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CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 140

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Doc. VP 195.8520.6004.7200

1 - STJ. Processual civil e tributário. IPTU. Acórdão com fundamento constitucional. Inadequação do recurso especial.

«1 - A tese sustentada pela recorrente é de que é nula a cobrança de IPTU pela alíquota de 3,5%, uma vez que o ente municipal não teria obedecido ao regime jurídico do terreno não edificado, estabelecido pela CF/88, art. 182, § 4º e pelos Lei 10.257/2001, art. 5º e Lei 10.257/2001, art. 7º (estes últimos exigiriam, como requisito para cobrança do IPTU progressivo, a prévia notificação do proprietário para dar função social à propriedade). ... ()

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Doc. VP 190.1062.9008.5600

2 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Execução fiscal. União. CLT, art. 896, § 10º. Cognição ampla por violação a dispositivo de Lei, por divergência jurisprudencial e por ofensa ao texto constitucional. Parcelamento administrativo. Causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Não ocorrência de novação.

«Em se tratando de execução fiscal de dívida ativa regulada pela Lei 6.830/1980 (nova competência da Justiça do Trabalho: CF/88, art. 114, VII, desde a Emenda Constitucional 45/2004) , a análise do recurso de revista não está adstrita aos limites impostos pela CLT, art. 896, § 2º, e pela Súmula 266/TST, em face da necessária cognição mais ampla constitucionalmente franqueada ao jurisdicionado apenado, a par da necessidade institucional da uniformização da interpretação legal e constitucional na República e Federação. Nessa esteira, o § 10 da CLT, art. 896 (Redação da Lei 13.015/2014) dispõe que cabe recurso de revista por violação a dispositivo de Lei, por divergência jurisprudencial e por ofensa ao texto, da CF/88 nas execuções fiscais e nas controvérsias na fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Ultrapassada essa questão, revendo interpretação anteriormente assentada, firma-se o entendimento de que o parcelamento administrativo do débito tributário implica a suspensão da exigibilidade do crédito tributário e, por conseguinte, da execução fiscal ajuizada para sua cobrança, sendo indevida a extinção do feito quando em curso o prazo do parcelamento acordado pelas partes (CTN, art. 140 e CTN, art. 151, VI, c/c CPC/1973, art. 792, caput – CPC/2015, art. 922, caput). É que o parcelamento não se confunde com a novação. Esta implica substituição da relação jurídica, com mudança do devedor, do credor ou do objeto da prestação. Aquele, ao revés, mantém a relação jurídica e repercute apenas nas condições de pagamento. O parcelamento não está arrolado entre as causas de extinção do crédito tributário (CTN, art. 156). Tal interpretação, após intenso debate, prevaleceu no âmbito do STJ - órgão do Poder Judiciário que detinha a competência para uniformizar a interpretação dessa matéria anteriormente à promulgação da Emenda Constitucional 45/04. Essa nova interpretação, em matéria que envolve a nova competência da Justiça do Trabalho (Emenda Constitucional 45/2004) , é mais consentânea com a busca da efetividade dos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente os de natureza social (trabalhistas e previdenciários), objeto da atuação administrativa do Estado relativamente à fiscalização trabalhista e previdenciária e atividade congênere. Isso significa dizer que a adesão a programa de parcelamento não enseja a extinção da execução fiscal por novação, mas apenas a sua suspensão, até que o parcelamento seja quitado - CPC/1973, art. 794, I (CPC/2015, art. 924, II). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.9575.7007.4500

3 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Execução fiscal. União. CLT, art. 896, § 10º. Cognição ampla por violação a dispositivo de Lei, por divergência jurisprudencial e por ofensa ao texto constitucional. Parcelamento administrativo. Causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Não ocorrência de «novação.

«Em se tratando de execução fiscal de dívida ativa regulada pela Lei 6.830/1980 (nova competência da Justiça do Trabalho: CF/88, art. 114, VII, desde a Emenda Constitucional 45/2004) , a análise do recurso de revista não está adstrita aos limites impostos pelo CLT, art. 896, § 2º, e pela Súmula 266/TST, em face da necessária cognição mais ampla constitucionalmente franqueada ao jurisdicionado apenado, a par da necessidade institucional da uniformização da interpretação legal e constitucional na República e Federação. Nessa esteira, o § 10º do CLT, art. 896 (Redação da Lei 13.015/2014) dispõe que cabe recurso de revista por violação a dispositivo de Lei, por divergência Jurisprudencial e por ofensa ao texto, da CF/88 nas execuções fiscais e nas controvérsias na fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Ultrapassada essa questão, revendo interpretação anteriormente assentada, firma-se o entendimento de que o parcelamento administrativo do débito tributário implica a suspensão da exigibilidade do crédito tributário e, por conseguinte, da execução fiscal ajuizada para sua cobrança, sendo indevida a extinção do feito quando em curso o prazo do parcelamento acordado pelas partes (CTN, art. 140 e CTN, art. 151, VI, c/c 792, caput, do CPC/1973 - 922, caput, do CPC/2015). É que o parcelamento não se confunde com a novação. Esta implica substituição da relação jurídica, com mudança do devedor, do credor ou do objeto da prestação. Aquele, ao revés, mantém a relação jurídica e repercute apenas nas condições de pagamento. O parcelamento não está arrolado entre as causas de extinção do crédito tributário (CTN, art. 156). Tal interpretação, após intenso debate, prevaleceu no âmbito do STJ - órgão do Poder Judiciário que detinha a competência para uniformizar a interpretação dessa matéria anteriormente à promulgação da Emenda Constitucional 45/04. Essa nova interpretação, em matéria que envolve a nova competência da Justiça do Trabalho (Emenda Constitucional 45, de dezembro de 2004), é mais consentânea com a busca da efetividade dos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente os de natureza social (trabalhistas e previdenciários), objeto da atuação administrativa do Estado relativamente à fiscalização trabalhista e previdenciária e atividade congênere. Isso significa dizer que a adesão a programa de parcelamento não enseja a extinção da execução fiscal por novação, mas apenas a sua suspensão, até que o parcelamento seja quitado - CPC, art. 794, I, 1973 (CPC/2015, art. 924, II). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2059.0500

4 - TST. Execução fiscal. Parcelamento do débito. Suspensão da execução.

