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CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 136

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Doc. VP 230.6230.8812.5292

1 - STJ. Tributário. Processual civil. Alegação de ofensa ao CTN, art. 142. Razões recursais. Deficiência. Súmula 284/STF. Acórdão recorrido. Falta de refutação a fundamento basilar. Súmula 283/STF. Multa punitiva. Infração de procedimento. Reapreciação de provas. Súmula 7/STJ. Incidência. Distribuição do ônus de sucumbência. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.

1 - Não se conhece do recurso especial quando o dispositivo de lei apontado como violado não contém comando capaz de sustentar a tese recursal nem de infirmar o juízo formulado pelo acórdão recorrido, de maneira que se impõe ao caso concreto a incidência da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 230.4120.8364.4244

2 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Súmula 182/STJ. Afastamento. Desembaraço aduaneiro. Pena de perdimento. Flexibilização. Boa-fé presumida. Revaloração. Jurisprudência do STJ. Aplicação.

1 - Trata-se de Agravo contra decisão que proveu o Recurso Especial. Entendeu que o acórdão se distancia do entendimento do STJ sobre a flexibilização da pena de perdimento, quando demonstrada a desproporcionalidade, a boa-fé e a existência de penalidade pecuniária para a conduta praticada. ... ()

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Doc. VP 221.2160.9221.6803

3 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Tributário. Imposto sobre produtos industrializados. IPI. Não. Cumulatividade. Dever de «fiscalização cruzada». Responsabilidade por infrações. Responsabilidade objetiva do CTN, art. 136. Exceções. Lei 4.502/1964, art. 62, Lei 4.502/1964, art. 63 e Lei 4.502/1964, art. 83. Presunção de culpa ineligendo que pode ser ilidida. Comprovação de boa-fé. Aplicação, por analogia, da Súmula 509/STJ e do repetitivo REsp. Acórdão/STJ.

1 - O CTN, art. 136 dispõe que, «salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato» (grifei). Redação semelhante consta da Lei 4.502/1964, art. 64, § 2º: « Salvo disposição expressa em contrário, a responsabilidade por infrações independe da intenção do agente ou do responsável da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato» (grifei). Tal significa que a responsabilidade objetiva por infrações tributárias não é absoluta, pois admite exceções legais. ... ()

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Doc. VP 221.1251.0925.4719

4 - STJ. Recurso especial do contribuinte. Recurso interposto na vigência do CPC/1973. Enunciado Administrativo 2/STJ. Processual civil. Tributário. Ausência de violação ao CPC/1973, art. 535. Alegação de violação a Lei 10.736/2003, art. 1º. Fundamento inatacado. Incidência da Súmula 283/STF. Contribuição ao Senar. Empresa agroindustrial. Declaração de inconstitucionalidade da Lei 8.870/1994, art. 25, § 2º por meio da ADI 1103- Acórdão/STF. Repristinação da Lei 8.315/1991, art. 3º, I. Hipótese que não se amolda ao CTN, art. 146.

1 - Ausente a alegada violação ao CPC/1973, art. 535, tendo em vista que a Corte de Origem se manifestou de forma suficiente a respeito da inaplicabilidade ao caso do disposto no CTN, art. 144 e CTN, art. 146. ... ()

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Doc. VP 221.0190.8358.9796

5 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Ausência de comando normativo em dispositivo legal apto a sustentar a tese recursal. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 220.4281.1636.5835

6 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Recurso especial. Denunciação da lide. Comprovado liame jurídico/contratual entre denunciante e denunciado. Revisão. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de interesse recursal em relação ao CTN, art. 121, CTN, art. 123 e CTN, art. 136.

1 - Trata-se, na origem, de agravo de instrumento interposto pelo particular contra decisão que rejeitou pedido de denunciação da lide no contexto de ação declaratória relativa a auto de lançamento lavrado contra o ora agravado em razão de infração material à legislação tributária (ICMS). O ora agravado, empresa do ramo de transportes, foi autuado porque a documentação que acompanhava a carga transportada era inidônea e ajuizou ação para desonerar-se da responsabilidade de recolher o ICMS, assim como denunciar a lide ao dono da carga. A Corte de origem deu provimento ao agravo de instrumento para permitir a denunciação da lide na hipótese. ... ()

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Doc. VP 220.4120.1380.6945

7 - STJ. Processual e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, não configurada. Embargos à execução fiscal. ICMS. Venda de mercadorias com cláusula FOB. Peculiaridades do caso. Embargante não adotou todas as cautelas que a situação exigia e deixou de exibir documentos fiscais requisitados pela autoridade fiscalizadora. Apuração fiscal a indicar que a empresa adquirente jamais recebeu as mercadorias no endereço declarado como destino. Elementos dos autos que não evidenciam a regularidade da operação interestadual. Boa-fé da empresa vendedora não caracterizada. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Súmula 7/STJ. Análise prejudicada pela falta de identidade entre paradigmas e fundamentação do acórdão recorrido

