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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 86

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Doc. VP 240.1080.1389.4231

1 - STJ. Processual civil e administrativo. Inexistência de omissão. CPC/2015, art. 1.022, II. Sucumbência recíproca. Reexame do contexto fático probatório produzido nos autos. Súmula 7/STJ. Fundamento inadequado para a atacar os fundamentos do acórdão. Súmula 284/STF.

1 - A parte recorrente sustenta que o CPC/2015, art. 1.022, II foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1715.5196

2 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Omissão, contradição ou carência de fundamentação inexistentes.acórdão devidamente justificado. Conclusão no sentido da inexistência de prova de vícios na confecção da segunda perícia e ausência de elementos que justifiquem a realização de nova prova técnica. Súmula 7/STJ. Distribuição da sucumbência na reconvençao. Súmula n.. 7 deste tribunal de uniformização. Agravo interno desprovido. 1. Não há nenhuma omissão, contradição ou carência de fundamentação a ser sanada no julgamento estadual, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. 2. Analisando o acervo fático probatório constante nos autos, a segunda instância concluiu que todos os pedidos de esclarecimentos feitos foram adequadamente respondidos pelo perito, não havia que cogitar de carência de técnica na confecção do laudo, não se observaria prova que maculasse a lisura do trabalho desenvolvido pelo expert nem que a perícia teria desrespeitado as normas técnicas e legais em sua elaboração; firmou, por fim, que não se observariam os requisitos para a realização de novo laudo pericial previstos no CPC/2015, art. 480. Óbice da Súmula 7/STJ. 3. No tocante à argumentação de que teria ocorrido ofensa ao CPC/2015, art. 86 na distribuição dos honorários advocatícios na reconvenção, o tribunal de origem estabeleceu que a fixação dessa verba decorreu da observância de sucumbência mínima da parte ré/reconvinte. Aplicação do verbete sumular 7 desta corte superior. 4. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 240.1080.1685.1850

3 - STJ. Processual civil e tributário. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Grau de sucumbência. Revisão. Matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Incidência. Divergência jurisprudencial prejudicada.

1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1493.4856

4 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Ação anulatória de débito fiscal. Exposição deficiente da controvérsia. Súmula 284/STF. Dano moral. Súmula 7/STJ.

1 - Salienta-se que as razões do Recurso Especial devem exprimir, com transparência e objetividade, os motivos pelos quais a parte recorrente visa à reforma do julgado. A mera menção a dispositivos de Lei ou mesmo a narrativa acerca da legislação que rege o tema em debate, sem que se aponte como foram contrariados ou como lhes foi negada vigência pelo julgado recorrido, não preenchem os requisitos formais de admissibilidade recursal. Dessa forma, ante a deficiência na fundamentação, o conhecimento do Recurso Especial encontra óbice, por analogia, na Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata com preensão da controvérsia". ... ()

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Doc. VP 231.1240.9474.3486

5 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança de uso de limite de cartão de crédito bndes. Contrariedade ao CPC/2015, art. 86. Quantitativo mínimo ou recíproco da sucumbência. Reexame de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Aplica-se a Súmula 7/STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial implicar, necessariamente, o reexame de matéria fático probatória dos autos. ... ()

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Doc. VP 231.1010.8474.2255

6 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Compra e venda. Imóvel. Contrato. Descumprimento. Danos morais. Indenização afastada. Autor. Sucumbência mínima. CPC/2015, art. 86. Entrega do bem. Atraso injustificado. Danos morais. Reexame. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Comissão de corretagem. Recurso repetitivo. Tema 938. Informação ao consumidor. Ausência. Revisão. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

1 - A jurisprudência do STJ preleciona que o simples inadimplemento contratual em razão do atraso na entrega do imóvel não é suficiente, por si só, para acarretar dano moral indenizável, sendo necessária a comprovação de circunstâncias excepcionais que possam configurar lesão extrapatrimonial. ... ()

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Doc. VP 231.0260.9308.9833

7 - STJ. Processual civil. Tributário. Imposto de renda. Complementação de aposentadoria. Embargos à execução de sentença. Excesso da execução. Procedência do pedido. Honorários de sucumbência. Art. 85, §§ 3º e 5º, do CPC. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico. Ausência.

