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CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 194

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Doc. VP 240.1080.1208.5294

1 - STJ. Direito penal. Processo penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Operação caeiro. Operação black flag. Receita Federal do Brasil. Poderes investigatórios. Relatório fiscal. Elementos de prova. Impertinência temática. Desvio de finalidade. Nulidade. Reconhecimento. Constrangimento ilegal. Cadeia de custódia. Marco temporal. Prejuízo manifesto.

I - O poder de investigação de natureza penal é, tipicamente, inerente ao exercício das funções da polícia judiciária, Civil e Federal, nos termos, respectivamente, do art. 144, § 1º, IV, e § 4º, da Constituição. O parágrafo único do CPP, art. 4º, por sua vez, prescreve que a apuração de condutas de natureza criminal não exclui, contudo, a atribuição das autoridades administrativas, a quem, por lei, seja cometida a mesma função. E, especificamente em relação à Receita Federal, o CTN, art. 194, estabelece atribuição e poderes administrativos em matéria de fiscalização e investigação para a aplicação da legislação tributária. ... ()

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Doc. VP 220.3030.5438.0749

2 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso em mandado de segurança. Impetração de mandado de segurança contra a sujeição da impetrante a regime especial de fiscalização, pela Portaria sefaz 290, de 03/12/2018, do secretário da fazenda do estado de Sergipe, bem como contra a baixa de sua inscrição no cadastro de contribuintes do estado de Sergipe. CACESE. Legitimidade passiva ad causam do secretário de estado da fazenda, porquanto expediu a aludida Portaria sefaz 290/2018, na forma prevista na Lei 3.796/1996, art. 76, § 2º, do estado de Sergipe. Superveniente revogação da Portaria sefaz 290/2018, no que pertine à impetrante, pela Portaria sefaz 47, de 25/02/2019, em cumprimento à liminar que, em 19/02/2019, fora concedida neste mandado de segurança. Perda de objeto do recurso. Não ocorrência. Hipótese em que o tribunal de origem concedeu o mandado de segurança apenas em parte, tão somente para restabelecer a inscrição da impetrante no cadastro estadual de contribuintes, restando denegados, porém, os pedidos de sua exclusão do regime especial de fiscalização e de suspensão de todos os atos administrativos constantes da citada Portaria sefaz 290/2018. Precedentes do STF e do STJ. Inadimplemento reiterado de obrigações tributárias. Inexistência de demonstração, mediante prova pré-constituída, de que o regime especial de fiscalização estaria a restringir ou a inviabilizar indevidamente o exercício da atividade empresarial da impetrante. Inexistência de direito líquido e certo. Recurso ordinário improvido.

I - Recurso em Mandado de Segurança interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 201.6514.3001.9600

3 - STJ. Processo civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Nulidade de processo administrativo fiscal do estado de São Paulo. Violação aos CTN, art. 175 e CTN, art. 194. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Agravo interno não provido.

«1 - É assente nesta Corte, o entendimento de que é condição sine qua non para que se conheça do Especial que tenham sido ventilados, no contexto do acórdão objurgado, os dispositivos legais indicados como malferidos. ... ()

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Doc. VP 211.1101.1980.6745

4 - STJ. Processual civil e tributário. ISS. Sujeição ativa. Arrendamento mercantil. Entendimento firmado em recurso repetitivo. Resp1.060.210/SC.