1 - O acórdão recorrido asseverou: «Em cumprimento à determinação da Segunda Turma do Eg. STJ (Rel. Min. Herman Benjamin), procedo à nova apreciação do recurso da embargante. Conforme consta da r. decisão de fls. 468/473, a boa-fé da empresa vendedora nesta hipótese emerge da apresentação da documentação fiscal pertinente e de elementos a indicar a adoção das cautelas de praxe. Essa situação a evidenciar a regularidade da operação interestadual não autoriza a responsabilização objetiva da empresa vendedora pelo pagamento do diferencial de alíquota de ICMS, em razão de a mercadoria não ter chegado ao destino declarado na nota fiscal. E ainda: «...se, a despeito da regularidade da documentação, o fisco comprovar que a empresa vendedora intencionalmente participou de eventual ato infracional (fraude) para burlar a fiscalização, poderá ela, naturalmente, ser responsabilizada pelo pagamento dos tributos que deixaram de ser oportunamente recolhidos» (fl. 472). Na hipótese, contudo, os elementos dos autos não indicam satisfatoriamente que a embargante, na qualidade de vendedora de mercadorias com a cláusula FOB («Free On Board»), adotou todas as cautelas que a situação exigia, de modo a certificar a regularidade da operação interestadual. Nesse ponto, ressalta-se que a autuação que deu ensejo ao crédito de ICMS cobrado na execução fiscal contém a apuração de que a empresa adquirente (Real Distribuição Ltda - GO) jamais recebeu as mercadorias no endereço declarado como destino, no Estado de Goiás. Ao que consta, não houve registro das notas fiscais no sistema de fronteiras do referido Estado. Além disso, consta que a embargante não apresentou documentos requisitados pela fiscalização, ou seja, «Deixou de exibir à autoridade fiscalizadora, no prazo cominado em notificações específicas para tal fim, datadas respectivamente de 22/09/2008 (NOTIFICAÇÃO DEAT SERENº 206/2008)e RE NOTIFICAÇÃO DRT-13 NF-03 DE 19/03/2009, 13(TREZE) documentos fiscais, conforme RELATÓRIO FISCAL 01, com informação referente à não apresentação postada no campo NF APRESENTADA, supostamente emitidas para Real Distribuição Ltda, CNPJ 04.244.363/0002-04 e Inscrição Estadual 10.346346-1, no município de Anápolis - GO» (fl. 59). A esse respeito, o embargado ressaltou que tal comportamento foi considerado na esfera administrativa como indicativo de um propósito de ocultação dos dados solicitados. Ou seja, «E prossegue o relator, agora sobre a sonegação documental: O procedimento utilizado pela empresa Recorrente determinou, acertadamente, a lavratura do auto de infração, pois, o não atendimento as notificações fiscais propiciam margens às dúvidas quanto a possíveis fraudes existentes na apuração do imposto devido e nos livros fiscais, além de lhe ser conveniente ocultar os dados então solicitados. Como se vê pela simples leitura do relatório e voto do ínclito Juiz Relator do TIT, presente às fls. 561/581 dos autos administrativos, resta claro que a embargante obrou no sentido de fraudar o fisco e sonegar a documental exigida pela autoridade fiscal. Diga-se, aliás, que a embargante é useira e vezeira nessa prática; tendo contra si inúmeras execuções fiscais embasadas na mesma conduta ilícita» destaquei (fls. 153/154). Por sua vez, a embargante não rebate propriamente os fatos narrados nessa fiscalização nem trouxe aos autos elementos de prova a infirmar a apuração administrativa, a indicar, de forma contundente, que a operação interestadual não existiu. Diante disso, deve ser compreendido que a embargante não demonstrou ter adotado todos os expedientes que a situação exigia para certificar o real destino das mercadorias vendidas e, de outra parte, deixou de atender injustificadamente à requisição de documentos necessários à fiscalização da operação declarada. E essa conduta se mostra incompatível com a alegação de boa-fé em casos como o presente. Ora, é perfeitamente previsível à embargante, que atua há muito nesse ramo atacadista e que, costumeiramente, se utiliza da compra e venda com cláusula FOB, que esse tipo de contratação permite à empresa adquirente alterar artificiosamente o destino das mercadorias, o que poderia acarretar sua responsabilização tributária, nos termos do CTN, art. 136, como ocorre no caso dos autos. Desse modo, é razoável se exigir da embargante uma cautela redobrada nas contratações com cláusula FOB, diante da considerável diferença da alíquota do imposto entre as operações internas e interestaduais. Vale lembrar o disposto na Lei Estadual 6.374/1989 de que «Presume-se interna a operação quando o contribuinte não comprovar a saída da mercadoria do território paulista com destino a outro Estado ou ao Distrito Federal, ou a sua efetiva exportação» (Lei Estadual 6.374/1989, art. 23, § 3º). Em suma, mesmo com a reapreciação da irresignação recursal da embargante, sob o enfoque da alegada boa-fé na operação, não é possível se concluir pela insubsistência total da autuação que deu ensejo ao crédito cobrado na execução fiscal. Em caso semelhante, já decidiu esta Col. Câmara:(...) Ante o exposto, pelo meu voto e para os fins acima, mantenho o resultado do julgamento de fls. 263/275, aclarado a fls. 301/305.» (fls. 504- 510, e/STJ, grifos acrescidos). ... ()