I - Na origem, trata-se de embargos opostos pela União à execução de sentença ajuizada por G. T. e outros referente incidência de imposto de renda sobre os valores de complementação de aposentadoria, objetivando afastar o excesso da execução. ... ()

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Doc. VP 231.0110.8300.3431

8 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Pensionamento mensal. Violação aos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Ausência de comando normativo em dispositivo legal apto a sustentar a tese recursal. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Não indicação do dispositivo de Lei violado. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Honorários. Sucumbência recíproca. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 318.8916.6660.7484

9 - TST. AGRAVO 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. NÃO PROVIMENTO. A controvérsia acerca do trabalho em horas extraordinárias foi dirimida com base no exame do conjunto probatório e, no período em que não foi apresentado controle de jornada, foi aplicado o entendimento da Súmula 338. Evidenciado, pois, que a parte não se conforma com a conclusão do julgado acerca da análise da prova, contrária aos seus interesses. Ademais, a pretensão de reforma da decisão sob o argumento de que a reclamante não se desincumbiu de comprovar o trabalho além da jornada pactuada, exigiria novo exame do conjunto probatório, vedado nesta fase extraordinária, nos termos da Súmula 126. Agravo a que se nega provimento. 2.

COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. OTITE MÉDIA. PERDA AUDITIVA TRANSITÓRIA. USO DE HEADPHONE COLETIVO. NÃO PROVIMENTO. A questão acerca da compensação por dano moral, decorrente de doença ocupacional, foi dirimida com base na análise do conjunto probatório, inclusive com provimento parcial ao recurso da reclamada. Não se trata, portanto de debate acerca da correta distribuição do ônus probatório, mas de inconformismo da parte com a conclusão acerca da análise da prova, não havendo falar em ofensa aos CLT, art. 818 e CPC art. 373. Agravo a que se nega provimento. 3. MULTA DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional, mediante análise de prova, deixou assente que houve quitação de valor exíguo dentro do prazo legal, sem justificativa plausível. Fica, portanto, afastada a pretensão de reforma da decisão com base na alegação recursal, contrária à conclusão do Tribunal Regional, de que todos os valores devidos foram totalmente quitados. Incidência do óbice da Súmula 126. Agravo a que se nega provimento. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PROVIMENTO PARCIAL DOS PEDIDOS. INDEVIDO. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional concluiu ser indevida a condenação da reclamante ao pagamento de honorários advocatícios, em razão de esta ter sido sucumbente em parte dos pedidos. Aplicou, para tanto, de forma subsidiária, o preceito previsto no parágrafo único do CPC/2015, art. 86. Sobre a questão, esta Corte Superior firmou entendimento de que não há sucumbência de parcela do pedido, de modo que o Tribunal Regional ao afastar a pretensão de sucumbência recíproca, na hipótese de deferimento parcial dos pedidos, decidiu conforme a jurisprudência deste Tribunal Superior. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 230.8310.4410.3312

10 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. 1. Representação comercial. Reexame do contrato e do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. 2. Honorários de sucumbência. Reexame da prova dos autos. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.

1 - O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem interpretação de cláusula contratual ou revolvimento do contexto fático probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. O Tribunal de origem concluiu que a parte autora se desincumbiu de seu ônus probatório, a prova é idônea, os termos de quitação são inválidos, a relação de representação comercial foi ininterrupta ao longo de mais de 30 anos e a prática «del credere está demonstrada. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas, o que é vedado em recurso especial. 2.1. A revisão, em recurso especial, do montante fixado pelas instâncias ordinárias a título de honorários advocatícios deve ocorrer quando se distanciar dos critérios previstos em lei. Os honorários sucumbenciais das partes foram fixados dentro dos parâmetros legais, o que impede sua reapreciação pela incidência da Súmula 7/STJ. 2.2. Ademais, ressalvada a sucumbência mínima de uma das partes (parágrafo único do CPC/2015, art. 86), «havendo sucumbência recíproca envolvendo valores mensuráveis, os honorários advocatícios devidos ao advogado do autor devem ser calculados sobre a importância imposta a título de condenação e ao do réu sobre o proveito econômico por este auferido, decorrente da diferença entre a importância postulada na inicial e a que foi efetivamente reconhecida como devida (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 22/2/2023). ... ()

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