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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 116

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Doc. VP 373.0836.2398.2656

1 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Consta na decisão agravada que o Tribunal Regional se manifestou expressamente sobre as questões devolvidas à sua análise, mediante embargos de declaração. Não está aquela Corte obrigada a responder a todas as alegações das partes, nem a se ater aos fundamentos por elas indicados, quando não necessários para o deslinde da controvérsia ou quando já tenha encontrado fundamentos suficientes para proferir a decisão. 2. Assim, não há como reformar a decisão agravada, que manteve a compreensão pela inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. REVELIA. CONTESTAÇÃO EFICAZ DA 2ª RECLAMADA. LITISCONSÓRCIO UNITÁRIO. IDENTIDADE DE MATÉRIA DE DEFESA. CONFISSÃO FICTA AFASTADA. INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A respeito da aplicação das penas de confissão e revelia à 2ª Reclamada (Município de São Paulo, ente público tomador dos serviços), o Tribunal Regional afastou as penas sob o fundamento de que a 1ª Reclamada contestou os pedidos, inclusive o relativo à responsabilidade subsidiária do ente público, e que a defesa é comum à parte ora agravante. 2. Está correto o entendimento da Corte de origem, haja vista que se está diante de litisconsórcio passivo unitário, por se tratar de relação jurídica da qual exsurge identidade de matéria, e, igualmente, de defesa, devendo-se julgar o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes (CPC/2015, art. 116). Em virtude disso, ficam afastados os efeitos da revelia quanto ao 2º reclamado, conforme disciplina o CPC/2015, art. 345, I. Precedentes de Turmas desta Corte. 3. Dessa forma, não há espaço para reconsideração ou reforma da decisão agravada que ratificou o entendimento do acórdão regional sobre o tema. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. TRABALHO EXTERNO. AUSÊNCIA DE CONTROLE DE JORNADA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A SDI-1 desta Corte há muito firmou jurisprudência no sentido de que é do empregador o ônus de comprovar que, mesmo diante do labor externo, o trabalhador estava submetido a controle de jornada, por se tratar de matéria defensiva que sustenta fato modificativo da pretensão apontada na exordial (art. 818, II da CLT). ( E-RR-1350-44.2011.5.05.0011, Relator Ministro: Augusto César Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 31/03/2017). 2. No caso dos autos, a matéria não foi decidida exclusivamente com base na atribuição do ônus da prova ao reclamante. O Tribunal a quo apreciou o conteúdo da prova testemunhal (depoimentos do reclamante e da testemunha patronal) e, com base na apreciação das declarações das partes, em especial a confissão obreira, concluiu que «o reclamante, de fato, estava enquadrado na exceção contida no CLT, art. 62, I". Portanto, embora o Tribunal tenha feito menção às regras de distribuição do ônus da prova, decidiu com base na detida análise das provas dos autos e, partir disso, concluiu pela ausência de controle do trabalhador, enquadrando-o na exceção prevista no CLT, art. 62, I. Desse modo, o acolhimento das alegações do agravante no sentido de que realizava trabalho externo submetido a controle e fiscalização da primeira reclamada dependeria do reexame do acervo fático probatório dos autos. No entanto, tal procedimento é vedado a esta instância em virtude do que dispõe a Súmula 126/STJ. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ARTS. 791-A, § 4º, E 790-B DA CLT. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766/DF. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A inteligência do precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5766 não autoriza a exclusão da possibilidade de que, na Justiça do Trabalho, com o advento da Lei 13.467/17, o beneficiário da justiça gratuita tenha obrigações decorrentes da sucumbência que restem sob condição suspensiva de exigibilidade; o que o Supremo Tribunal Federal reputou inconstitucional foi a presunção legal, iure et de iure, de que a obtenção de créditos na mesma ou em outra ação, por si só, exclua a condição de hipossuficiente do devedor. 2. Vedada, pois, é a compensação automática insculpida na redação original dos dispositivos; prevalece, contudo, a possibilidade de que, no prazo de suspensão de exigibilidade, o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. 3. Assim, os honorários de advogado sucumbenciais devidos pela parte reclamante ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Passado esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário. 4. No caso dos autos, o acórdão regional consignou que «o simples fato de o MM. Juízo de origem ter concedido ao reclamante os benefícios da justiça gratuita não impede a condenação em honorários de sucumbência., concluindo que «tendo e vista o contido no § 4º do CLT, art. 791-A há de ser reconhecida a suspensão de exigibilidade de seu pagamento.. 5. Portanto, o entendimento da Corte de origem está em consonância com a tese firma da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.766/DF, razão pela qual não há espaço para reforma da decisão agravada que ratificou o entendimento da Corte de origem. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ART. 791-A, §2º, DA CLT. INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Regional, ao avaliar os critérios subjetivos de fixação dos honorários sucumbenciais, tais como a complexidade da causa, o tempo de execução do trabalho e a localidade, concluiu pela fixação do percentual de 10% (dez por cento), em atenção aos ditames do ar. 791-A da CLT. 2. À míngua de elemento fático no acórdão regional que indique que o arbitramento se deu fora dos limites do CLT, art. 791-Aou em descompasso com os critérios expressos §2º do mesmo dispositivo, não há como alterar o equacionamento regional acerca da matéria, inexistindo violação legal ou constitucional. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 170.0824.7090.2848

