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CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 188

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Doc. VP 193.7134.1000.0500

1 - STJ. Comercial. Falência. Decreto-lei 7.661/1945. Cotas condominiais vencidas após a decretação da quebra. Natureza de encargos da massa. Ordem de preferência. Redação original do CTN, art. 186, CTN, art. 187 e CTN, art. 188. Preferência dos créditos fiscais vencidos antes da falência. Melhor exegese.

«1 - O recurso comporta conhecimento, porquanto demonstrada a divergência jurisprudencial quanto à preferência de pagamento dos créditos decorrentes da massa falida em detrimento dos créditos fiscais gerados antes da falência e à exegese do sistema de preferências traçado no Decreto-lei 7.661/1945, art. 124 e CTN, art. 186, CTN, art. 187 e CTN, art. 188, Código Tributário Nacional. ... ()

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Doc. VP 206.8810.5000.4100

2 - STJ. Recurso especial. Falência. Tributário. Execução fiscal. Penhora. Concordata. Reserva de numerário. Garantia dúplice. Impossibilidade. Decreto-lei 7.661/1945, art. 126. Decreto-lei 7.661/1945, art. 174, I. CTN, art. 187. CTN, art. 188, § 1º. Lei 6.830/1980, art. 1º. Lei 6.830/1980, art. 4º. Lei 6.830/1980, art. 29.

«Efetuada a penhora na execução fiscal, não há cogitar de reserva de numerário, no Juízo da concordata, o que se constituiria, sem dúvida, em garantia dúplice, que se não compraz com o disposto no CTN, art. 188, § 1º. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7262.2400

3 - STJ. Falência. Ordem de preferência. Encargos da massa e crédito tributário. CTN, art. 186 e CTN, art. 188.

«As despesas com a arrecadação, administração e realização do ativo beneficiam a todos os credores e constituem encargos da massa. As obrigações da massa, que se constituem em encargos, devem ser satisfeitas antes dos créditos tributários de acordo com interpretação sistemática dos CTN, art. 186 e CTN, art. 188.... ()

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Doc. VP 103.1674.7152.8200

4 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Possibilidade de penhora sobre bem gravado para garantia de cédula industrial. CTN, art. 184, CTN, art. 186, CTN, art. 187 e CTN, art. 188. Decreto-lei 413/69, art. 57 e Decreto-lei 413/69, art. 60. Lei 6.830/1980, art. 11 e Lei 6.830/1980, art. 29.

«Os credores hipotecários, pignoratícios e anticréditos não podem opor ao Fisco a garantia real de que são titulares. No caso, o bem vinculado à cédula de crédito industrial são impenhoráveis por dívidas outras do emitente, mas não escapa de penhora para garantia na execução fiscal. Precedentes do STF e STJ.... ()

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