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CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 189

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Doc. VP 134.0225.0000.6800

1 - STJ. Execução fiscal. Tributário. Litisconsórcio passivo. Falecimento da parte. Morte de um dos devedores. Inexistência de bens a inventariar. Ausência de suspensão do processo. Nulidade relativa. Ausência de prejuízo. Bem penhorado de propriedade de outro devedor. Precedentes do STJ. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 131, II e III, 265, I e 998, VI e XI. Lei 6.830/1980, arts. 4º, II e IV, 29 e 30. CTN, art. 189.

«1. Com a morte do devedor, o exequente, no caso, a Fazenda Estadual, deve realizar diligências para correção da sujeição passiva, verificar a existência de inventário, partilha ou bens sobre os quais possa recair a execução, procedendo na forma dos arts. 265, I e 988, VI e IX do CPC/1973 ou do Lei 6.830/1980, CPC/1973, art. 4º, II e IV e 131, II e III; nesses casos, o maior interessado é o ente público, em razão do crédito que tem a receber. ... ()

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