2 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. art. 966, III E V, DO CPC. DECISÃO RESCINDENDA CONSISTENTE EM SENTENÇA DE ACOLHIMENTO DE PRETENSÃO DEDUZIDA EM AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO SINDICAL AJUIZADA APENAS CONTRA A UNIÃO. SINDICATO QUE TEVE O REGISTRO SINDICAL ANULADO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. 1 - Não se verifica a hipótese de dolo prevista no CPC/2015, art. 966, III, porque o dispositivo exige que a sentença resulte de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, todavia, o sindicato afetado pela decisão rescindenda, autor da ação rescisória, não havia sido parte na ação anulatória de registro sindical matriz, de sorte que não se insere na qualidade de parte vencida, nos termos da lei processual regente. 2 - Nos termos do CPC/2015, art. 114, o litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsorte, e, nos termos do CPC/2015, art. 116, o litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes, sendo a sentença de mérito nula quando proferida sem a integração do contraditório, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo, conforme o CPC/2015, art. 115, I . Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo (parágrafo único do CPC/2015, art. 115). 3 - Deve sofrer o corte rescisório decisão rescindenda proferida em ação anulatória de nulidade de registro sindical que foi proferida sem a integração do contraditório pela entidade sindical prejudicada, porque a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo. Violação manifesta do art. 115, parágrafo único, do CPC. Recurso ordinário conhecido e não provido.

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Doc. VP 103.1674.7476.6200

3 - STJ. Competência. Conflito. Objeto e quem pode suscitar. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. CPC/1973, art. 115 e CPC/1973, art. 116.

«... Observo, preliminarmente, que o conflito de competência tem por objeto a delimitação da competência jurisdicional, nas hipóteses previstas no CPC/1973, art. 115, podendo ser suscitado pelos juízos em conflito, pelo Ministério Público ou por qualquer das partes (art. 116). ... (Minª. Eliana Calmon).... ()

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Doc. VP 103.1674.7429.9700

4 - STJ. Competência. Ministério Público. Suscitação de conflito Suscitação pelo órgão do Ministério Público Federal que atua na primeira instância. Procurador da República. Possibilidade de atuar na corte. Princípio do Nulidade. Prejuízo («pas des nullité sans grief). Ação civil pública. Mesmo fato. Lei Complementar 75/93, art. 6º. Lei 7.347/85, art. 2º. CPC/1973, art. 116.

«O Ministério Público Federal tem atribuição para suscitar conflito de competência entre Juízos que atuam em ações civis públicas decorrentes do mesmo fato ilícito gerador. Com efeito, consoante os Princípios da Unidade e Indivisibilidade do Ministério Público, as manifestações de seus representantes constituem pronunciamento do próprio órgão e não de seus agentes, muito embora haja divisão de atribuições entre os Procuradores e os Subprocuradores Gerais da República (Lei Complementar 75/93, art. 6º). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7331.8100

5 - STJ. Competência. Conflito. Argüição. Possibilidade de ser suscitado por quem tem legitimidade ou interesse de agir. Associação de moradoras. Penhora pelo Juízo Trabalhista de imóvel transferido pelo Juízo da Falência. Legitimidade da associação. CPC/1973, art. 116.

«Pode suscitar conflito de competência quem quer que esteja sujeito à eficácia da sentença, que qualquer dos juízes, no conflito positivo de competência, possa proferir. Neste caso, a apreciação da legitimidade para argüição depende mais da existência de interesse jurídico do requerente que propriamente de sua qualidade como parte. Tendo sido penhorado em execução trabalhista imóvel transferido à Associação de promitentes-compradores, mediante alvará do juízo falimentar, tem essa interesse em que este decida sobre a constrição que afeta o imóvel, em razão de dívida alheia.... ()

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Doc. VP 103.1674.7317.6300

6 - STJ. Competência. Suscitação do conflito pela parte. Legitimidade das partes que não afasta a necessidade de prévia manifestação dos juízos conflitantes. Conflito não conhecido. CPC/1973, art. 115 e CPC/1973, art. 116.

«Nos termos do CPC/1973, art. 115, para que haja conflito de competência, é necessário que dois ou mais juízes se declarem competentes ou incompetentes para processar e julgar a mesma ação. A legitimidade das partes para suscitar o conflito de competência (CPC, art. 116) não tem o condão de excluir a necessidade da prévia manifestação dos juízos em conflito, seja ela expressa ou implícita, não se confundindo o conflito de jurisdição e a exceção de competência. Em inexistindo manifestação, implícita ou explícita, de um dos juízes tidos como conflitantes acerca de sua competência para processar e julgar a lide, não se conhece do conflito de competência.... ()

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Doc. VP 103.1674.7235.6200

7 - STJ. Ministério Público. Conflito de competência. Parecer oral. Possibilidade.

«Nos termos do CPC/1973, art. 116, parágrafo único, o Ministério Público deve ser ouvido em todos os conflitos de competência. Em caso de urgência, ou quando sobre a matéria versada no processo já houver a Corte Especial firmado jurisprudência, é possível, a critério do Relator, tomar o parecer do Ministério Público oralmente, a teor do art. 64, parágrafo único do RISTJ.... ()

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