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Doc. VP 211.2101.1967.9802

8 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Execução fiscal. ICMS. Multa por infração. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. Inidoneidade de documentos fiscais. Reexame probatório vedado. Súmula 7/STJ.

1 - O Tribunal de origem assim decidiu (fls. 32.113, e/STJ, grifou-se): «A embargante foi autuada por ter emitido, no período de janeiro a dezembro de 2010, notas fiscais de saída de mercadoria, no valor de R$ 25.285,05, consignando declaração falsa quanto às empresas destinatárias, as quais, nas datas das operações, estavam inabilitadas perante o Fisco (fls. 90/91). Ao contrário do alegado, a ocorrência da infração que acarretou a autuação mostrou-se de fato caracterizada. Os documentos constantes de fls. 99/95 demonstram que as operações foram realizadas cronologicamente após a declaração de inatividade dos destinatários das mercadorias, portanto, quando já em domínio público a informação sobre a situação irregular desses contribuintes. (..) Aliás, nesse particular, há que se ressaltar que a perícia confirmou a anterioridade da declaração de inatividade dos contribuintes, a falta de comprovantes de entrega e recebimento das mercadorias e de pagamento das operações impugnadas pelo Fisco (fls. 31.973/31.995). (..) Em relação à boa fé alegada, além de não ser possível reconhecê-la na espécie sobretudo pela disponibilidade das informações sobre a situação dos destinatários perante a Fazenda Estadual e pelo dever de verificação da regularidade fiscal daqueles com os quais celebra transações mercantis a responsabilidade fiscal independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato (CTN, art. 136). Na verdade, a infração de que se cogita é de natureza formal guardando similitude aos chamados delitos de mera conduta, bastando a subsunção do fato à abstrata descrição da conduta punível prevista na norma para configuração do ilícito tributário. Também por esse motivo, ainda que não tenha havido prejuízo ao erário, como sustenta com credibilidade a embargante porquanto não há exigência de imposto, apenas de multa punitiva, a infração remanesce, pois imputado o fato é suficiente para a caracterização da infração». ... ()

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Doc. VP 210.8261.0424.3456

9 - STJ. Processo civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. ICMS. Declaração de inidoneidade nas operações mercantis que redundaram no creditamento de ICMS por parte do contribuinte. Ausência de constatação de boa-fé. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Com efeito, o comerciante que adquire mercadoria cuja nota fiscal (emitida pela empresa vendedora) tenha sido posteriormente declarada inidônea é considerado terceiro de boa-fé, o que autoriza o aproveitamento do crédito do ICMS pelo princípio da não cumulatividade, desde que demonstrada a veracidade da compra e venda efetuada (em observância ao disposto no CTN, art. 136), sendo certo que o ato declaratório da inidoneidade somente produz efeitos a partir de sua publicação, conforme os inúmeros precedentes existentes neste STJ. ... ()

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Doc. VP 211.0474.9002.5700

10 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ausência de fundamentação. Não ocorrência. CTN, art. 136 ; CPC/2015, art. 926 e CPC/2015, art. 927, IV, «a e «b; Lei Complementar 87/1996, art. 23. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. CTN, art. 78, CTN, art. 112, II e III, CTN, art. 136 e CTN, art. 142; Lei Complementar 87/1996, art. 19 e Lei Complementar 87/1996, art. 20, § 1º. Ausência de comando normativo. Súmula 284/STF. ICMS. Creditamento ilegítimo, ante a não comprovação das operações mercantis. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado.

1 - A aplicação do direito ao caso, ainda que por meio de solução jurídica diversa da requerida por um dos litigantes, não induz negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()

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