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CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 42

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Doc. VP 230.8230.1938.5333

1 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. CTN, art. 42 e CTN art. 110 e 8º e 9º do Decreto-lei 406/1968. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. ISS. Decreto-lei 406/1968. Lista anexa. Natureza taxativa. Interpretação extensiva. Possibilidade. Revisão de matéria fática. Súmula 7/STJ. Análise de Lei local. Súmula 280/STF. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 230.7030.9819.6554

2 - STJ. Processual civil. Tributário. Irpf. Verbas trabalhistas. Parcelas acumuladas. Regime de competencia. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação de repetição de indébito tributário contra a União, objetivando a declaração do direito do réu de apurar o imposto de renda de pessoa física incidente sobre o benefício de aposentadoria por tempo de serviço recebido acumuladamente, via precatório, em face do êxito na ação ordinária 2003.72.03.000608-5, mediante a aplicação da tabela progressiva do IRPF vigente nas competências a que se referem o benefício previdenciário em tela e o reconhecimento de que os juros moratórios e a correção monetária que incidiram sobre os rendimentos recebidos acumuladamente pelo autor em face do atraso no pagamento do seu benefício previdenciário estariam fora do campo de incidência do IRPF. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente, para declarar o direito do Autor de apurar o IRPF, declarar o direito de calcular ano a ano o IRPF sobre o valor do abono anual, declarar a isenção de IRPF os juros moratórios que incidiram sobre sobre os rendimentos recebidos acumulados pelo autor em face do atraso no pagamento, declarar o direito da parte autora de considerar a dedução, da base de cálculo do imposto de renda, do valor relativo a despesas com a ação judicial, declarar o direito do Autor de não tributar os juros moratórios recebidos em face do atraso no pagamento do seu benefício previdenciário objeto da Ação Ordinária 2003.72.03.000608-5, relativamente às competências que comprovadamente se situem na faixa de isenção do IRPF e condenar a União Federal a restituir à parte autora o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF e do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 201.8585.1005.1600

3 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Hipótese de incidência. Agravo regimental. Antecipações. Recolhimento. Possibilidade. CTN, art. 42.

«1 - O fato gerador do Imposto de Renda realiza-se no decorrer do ano-base ao qual se refere sua declaração (ato complexo). ... ()

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Doc. VP 201.8585.1005.1500

4 - STF. Constitucional. Tributário. CF/1969. Imposto de renda pessoa física. Dupla fonte pagadora. Recolhimento trimestral. Decreto-lei 2.396/1987 e 2.419/1988. Constitucionalidade. CTN, art. 42.

«1 - O Decreto-lei 2.396/1987 foi publicado no Diário Oficial da União no dia 22/12/1987, para ser aplicado no ano de 1988, em total conformidade, portanto, com a norma da CF/1969, art. 153, § 29. ... ()

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Doc. VP 201.8585.1005.1700

5 - STJ. Tributário . Imposto de renda. Antecipação. Decreto-lei 2.354/1987. CTN, art. 42.

«O imposto de renda tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda (CTN, art. 43, I). No caso, a disponibilidade é adquirida pela pessoa jurídica ao longo do exercício social e pode o Fisco exigir o seu pagamento antecipado, a exemplo, do que acontece com as retenções na fonte, no recebimento mensal de salários ou vencimento. As antecipações do imposto de renda das pessoas jurídicas, previstas pelo Decreto-lei 2.354, de 24/08/1987 não fere, nenhum dispositivo do CTN. ... ()

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