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CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 152

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Doc. VP 196.9291.6000.3000

1 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental. Débito tributário não inscrito na dívida ativa. Lançamento por homologação. Compensação informada em DCTF. Fornecimento de certidão positiva com efeito de negativa. Possibilidade. Precedentes. CTN, art. 205. CTN, art. 206.

«1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento ao recurso especial da agravante. ... ()

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Doc. VP 204.3532.3006.0000

2 - TRF4. Seguridade social. Tributário. Certidão positiva de débito com efeito de negativa. Ingresso no Refis. Débito consolidado não-ajuizado. Suspensão da exigibilidade pela simples confirmação da opção. CTN, art. 151, VI. CTN, art. 152, II. CTN, art. 206. Decreto 3.431/2000, art. 4º, § 4º, II. Lei 8.212/1991, art. 47, § 8º.

«1 - Se a exigibilidade do crédito previdenciário está suspensa por força de parcelamento sob o regime do REFIS, o contribuinte tem direito à certidão positiva com os mesmos efeitos da negativa (CTN, art. 206, c/c o CTN, art. 151, VI, acrescido pela Lei Complementar 104/2001) , não podendo ser exigida prestação de garantia ou a homologação da opção, em se tratando de débito consolidado não-ajuizado. Inteligência do Decreto 3.431/2000, art. 4º, § 4º. A Lei 8.212/1991, art. 47, § 8º, na redação que lhe deu a Lei 9.032/1995, refere-se apenas à CND. ... ()

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Doc. VP 193.6910.1000.1900

3 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental. Certidão positiva com efeito de negativa. Débito parcelado e não inscrito na dívida ativa. Precedentes. CTN, art. 206.

«1. Agravo Regimental interposto contra decisão que negou provimento a agravo de instrumento da parte agravante. ... ()

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