1 - O acórdão recorrido consignou: «Primeiramente, importa aqui esclarecer que pretende a Municipalidade de Fernandópolis, através da ação de obrigação e fazer movida em face do ora Apelante, a exibição de documentos. É fato que possui o Fisco o direito amplo de investigação sobre livros e documentos, havendo, em tal sentido, determinação expressa constitucional: (...) Deve, então, a fiscalização apurar todos os dados e informações do contribuinte para a verificação dos eventos ocorridos. Cumpre analisar, por parte da fiscalização, se houve o cumprimento das obrigações tributárias, o que não significa, necessariamente, que haverá a obrigação principal consistente na configuração de tributo e respectivo pagamento. Contudo, tem a Municipalidade o direito de solicitar os documentos e livros fiscais, desde que não configurado abuso na autuação, que não se mostra configurado no caso concreto. Se há indícios de serviços prestados sem o respectivo recolhimento de tributos, no âmbito do Município de Fernandópolis, tem a fiscalização o direito de apurar os fatos, solicitando os documentos fiscais do contribuinte. Vale dizer que não se pode deixar de consignar que já restou sedimentado em recurso especial, sob o rito do art. 543-C, que o Município competente para o lançamento do ISS sobre operações de arrendamento mercantil, nos casos de leasing financeiro e lease-back, será o município onde ocorreu a decisão sobre a concessão e a efetiva aprovação do financiamento, ou seja, o Município competente para cobrar o ISS referente a Leasing será do local cujo estabelecimento do prestador tem o poder decisório a respeito da autorização de efetivar a transação e não onde exista uma unidade econômica ou profissional (Resp.1060.210/SC, Min. Rel. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 28.11.2012): (...) Mas, ocorre que não se pode afirmar desde logo qual o local onde se deu a concessão e efetiva aprovação do financiamento referentes às alienações fiduciárias concretizadas pelo Apelante. O Apelante afirma que o núcleo decisório estaria no Município de Osasco, mas não foram exibidos os contratos firmados para a verificação concreta da afirmação. Então, não se pode nem mesmo afirmar, com segurança, qual seria a competência para fins de cobrança do ISSQN, por falta de elementos comprobatórios. O que se está a afirmar é que o Município de Fernandópolis, com base nos CTN, art. 194 e CTN art. 195, além do art. 145, parágrafo 1º, da CF, possui o direito de examinar os documentos e livros fiscais do contribuinte. A presente ação é para fins fiscalizatórios para eventualmente dar início à lançamento tributário. No presente caso, a conduta da Administração Tributária não acarretará prejuízo ao Banco apelante, cujo objetivo, é a apresentação de documentos capazes de comprovar o local onde fica a sede do estabelecimento financeiro que concentra o poder decisório, com ordem para liberação do valor financiado e são estipuladas em cláusulas contratuais. (...) Portanto, é de rigor o desprovimento do recurso de apelação e a manutenção da sentença recorrida por todos os seus fundamentos. Posto isto, por decisão monocrática, NEGA-SE provimento ao recurso. Intime-se. Desta feita, conforme supramencionado, reitera-se a fundamentação tida na decisão monocrática que conclui pela validade do título executivo (fls. 371-373, e/STJ) ... ()

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Doc. VP 205.6995.4000.3800

5 - STJ. Tributário. Violação de domicílio. Fiscalização tributária. Apreensão de livros contábeis e documentos fiscais realizada, em escritório de contabilidade, por agentes fazendários e policiais federais, sem mandado judicial. Inadmissibilidade. Espaço privado, não aberto ao público, sujeito à proteção constitucional da inviolabilidade domiciliar (CF/88, art. 5º, XI). Subsunção ao conceito normativo de «casa. Necessidade de ordem judicial. Administração pública e fiscalização tributária. Dever de observância, por parte de seus órgãos e agentes, dos limites jurídicos impostos pela constituição e pelas leis da república. Impossibilidade de utilização, pelo ministério público, de prova obtida em transgressão à garantia da inviolabilidade domiciliar. Prova ilícita. Inidoneidade jurídica. Habeas corpus deferido. Administração tributária. Fiscalização. Poderes. Necessário respeito aos direitos e garantias individuais dos contribuintes e de terceiros. CF/88, art. 1º. CF/88, art. 5º, XI, LVI. CF/88, art. 145, I. CP, art. 150, § 4º, III. CTN, art. 194. CTN, art. 195. CTN, art. 197. CTN, art. 200. Lei Complementar 105/2001, art. 1º, § 3º, VI. Lei Complementar 105/2001, art. 5º. Lei Complementar 105/2001, art. 6º. Lei 9.311/1996, art. 111, § 2º.

«- Não são absolutos os poderes de que se acham investidos os órgãos e agentes da administração tributária, pois o Estado, em tema de tributação, inclusive em matéria de fiscalização tributária, está sujeito à observância de um complexo de direitos e prerrogativas que assistem, constitucionalmente, aos contribuintes e aos cidadãos em geral. Na realidade, os poderes do Estado encontram, nos direitos e garantias individuais, limites intransponíveis, cujo desrespeito pode caracterizar ilícito constitucional. ... ()

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Doc. VP 185.3922.0001.3000

6 - STJ. Tributário. Agravo interno nos embargos no recurso especial. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Impossibilidade de análise. Lei local. Súmula 280/STF. Agravo interno do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.