«O CTN, art. 140 excluiu a possibilidade de novação do crédito tributário ao determinar que as circunstâncias que o modificam, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem a sua exigibilidade não afetam a obrigação que lhe deu origem. Por sua vez, a Lei Complementar 104/2004 introduziu o inciso VI ao art. 151 do mesmo Diploma Legal que reconhece o parcelamento como hipótese de suspensão da exigibilidade e não de extinção, cujas espécies estão elencadas no seu art. 156. Nesse caso, o crédito tributário fica com a sua exigibilidade suspensa, sobrestando-se a execução fiscal, na forma do Lei 6.830/1980, art. 1º, c/c o CPC/1973, art. 792. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1002.8700

5 - TST. Execução fiscal. Parcelamento administrativo. Causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Não ocorrência de «novação. Suspensão da execução fiscal.

«Revendo interpretação anteriormente assentada, firma-se o entendimento de que o parcelamento administrativo do débito tributário implica a suspensão da exigibilidade do crédito tributário e, por conseguinte, da execução fiscal ajuizada para sua cobrança, sendo indevida a extinção do feito quando em curso o prazo do parcelamento acordado pelas partes (CTN, art. 140 e CTN, art. 151, VI, c/c 792, caput, do CPC/1973). É que o parcelamento não se confunde com a novação. Esta implica substituição da relação jurídica, com mudança do devedor, do credor ou do objeto da prestação. Aquele, ao revés, mantém a relação jurídica e repercute apenas nas condições de pagamento. O parcelamento não está arrolado entre as causas de extinção do crédito tributário (CTN, art. 156). Tal interpretação, após intenso debate, prevaleceu no âmbito do STJ - órgão do Poder Judiciário que detinha a competência para uniformizar a interpretação dessa matéria anteriormente à promulgação da Emenda Constitucional 45/04. Essa nova interpretação, em matéria que envolve a nova competência da Justiça do Trabalho (Emenda Constitucional 45, de dezembro de 2004), é mais consentânea com a busca da efetividade dos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente os de natureza social (trabalhistas e previdenciários), objeto da atuação administrativa do Estado relativamente à fiscalização trabalhista e previdenciária e atividade congênere. Isso significa dizer que a adesão a programa de parcelamento não enseja a extinção da execução fiscal por novação, mas apenas a sua suspensão, até que o parcelamento seja quitado (CPC, art. 794, I). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 142.5855.7007.4100

6 - TST. Recurso de revista. Execução fiscal. Parcelamento do débito. Suspensão da execução.

«O CTN, art. 140 excluiu a possibilidade de novação do crédito tributário ao determinar que as circunstâncias que o modificam, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem a sua exigibilidade não afetam a obrigação que lhe deu origem. Por sua vez, a Lei Complementar 104/2004 introduziu o inciso VI ao art. 151 do mesmo Diploma Legal que reconhece o parcelamento como hipótese de suspensão da exigibilidade e não de extinção, cujas espécies estão elencadas no seu art.... ()

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Doc. VP 142.5854.9006.4000

7 - TST. Recurso de revista. Execução fiscal. Parcelamento do débito. Suspensão da execução.

«O CTN, art. 140 excluiu a possibilidade de novação do crédito tributário ao determinar que as circunstâncias que o modificam, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem a sua exigibilidade não afetam a obrigação que lhe deu origem. Por sua vez, a Lei Complementar 104/2004 introduziu o inciso VI ao art. 151 do mesmo Diploma Legal que reconhece o parcelamento como hipótese de suspensão da exigibilidade e não de extinção, cujas espécies estão elencadas no seu art. 156. ... ()

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Doc. VP 152.4571.0000.2100

8 - STJ. Processual civil. Tributário. Recurso especial em mandado de segurança. IPI. Creditamento. Aquisição de insumos para a produção de produto tributado com alíquota zero. Divergência jurisprudencial não comprovada nos termos da legislação processual. Aplicação retroativa da regra contida nas disposições da Lei 9.779/1999. Matéria de natureza constitucional. CTN, art. 140. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Agravo de instrumento contra a inadmissão do recurso extraordinário improvido pelo STF. Trânsito em julgado da fundamentação constitucional do acórdão recorrido. Súmula 126/STJ. CPC/1973, art. 53. Multa. Embargos declaratórios com pretensão infringente. Caráter protelatório não configurado.

«1. Trata-se de recurso especial interposto por Unilever Brasil Ltda com base nas alíneas «a e «c do permissivo constitucional contra acórdão que, com fundamentação constitucional e infraconstitucional, denegou o mandado de segurança, em que se postula o creditamento do IPI, referente às aquisições de insumos, por ocasião da saída do produto industrializado tributado com alíquota zero. ... ()

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