com autorização. CDA. Ausência de omissão. CPC/1973, art. 535, II. Falta de prejuízo à defesa do infrator. Conhecimento dos fatos.

«1 - Constato que não se configurou a ofensa ao CPC/1973, art. 535, I e II, Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. ... ()

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Doc. VP 153.5651.4000.7800

2 - STJ. Direito administrativo. Intervenção do estado na propriedade. Limitação administrativa. Desapropriação indireta. Acórdão que não acolheu a tese de esvaziamento econômico da propriedade. Súmula 7/STJ. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Divergência jurisprudencial. Súmula 83/STJ.

«1. A Corte a quo não analisou, sequer implicitamente, os Lei 4.771/1965, art. 12 e Lei 4.771/1965, art. 19; 64 da Lei 4.504/64; 8º da Lei 5.868/72; 6º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, e CPC/1973, art. 436. Incidindo no caso o enunciado da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7468.1900

3 - STJ. Administrativo. Desapropriação. Justa indenização. Indenização da cobertura vegetal. Instituição de reserva florestal. Lei 8.629/93, art. 12. Exegese. Lei 4.771/65, art. 19.

«É assente no Pretório Excelso que :«(...) o Poder Público ficará sujeito a indenizar o proprietário do bem atingido pela instituição da reserva florestal, se, em decorrência de sua ação administrativa, o dominus viera a sofrer prejuízos de ordem patrimonial. A instituição de reserva florestal - com as conseqüentes limitações de ordem administrativa dela decorrentes - e desde que as restrições estatais se revelem prejudiciais ao imóvel abrangido pela área de proteção ambiental, não pode justificar a recusa do Estado ao pagamento de justa compensação patrimonial pelos danos resultantes do esvaziamento econômico ou da depreciação do valor econômico do bem.(...) (Rec. Ext. 134.297/SP, Rel. Min. Celso de Mello).... ()

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Doc. VP 103.1674.7468.2100

4 - STJ. Administrativo. Desapropriação. Reforma agrária. Justa indenização. Indenização da cobertura vegetal. Necessidade de prova da exploração econômica. Lei 8.629/93, art. 12. Exegese. Lei 4.771/65, art. 19.

«A questão da indenizabilidade de cobertura vegetal, «tout court, é matéria de mérito e tem sido decidida positivamente pelo Pretório Excelso, sob o enfoque de que a limitação legal ou física encerra expropriação, que nosso sistema constitucional, que também protege a propriedade, gera indenização, condicionando-a, apenas, à prova da exploração econômica da área.... ()

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Doc. VP 103.1674.7468.2200

5 - STJ. Administrativo. Desapropriação. Reforma agrária. Justa indenização. Indenização da cobertura vegetal em separado. Lei 8.629/93, art. 12. Exegese. Lei 4.771/65, art. 19.

«A distinção que se impõe é a de que a indenização pelo preço de mercado abarca todo o imóvel sem indagação de sua exploração econômica «ex abundantia; ao passo que, comprovada a utilidade econômica da cobertura vegetal com novel impedimento de explorações outras, acresce-se um plus à indenização em prol da cláusula da justeza da reposição patrimonial (precedentes: STF: RE 134.297-8/SP, Relo. Celso Mello, 1ª T. DJ de 22/09/1995; RE 267.817/SP, Rel. Min. Maurício Corrêa, 2ª T, DJ de 29/11/2002; STJ: RESP 401.264/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, 2ª T, DJ de 30/09/2002; RESP 209.297/SP, Rel. Min. Paulo Medina, 2ª T. DJ de 10/03/2003). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7394.6700

6 - STJ. Competência. Meio ambiente. Crimes contra a fauna. Terra particular. Inexistência de lesão a bens, serviços ou interesses da União. IBAMA. Responsabilidade pela fiscalização e expedição de autorização para desmatamento. Irrelevância. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Súmula 91/STJ. Inaplicabilidade após o advento da Lei 9.605/98. CF/88, art. 109, IV. Lei 9.605/98, art. 23, VI e VII. Lei 4.771/65, art. 19.

«Esta Colenda Corte Superior de Justiça já decidiu que inexistindo, em princípio, qualquer lesão a bens, serviços ou interesses da União (CF/88, art. 109), afasta-se a competência da Justiça Federal para o processo e o julgamento de crimes cometidos contra o meio ambiente, aí compreendidos os delitos praticados contra a fauna e a flora (CC 27.848/SP - 3ª Seção - Rel. Min. Hamilton Carvalhido - DJ de 19/02/2001). O fato de o IBAMA ser responsável pela fiscalização das áreas e pela expedição de autorização de desmatamento não indica, por si só, que exista interesse direto da Autarquia, se o crime é cometido em terra particular e, principalmente, fora de Unidade de Conservação da Natureza (Lei 9.985/00).... ()

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