«1 - Verifica-se que o recurso não satisfaz o requisito do prequestionamento quanto à violação do CTN, CTN, CTN, art. 113, § 2º, art. 161, art. 183 e CTN, art. 194, e sequer a parte alegou violação do CPC/1973, art. 535; o que atrai a incidência da Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. VP 178.5572.6005.5300

7 - STJ. Administrativo. Processual civil. Anulação de ato administrativo. Falta de razoabilidade. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Fundamentação deficiente. Súmula 283/STF.

«1. Não se pode conhecer da insurgência contra a ofensa aos CTN, art. 194 e CTN, art. 195 , pois os referidos dispositivos legais não foram analisados pela instância de origem. Dessa forma, não se pode alegar que houve presquestionamento da questão, nem ao menos implicitamente. Ausente, portanto, o indispensável requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada. ... ()

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Doc. VP 163.5721.0012.6700

8 - TJRS. Direito público. Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços. ICMS. Registro de saída. Ausência. Tributo. Sonegação. Configuração. Multa. Caráter confiscatório. Caracterização. Penalidade. Redução. Apelação cível. Tributário. ICMS. Embargos à execução fiscal. Questão prejudicial. Interposição de recurso às instâncias especiais. Ausência de efeito suspensivo. Livre apreciação da prova pelo juiz. Poder geral de condução do processo. Contagem do prazo decadencial do auto de lançamento por homologação. Resp973.733/SC. Nulidade do procedimento fiscal inocorrente. Infração tributária qualificada. Multa de 120%. Caráter confiscatório.

«Questão prejudicial externa. Recursos interpostos às Cortes Superiores que não têm efeito suspensivo. Pendência dos respectivos julgamentos que não inviabiliza o prosseguimento da execução fiscal. Agravo retido. O juiz é o destinatário da prova e a ele incumbe decidir sobre a necessidade ou não de sua produção. A lei confere ao magistrado o poder geral de instrução do processo. Nos termos do CPC, art. 130, de 1973, é lícito ao julgador indeferir diligências inúteis ou meramente protelatórias. Acervo documental suficiente à elucidação dos fatos. Preliminar de nulidade da sentença, por deficiência na fundamentação, rejeitada. Julgado que se mostra suficientemente fundamentado. Decadência do auto de lançamento por homologação. A contagem do prazo decadencial se dá do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento deveria ter sido efetuado, nos casos em que não há pagamento do tributo devido pelo contribuinte, sendo matéria que restou pacificada pelo STJ no REsp 973.733/SC, julgado conforme o rito previsto para os recursos repetitivos. CTN, art. 173, I. Nulidade do procedimento fiscal. ... ()

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Doc. VP 154.0671.8001.3800

9 - STJ. Processo civil e tributário. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Violação dos arts. 74, §§ 1º e 12, da Lei 9.430/96, 151, III, do CTN e 33 do Decreto 70.235/72. Súmula 7/STJ. Crédito presumido de IPI. Súmula 284/STF. Conceito de insumo. Atividades essenciais. Inclusão de ICMS na base de cálculo de pis e Cofins. Possibilidade.

«1. Recurso especial em que a parte pretende: i) declaração da nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional; ii) declaração de nulidade dos processos administrativos que não admitiram a compensação; iii) declaração da ilegalidade da Instrução Normativa 21/97; iv) declaração de que o conceito de insumo aplicável ao PIS e COFINS deve ser o mesmo aplicável ao imposto de renda; e v) exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS. ... ()

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Doc. VP 148.7515.5000.7600

10 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Demanda que objetiva a concessão de alvará de funcionamento e de certidão negativa de débitos tributários. A teor do CF/88, art. 102, III, compete ao pretório excelso o exame da suposta violação a normas da constituição. Processual civil. CTN, art. 113, CTN, art. 122 e CTN, art. 194. Prequestionamento ausente. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ademais, não se conhece o recurso especial quando os dispositivos apontados como violados não contêm comando capaz de sustentar a tese recursal e infirmar a conclusão do acórdão recorrido. Súmula 284/STF. Regimental que não impugna todos os fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

«1. Trata-se, na origem, de ação ordinária objetivando o cumprimento de obrigação de fazer consistente na expedição de certidão negativa de débito e de alvará de funcionamento outrora negados em razão da recorrida não possuir talão de notas fiscais destinado à fiscalização e apuração do ISS. ... ()

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